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Notícias
18
jan
2010
(MADEIRA E PRODUTOS)
Aprovada piracema da madeira no período de chuvas
Os Juarenses já estão acostumados com a Piracema, período de reprodução dos peixes onde é proibida a pesca em todos os rios da região e do estado. Porém, vem ai mais uma piracema - a da madeira - que irá de 01 de fevereiro a 01 de abril e mais uma vez a população terá que se habituar com o período proibitivo de exploração florestal.
O Presidente do Sindicato das Indústrias Madeireiras do Vale do Arinos (Simava), Voniclei Gaspar, declarou em entrevista a Rádio Tucunaré que o período de proibição da exploração da floresta é válido e estende para o país inteiro, através de uma resolução do Conselho Nacional de Meio Ambiente (Conama).
"Nesse período [de 60 dias] é muito difícil tirar madeira, você pode até puxar ela, mas como diz a resolução, você não pode cortar e tirar da floresta, porém se você tiver uma esplanada declarada na Sema pode puxar normalmente", disse ele a Rádio.
Os madeireiros de Juara se protegeram e muitos possuem manejos aprovados para poderem trabalhar normalmente nesse período restritivo e das águas. A Piracema da Madeira foi definida após avaliações feitas pela Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa), que avaliou o período sazonal das chuvas em Mato Grosso, e com as pesquisas constatou-se que no período das chuvas a degradação do solo é maior, se tornando mais suscetível aos efeitos mecânicos, por isso a necessidade em proibir que máquinas e caminhões sejam utilizados na derrubada e extração da madeira.
A medida foi instituída através da resolução 406/2009, e vale para os projetos de manejo florestal de norte a sul do Brasil. A Piracema da Madeira será válida para todos os anos. No entanto será responsabilidade do engenheiro florestal, responsável pela área, fazer o pedido de prazo extra, de acordo com as necessidades de cada projeto.
O Presidente do Sindicato das Indústrias Madeireiras do Vale do Arinos (Simava), Voniclei Gaspar, declarou em entrevista a Rádio Tucunaré que o período de proibição da exploração da floresta é válido e estende para o país inteiro, através de uma resolução do Conselho Nacional de Meio Ambiente (Conama).
"Nesse período [de 60 dias] é muito difícil tirar madeira, você pode até puxar ela, mas como diz a resolução, você não pode cortar e tirar da floresta, porém se você tiver uma esplanada declarada na Sema pode puxar normalmente", disse ele a Rádio.
Os madeireiros de Juara se protegeram e muitos possuem manejos aprovados para poderem trabalhar normalmente nesse período restritivo e das águas. A Piracema da Madeira foi definida após avaliações feitas pela Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa), que avaliou o período sazonal das chuvas em Mato Grosso, e com as pesquisas constatou-se que no período das chuvas a degradação do solo é maior, se tornando mais suscetível aos efeitos mecânicos, por isso a necessidade em proibir que máquinas e caminhões sejam utilizados na derrubada e extração da madeira.
A medida foi instituída através da resolução 406/2009, e vale para os projetos de manejo florestal de norte a sul do Brasil. A Piracema da Madeira será válida para todos os anos. No entanto será responsabilidade do engenheiro florestal, responsável pela área, fazer o pedido de prazo extra, de acordo com as necessidades de cada projeto.
Fonte: Nortão Online/Celulose Online
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