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Notícias
11
jan
2010
(MEIO AMBIENTE)
Projeto cria selo verde para produtos da Zona Franca de Manaus
De autoria da deputada Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM), o Projeto de Lei 5963/09 cria o selo verde “Preservação da Amazônia” para produtos ambientalmente adequados oriundos da Zona Franca de Manaus. Pela proposta, o selo será concedido voluntariamente pelas entidades integrantes do Sistema Nacional do Meio Ambiente (Sisnama).
Embora estabeleça que os órgãos do Sisnama podem definir critérios próprios para a concessão do selo, o projeto define alguns princípios que os produtos devem respeitar para receber a distinção. São eles:
- geração de emprego e economia de recursos naturais;
- conformidade com a legislação ambiental;
- reduzido impacto ambiental durante o ciclo de vida, principalmente quanto ao baixo consumo de energia, água e outros insumos;
- reduzida quantidade e periculosidade de emissões gasosas e líquidas e dos resíduos sólidos gerados;
- contribuição para a conservação da biodiversidade e dos recursos hídricos;
- baixa ou nula emissão de gases de efeito estufa ou que afetem a camada de ozônio;
- utilização de meio de transporte pouco impactante e que ofereça menores riscos ao meio ambiente e à saúde humana;
- boa durabilidade, descartada a obsolescência programada;
- possibilidade de reuso ou reciclagem, inclusive da embalagem;
- destinação adequada dos resíduos gerados, com a previsão de recolhimento pós-consumo, quando for o caso.
Na opinião de Grazziotin, o Brasil precisa de mecanismos de incentivo que impulsionem o setor produtivo para o desenvolvimento sustentável. Para ela, "mais eficaz do que medidas meramente punitivas é a adoção de providências que previnam a ocorrência dos danos, por meio da educação, da informação e do convencimento".
De acordo com a Lei 6.938/81, que institui a Política Nacional de Meio Ambiente, integram o Sisnama:
- o Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama);
- a Secretaria do Meio Ambiente da Presidência da República;
- o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama);
- os órgãos ou entidades estaduais responsáveis pela execução de programas, projetos e pelo controle e fiscalização de atividades capazes de provocar a degradação ambiental;
- os órgãos ou entidades municipais, responsáveis pelo controle e fiscalização dessas atividades nas suas jurisdições.
Tramitação
O projeto terá análise conclusiva das comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; da Amazônia, Integração Nacional e de Desenvolvimento Regional; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Embora estabeleça que os órgãos do Sisnama podem definir critérios próprios para a concessão do selo, o projeto define alguns princípios que os produtos devem respeitar para receber a distinção. São eles:
- geração de emprego e economia de recursos naturais;
- conformidade com a legislação ambiental;
- reduzido impacto ambiental durante o ciclo de vida, principalmente quanto ao baixo consumo de energia, água e outros insumos;
- reduzida quantidade e periculosidade de emissões gasosas e líquidas e dos resíduos sólidos gerados;
- contribuição para a conservação da biodiversidade e dos recursos hídricos;
- baixa ou nula emissão de gases de efeito estufa ou que afetem a camada de ozônio;
- utilização de meio de transporte pouco impactante e que ofereça menores riscos ao meio ambiente e à saúde humana;
- boa durabilidade, descartada a obsolescência programada;
- possibilidade de reuso ou reciclagem, inclusive da embalagem;
- destinação adequada dos resíduos gerados, com a previsão de recolhimento pós-consumo, quando for o caso.
Na opinião de Grazziotin, o Brasil precisa de mecanismos de incentivo que impulsionem o setor produtivo para o desenvolvimento sustentável. Para ela, "mais eficaz do que medidas meramente punitivas é a adoção de providências que previnam a ocorrência dos danos, por meio da educação, da informação e do convencimento".
De acordo com a Lei 6.938/81, que institui a Política Nacional de Meio Ambiente, integram o Sisnama:
- o Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama);
- a Secretaria do Meio Ambiente da Presidência da República;
- o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama);
- os órgãos ou entidades estaduais responsáveis pela execução de programas, projetos e pelo controle e fiscalização de atividades capazes de provocar a degradação ambiental;
- os órgãos ou entidades municipais, responsáveis pelo controle e fiscalização dessas atividades nas suas jurisdições.
Tramitação
O projeto terá análise conclusiva das comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; da Amazônia, Integração Nacional e de Desenvolvimento Regional; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Envolverde/Agência Câmara
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