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Notícias
28
dez
2009
(MEIO AMBIENTE)
Decreto simplifica regularização de reservas em todos os biomas
O diretor do Departamento de Florestas do MMA, João de Deus Medeiros, explicou que estão previstas em lei algumas possibilidades para a sobreposição das reservas legais com as Áreas de Preservação Permanente (APPs). Segundo ele, a sobreposição deve porém respeitar características especiais previstas no Código Florestal Brasileiro.
No código está explicitado que devem ser conservadas 35% das áreas nativas do Cerrado, 80% na Amazônia e 20% no resto do País. Os números referem-se a parcelas dos imóveis que não podem ser desmatadas, independentemente de serem ou não contínuas. Essas reservas não podem, porém, ser confundidas com as APPs, que são para a proteção de recursos naturais, como áreas de encostas ou margens de rios, por exemplo.
O Programa Mais Ambiente, assim chamado o Decreto 7029/09, determina a regularização de reservas ambientais em imóveis rurais em todos os biomas brasileiros, com os mesmos percentuais já previstos pelo Código Florestal. As áreas a serem conservadas com vegetação nativa devem ser mapeadas e averbadas em cartório até 11 de junho de 2011. A legislação, porém, oferece tratamento diferenciado para pequenos e grandes proprietários.
João de Deus afirma que há diferenças nas possibilidades de sobreposição das APPs e reservas nos mapas de imóveis conforme seu tamanho e localização. Para as pequenas propriedades, há obrigatoriedade apenas de conservação das APPs.
O diretor de Florestas diz que as pequenas propriedades não causam impactos ambientais expressivos, e que, ao editar o novo decreto, o governo federal se preocupou com as grandes propriedades, onde de fato acontecem os grandes desmatamentos. Assim, nos grandes imóveis essa sobreposição será possível apenas se a soma dos dois tipos de áreas de proteção for superior a 80% na Amazônia ou 50% nas demais regiões.
"Se formos contar as propriedades com até 150 hectares em todo o país, elas são 96,7% do total dos imóveis rurais e 23% do território total desses imóveis - o que não chega a 10% do território nacional", explica João de Deus. O Código Florestal conceitua a pequena propriedade de acordo com a sua localização. Tem até 150 hectares na Amazônia, 50 hectares no Polígono da Seca e 30 hectares em outras regiões do país. "A lógica do 'nada pode' é contra informação dos que ideologicamente são contrários à conservação ambiental", diz o diretor. Segundo ele, o Programa Mais Ambiente atende demandas dos próprios proprietários de pequenos imóveis e foi amplamente debatido com sindicatos e federações de trabalhadores rurais.
O programa prevê a averbação dos imóveis rurais até 11 de junho de 2011. A partir desta data, os proprietários que não regularizaram suas reservas serão notificados e terão 180 dias para tomarem providências. Se não o fizerem, serão penalizados com multas diárias. A averbação em cartório será gratuita para pequenas propriedades. As reservas que estiverem degradadas devem ser recuperadas, até 2031 prazo determinado pelo Código Florestal. O governo federal oferece assistência técnica para proprietários de pequenos imóveis.
No código está explicitado que devem ser conservadas 35% das áreas nativas do Cerrado, 80% na Amazônia e 20% no resto do País. Os números referem-se a parcelas dos imóveis que não podem ser desmatadas, independentemente de serem ou não contínuas. Essas reservas não podem, porém, ser confundidas com as APPs, que são para a proteção de recursos naturais, como áreas de encostas ou margens de rios, por exemplo.
O Programa Mais Ambiente, assim chamado o Decreto 7029/09, determina a regularização de reservas ambientais em imóveis rurais em todos os biomas brasileiros, com os mesmos percentuais já previstos pelo Código Florestal. As áreas a serem conservadas com vegetação nativa devem ser mapeadas e averbadas em cartório até 11 de junho de 2011. A legislação, porém, oferece tratamento diferenciado para pequenos e grandes proprietários.
João de Deus afirma que há diferenças nas possibilidades de sobreposição das APPs e reservas nos mapas de imóveis conforme seu tamanho e localização. Para as pequenas propriedades, há obrigatoriedade apenas de conservação das APPs.
O diretor de Florestas diz que as pequenas propriedades não causam impactos ambientais expressivos, e que, ao editar o novo decreto, o governo federal se preocupou com as grandes propriedades, onde de fato acontecem os grandes desmatamentos. Assim, nos grandes imóveis essa sobreposição será possível apenas se a soma dos dois tipos de áreas de proteção for superior a 80% na Amazônia ou 50% nas demais regiões.
"Se formos contar as propriedades com até 150 hectares em todo o país, elas são 96,7% do total dos imóveis rurais e 23% do território total desses imóveis - o que não chega a 10% do território nacional", explica João de Deus. O Código Florestal conceitua a pequena propriedade de acordo com a sua localização. Tem até 150 hectares na Amazônia, 50 hectares no Polígono da Seca e 30 hectares em outras regiões do país. "A lógica do 'nada pode' é contra informação dos que ideologicamente são contrários à conservação ambiental", diz o diretor. Segundo ele, o Programa Mais Ambiente atende demandas dos próprios proprietários de pequenos imóveis e foi amplamente debatido com sindicatos e federações de trabalhadores rurais.
O programa prevê a averbação dos imóveis rurais até 11 de junho de 2011. A partir desta data, os proprietários que não regularizaram suas reservas serão notificados e terão 180 dias para tomarem providências. Se não o fizerem, serão penalizados com multas diárias. A averbação em cartório será gratuita para pequenas propriedades. As reservas que estiverem degradadas devem ser recuperadas, até 2031 prazo determinado pelo Código Florestal. O governo federal oferece assistência técnica para proprietários de pequenos imóveis.
Fonte: MMA/ASCOM
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