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Notícias
21
dez
2009
(DESMATAMENTO)
Liminar impede desmatamento em Paragominas
A Prefeitura de Paragominas conseguiu a suspensão da liminar que havia sido concedida pelo juiz da 2ª Vara do Tribunal de Justiça do Estado, Marco Antônio Lobo Castelo Branco, ao arrendatário de uma fazenda localizada no município, Paulo José Leite da Silva.
Ele havia ingressado na Justiça, com pedido de tutela antecipada, para obrigar a Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema) a conceder-lhe uma licença para efetuar o desmatamento de cerca de mil hectares em sua propriedade.
O prefeito Adnan Demachki, respaldado pelo que prevê o programa Município Verde, considerou que a atitude do proprietário feria todos os preceitos que vêm sendo colocados em prática, há vinte meses, por meio do programa, pelos habitantes e instituições locais no combate ao desmatamento em Paragominas.
Meta
Desde que o Município Verde começou a vigorar, Paragominas, com o intuito de atingir a meta do desmatamento Zero, vem diminuindo o desmatamento. Os dados são registrados pelo Imazon que monitora, via satélite, os possíveis focos. “Isso possibilita à prefeitura e à sociedade como um todo, fiscalizarem áreas e denunciarem os responsáveis pelos desmatamentos”, observa o prefeito. O arrendatário da fazenda havia alegado que o desmatamento não era ilegal, pois a propriedade ainda possui 100% de cobertura florestal; e, segundo o Código Florestal Brasileiro, há permissão para desmatar 20% da área total de propriedades nessas condições. No entanto, segundo a liminar, o proprietário é “conhecido produtor clandestino de carvão, já denunciado por crime ambiental por diversas entidades da sociedade civil de Paragominas ao Ministério Público”. A liminar foi concedida pelo presidente do Tribunal de Justiça do Estado, desembargador Rômulo Nunes.
Em maio deste ano, dois pedidos de autorização para desmatamento ingressaram na Secretaria de Meio Ambiente. A prefeitura, Câmara Municipal e sindicatos rural, do comércio, florestal e moveleiro de Paragominas se uniram e encaminharam uma carta à Sema, pedindo a não liberação da licença.
Ele havia ingressado na Justiça, com pedido de tutela antecipada, para obrigar a Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema) a conceder-lhe uma licença para efetuar o desmatamento de cerca de mil hectares em sua propriedade.
O prefeito Adnan Demachki, respaldado pelo que prevê o programa Município Verde, considerou que a atitude do proprietário feria todos os preceitos que vêm sendo colocados em prática, há vinte meses, por meio do programa, pelos habitantes e instituições locais no combate ao desmatamento em Paragominas.
Meta
Desde que o Município Verde começou a vigorar, Paragominas, com o intuito de atingir a meta do desmatamento Zero, vem diminuindo o desmatamento. Os dados são registrados pelo Imazon que monitora, via satélite, os possíveis focos. “Isso possibilita à prefeitura e à sociedade como um todo, fiscalizarem áreas e denunciarem os responsáveis pelos desmatamentos”, observa o prefeito. O arrendatário da fazenda havia alegado que o desmatamento não era ilegal, pois a propriedade ainda possui 100% de cobertura florestal; e, segundo o Código Florestal Brasileiro, há permissão para desmatar 20% da área total de propriedades nessas condições. No entanto, segundo a liminar, o proprietário é “conhecido produtor clandestino de carvão, já denunciado por crime ambiental por diversas entidades da sociedade civil de Paragominas ao Ministério Público”. A liminar foi concedida pelo presidente do Tribunal de Justiça do Estado, desembargador Rômulo Nunes.
Em maio deste ano, dois pedidos de autorização para desmatamento ingressaram na Secretaria de Meio Ambiente. A prefeitura, Câmara Municipal e sindicatos rural, do comércio, florestal e moveleiro de Paragominas se uniram e encaminharam uma carta à Sema, pedindo a não liberação da licença.
Fonte: Diário do Pará
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