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Notícias
30
nov
2009
(MADEIRA E PRODUTOS)
TJ proibe paralisar atividades de madeireiras sob investigação
A primeira turma de Câmaras Cíveis Reunidas do Tribunal de Justiça de Mato Grosso afastou a suspensão indiscriminada de todas as atividades de comercialização de madeiras de uma empresa do ramo madeireiro que teve seu cadastro de consumidores de produtos florestais suspenso pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema). A empresa estava sendo investigada por suposta irregularidades que teria cometido no transporte de madeiras.
De acordo com o entendimento dos desembargadores da câmara, não é permitida a paralisação total de uma empresa sob a alegação de se estar apurando suposta irregularidade.
Nas argumentações da defesa, a decisão teria sido abusiva e ilegal, desprovida de fundamentação e motivação, e teria afrontado os princípios do contraditório, ampla defesa, motivação e moralidade. Nesse sentido foi o entendimento do relator do mandado, desembargador Antônio Bitar Filho, que explicou existir a presença de ilegalidade no sentido de paralisar por completo as atividades da impetrante, sob a única justificativa de suspeita, sem lhe proporcionar o direito ao contraditório e à ampla defesa.
Além disso, o magistrado analisou o fato que o pedido de suspensão teria sido efetuado pela Delegacia do Meio Ambiente, o que caracterizou o cerceamento de defesa e feriu ainda o livre exercício de atividade econômica, mesmo porque o pedido foi solicitado via telefone. Ainda conforme o magistrado, ele esclareceu que ao mesmo tempo em que visa proteger a natureza, a legislação ambiental tem por fundamento a produção, o desenvolvimento das empresas, os empregos por elas gerados, não se admitindo que haja paralisação total das atividades empresariais, sob o argumento de se estar apurando uma suposta irregularidade.
De acordo com o entendimento dos desembargadores da câmara, não é permitida a paralisação total de uma empresa sob a alegação de se estar apurando suposta irregularidade.
Nas argumentações da defesa, a decisão teria sido abusiva e ilegal, desprovida de fundamentação e motivação, e teria afrontado os princípios do contraditório, ampla defesa, motivação e moralidade. Nesse sentido foi o entendimento do relator do mandado, desembargador Antônio Bitar Filho, que explicou existir a presença de ilegalidade no sentido de paralisar por completo as atividades da impetrante, sob a única justificativa de suspeita, sem lhe proporcionar o direito ao contraditório e à ampla defesa.
Além disso, o magistrado analisou o fato que o pedido de suspensão teria sido efetuado pela Delegacia do Meio Ambiente, o que caracterizou o cerceamento de defesa e feriu ainda o livre exercício de atividade econômica, mesmo porque o pedido foi solicitado via telefone. Ainda conforme o magistrado, ele esclareceu que ao mesmo tempo em que visa proteger a natureza, a legislação ambiental tem por fundamento a produção, o desenvolvimento das empresas, os empregos por elas gerados, não se admitindo que haja paralisação total das atividades empresariais, sob o argumento de se estar apurando uma suposta irregularidade.
Fonte: 24 horas news
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