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Notícias
18
out
2009
(MADEIRA E PRODUTOS)
Executivo propõe lei para controle ambiental do uso de madeira
Estabelecer procedimentos de controle ambiental para a utilização de produtos e subprodutos de madeira de origem nativa em compras, serviços e obras de engenharia contratados pela prefeitura.
Estabelecer procedimentos de controle ambiental para a utilização de produtos e subprodutos de madeira de origem nativa em compras, serviços e obras de engenharia contratados pela prefeitura. Esse o propósito do projeto de lei encaminhado pelo Executivo à Câmara, na última terça-feira (13).
Conforme prevê o projeto, as contratações pela administração municipal que utilizem os produtos e subprodutos de madeira de origem nativa devem ser de empreendimentos madeireiros devidamente cadastrados pelo Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis). Os editais de licitações devem conter a exigência de comprovação da procedência legal do produto, enquanto os contratos firmados também terão cláusulas específicas que assegurem a origem da madeira, entre elas o comprovante de que o fornecedor está inscrito no Cadastro Técnico Federal do Ibama.
Na justificativa do projeto enviado à apreciação do Legislativo, o prefeito João Paulo Tavares Papa salienta que o objetivo da propositura é a implementação de política de compra responsável por parte do poder público. E acrescenta que a inclusão da madeira sustentável na cadeia de suprimentos da administração resulta, entre os benefícios, na criação de mercado local para esse produto; valorização de empresas e iniciativas comunitárias que utilizam e produzem madeira de origem sustentável; contribuição para a conservação das florestas e abastecimento de matéria-prima, aumento da receita do governo local e redução do uso de dinheiro público para financiar o comércio de madeira ilegal.
Ainda na sua justificativa, o chefe do Executivo lembra que, em setembro de 2007, Santos firmou Protocolo de Intenções do ‘Município Verde’, programa do Governo do Estado, e a partir de então, vem realizando as ações estabelecidas no instrumento.
Estabelecer procedimentos de controle ambiental para a utilização de produtos e subprodutos de madeira de origem nativa em compras, serviços e obras de engenharia contratados pela prefeitura. Esse o propósito do projeto de lei encaminhado pelo Executivo à Câmara, na última terça-feira (13).
Conforme prevê o projeto, as contratações pela administração municipal que utilizem os produtos e subprodutos de madeira de origem nativa devem ser de empreendimentos madeireiros devidamente cadastrados pelo Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis). Os editais de licitações devem conter a exigência de comprovação da procedência legal do produto, enquanto os contratos firmados também terão cláusulas específicas que assegurem a origem da madeira, entre elas o comprovante de que o fornecedor está inscrito no Cadastro Técnico Federal do Ibama.
Na justificativa do projeto enviado à apreciação do Legislativo, o prefeito João Paulo Tavares Papa salienta que o objetivo da propositura é a implementação de política de compra responsável por parte do poder público. E acrescenta que a inclusão da madeira sustentável na cadeia de suprimentos da administração resulta, entre os benefícios, na criação de mercado local para esse produto; valorização de empresas e iniciativas comunitárias que utilizam e produzem madeira de origem sustentável; contribuição para a conservação das florestas e abastecimento de matéria-prima, aumento da receita do governo local e redução do uso de dinheiro público para financiar o comércio de madeira ilegal.
Ainda na sua justificativa, o chefe do Executivo lembra que, em setembro de 2007, Santos firmou Protocolo de Intenções do ‘Município Verde’, programa do Governo do Estado, e a partir de então, vem realizando as ações estabelecidas no instrumento.
Fonte: Depto. Imprensa - Prefeitura Municipal de Santos
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