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Notícias
15
out
2009
(MADEIRA E PRODUTOS)
Site traz nomes das empresas que fazem reposição florestal
Portal mostra se a madeira que você consome é usada de maneira sustentável.
Você tem certeza que a sua pizzaria ou padaria preferida repõe a madeira que consome? Agora é possível tirar essa dúvida no site Madeira Legal (http://www.ambiente.sp.gov.br/madeiralegal). A reposição tem como principal objetivo estabelecer o abastecimento contínuo do estoque de matéria prima florestal, com o plantio obrigatório de árvores em volume equivalente ao utilizado por quem consome produtos ou subprodutos de origem florestal, por exemplo churrascarias e padarias. Assim, a reposição florestal procura aliviar a pressão sobre os ecossistemas naturais, incentivando o plantio de espécies adequadas ou compatíveis com a demanda.
A reposição pode ser feita por meio do plantio próprio, ou seja, com recursos próprios e projetos técnicos avaliados e aprovados pelo órgão competente da Secretaria do Meio Ambiente (SMA). A manutenção das espécies vegetais será de inteira responsabilidade do proprietário. Outra maneira é por meio do pagamento a uma Associação de Reposição Florestal credenciada pela SMA. As associações devem executar a reposição de acordo com os termos estabelecidos pelo Decreto 52.762/08 e são inteiramente responsáveis por toda a execução da reposição, que envolve desde a elaboração do plano e escolha da área, até o pleno estabelecimento da vegetação. O desempenho das atividades das associações também é avaliado pela SMA.
As empresas que cumpriram com a reposição podem ser consultadas no site Madeira Legal e receberão até o fim do ano o selo Reposição Florestal, certificando que plantaram árvores em volume equivalente ao consumo de produtos florestais no último ano.
Outras informações
No site Madeira Legal, os consumidores e comerciantes podem encontrar informações sobre outros sistemas que ajudam a garantir a comercialização legal e sustentável de madeira, como o CADMADEIRA, cadastro estadual das pessoas jurídicas que comercializam produtos e subprodutos florestais de maneira legal; e o Documento de Origem Florestal - DOF, licença obrigatória de transporte de produtos e subprodutos florestais de origem de espécies nativas.
Você tem certeza que a sua pizzaria ou padaria preferida repõe a madeira que consome? Agora é possível tirar essa dúvida no site Madeira Legal (http://www.ambiente.sp.gov.br/madeiralegal). A reposição tem como principal objetivo estabelecer o abastecimento contínuo do estoque de matéria prima florestal, com o plantio obrigatório de árvores em volume equivalente ao utilizado por quem consome produtos ou subprodutos de origem florestal, por exemplo churrascarias e padarias. Assim, a reposição florestal procura aliviar a pressão sobre os ecossistemas naturais, incentivando o plantio de espécies adequadas ou compatíveis com a demanda.
A reposição pode ser feita por meio do plantio próprio, ou seja, com recursos próprios e projetos técnicos avaliados e aprovados pelo órgão competente da Secretaria do Meio Ambiente (SMA). A manutenção das espécies vegetais será de inteira responsabilidade do proprietário. Outra maneira é por meio do pagamento a uma Associação de Reposição Florestal credenciada pela SMA. As associações devem executar a reposição de acordo com os termos estabelecidos pelo Decreto 52.762/08 e são inteiramente responsáveis por toda a execução da reposição, que envolve desde a elaboração do plano e escolha da área, até o pleno estabelecimento da vegetação. O desempenho das atividades das associações também é avaliado pela SMA.
As empresas que cumpriram com a reposição podem ser consultadas no site Madeira Legal e receberão até o fim do ano o selo Reposição Florestal, certificando que plantaram árvores em volume equivalente ao consumo de produtos florestais no último ano.
Outras informações
No site Madeira Legal, os consumidores e comerciantes podem encontrar informações sobre outros sistemas que ajudam a garantir a comercialização legal e sustentável de madeira, como o CADMADEIRA, cadastro estadual das pessoas jurídicas que comercializam produtos e subprodutos florestais de maneira legal; e o Documento de Origem Florestal - DOF, licença obrigatória de transporte de produtos e subprodutos florestais de origem de espécies nativas.
Fonte: Envolverde/Secretaria do Meio Ambiente
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