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Notícias
10
out
2009
(MADEIRA E PRODUTOS)
Defensoria Pública proíbe monocultura de eucalipto
A Defensoria Pública do Estado em Taubaté (SP) ajuizou, no final de setembro, uma ação civil pública para que seja suspenso o corte e transporte de eucaliptos no município de Piquete, no Vale do Paraíba. De acordo com a ação, é necessária a realização de estudos de impacto ambiental e audiências públicas, que avaliem a expansão da monocultura de eucaliptos na região.
A ação também busca impedir a utilização de potente herbicida no plantio e conservação de mudas de eucalipto. O documento responsabiliza a Nobrecel SA Celulose e Papel e a Monsanto do Brasil pela contaminação de pessoas e do meio ambiente.
Segundo o defensor público Wagner Giron de La Torre, que propôs a ação após denúncia de movimentos sociais de preservação do meio ambiente, a Nobrecel utiliza o herbicida Scout-NA, fabricado pela Monsanto, desde novembro de 2004 na região. Há relatos de diversas pessoas, incluindo ex-trabalhadores da empresa, afetados pelo herbicida, produto à base de glifosato (componente químico altamente nocivo). Os problemas vão desde a diminuição dos glóbulos brancos, tonturas, náuseas, desmaios, perda de visão até o enrijecimento dos membros.
Além dos danos à saúde de pessoas, todo o ecossistema da região foi contaminado após a utilização do herbicida. Com a contaminação da água e de nascentes, criação de peixes, porcos e bois de pequenos proprietários rurais, que fazem divisa com fazendas de eucaliptos, foi afetada. Moradores denunciam ainda que a utilização dos produtos químicos provocou a morte de várias espécies de pássaros silvestres, de anfíbios e de insetos, e também de centenas de árvores frutíferas.
A ação pede a condenação da Nobrecel e Monsanto a indenizarem por danos morais, no valor de 500 salários mínimos, cada vítima que foi lesada pelos herbicidas. Também requer que as empresas paguem, cada uma, o valor equivalente a 5 mil salários mínimos pelos danos ambientais causados, valor que deverá ser depositado em um fundo municipal para ser aplicado na recomposição ambiental no próprio município de Piquete.
Além do pedido de indenização, a ação busca a condenação do Estado de São Paulo e Prefeitura de Piquete na fiscalização da expansão da monocultura do eucalipto na região e que futuras licenças ambientais sejam condicionadas a realização do Estudo de Impacto Ambiental pelas empresas.
Casos semelhantes
Em março de 2008, a Defensoria em Taubaté obteve decisão judicial, no Tribunal de Justiça de São Paulo, para suspender liminarmente plantios e replantios de eucaliptos no município de São Luiz do Paraitinga, também no Vale do Paraíba.
Em novembro de 2007, a Defensoria propôs ação civil pública contra expansão da monocultura de eucaliptos geneticamente modificados pelas empresas Votorantim e Suzano na mesma cidade, que estavam causando graves danos ambientais e êxodo rural. Constava da ação que rios e nascentes da região secaram, animais e pessoas carentes foram contaminados por agrotóxicos e diversos trabalhadores rurais ficaram desempregados.
A ação foi resultado de um ano de estudo em conjunto com ambientalistas e atendimento à população carente da cidade e foi proposta contra as empresas VCP-Votorantim Celulose e Papel e Suzano Papel e Celulose, que são proprietárias das fazendas de eucaliptos, e contra a prefeitura de São Luiz de Paraitinga e o Estado, que têm o dever constitucional de fiscalizar e exigir o cumprimento das normas ambientais.
De acordo com o defensor público Wagner Giron, que assinou a ação “o plantio de eucaliptos, iniciado na década de 70, já chega a 20% do município e estava sendo expandido sem a realização de um estudo de impacto ambiental”.
A decisão foi proferida pelo desembargador Samuel Júnior, da 1ª Câmara de Direito Ambiental no recurso de agravo de instrumento, contra decisão do juiz de São Luiz do Paraitinga, que indeferia a liminar.
A ação também busca impedir a utilização de potente herbicida no plantio e conservação de mudas de eucalipto. O documento responsabiliza a Nobrecel SA Celulose e Papel e a Monsanto do Brasil pela contaminação de pessoas e do meio ambiente.
Segundo o defensor público Wagner Giron de La Torre, que propôs a ação após denúncia de movimentos sociais de preservação do meio ambiente, a Nobrecel utiliza o herbicida Scout-NA, fabricado pela Monsanto, desde novembro de 2004 na região. Há relatos de diversas pessoas, incluindo ex-trabalhadores da empresa, afetados pelo herbicida, produto à base de glifosato (componente químico altamente nocivo). Os problemas vão desde a diminuição dos glóbulos brancos, tonturas, náuseas, desmaios, perda de visão até o enrijecimento dos membros.
Além dos danos à saúde de pessoas, todo o ecossistema da região foi contaminado após a utilização do herbicida. Com a contaminação da água e de nascentes, criação de peixes, porcos e bois de pequenos proprietários rurais, que fazem divisa com fazendas de eucaliptos, foi afetada. Moradores denunciam ainda que a utilização dos produtos químicos provocou a morte de várias espécies de pássaros silvestres, de anfíbios e de insetos, e também de centenas de árvores frutíferas.
A ação pede a condenação da Nobrecel e Monsanto a indenizarem por danos morais, no valor de 500 salários mínimos, cada vítima que foi lesada pelos herbicidas. Também requer que as empresas paguem, cada uma, o valor equivalente a 5 mil salários mínimos pelos danos ambientais causados, valor que deverá ser depositado em um fundo municipal para ser aplicado na recomposição ambiental no próprio município de Piquete.
Além do pedido de indenização, a ação busca a condenação do Estado de São Paulo e Prefeitura de Piquete na fiscalização da expansão da monocultura do eucalipto na região e que futuras licenças ambientais sejam condicionadas a realização do Estudo de Impacto Ambiental pelas empresas.
Casos semelhantes
Em março de 2008, a Defensoria em Taubaté obteve decisão judicial, no Tribunal de Justiça de São Paulo, para suspender liminarmente plantios e replantios de eucaliptos no município de São Luiz do Paraitinga, também no Vale do Paraíba.
Em novembro de 2007, a Defensoria propôs ação civil pública contra expansão da monocultura de eucaliptos geneticamente modificados pelas empresas Votorantim e Suzano na mesma cidade, que estavam causando graves danos ambientais e êxodo rural. Constava da ação que rios e nascentes da região secaram, animais e pessoas carentes foram contaminados por agrotóxicos e diversos trabalhadores rurais ficaram desempregados.
A ação foi resultado de um ano de estudo em conjunto com ambientalistas e atendimento à população carente da cidade e foi proposta contra as empresas VCP-Votorantim Celulose e Papel e Suzano Papel e Celulose, que são proprietárias das fazendas de eucaliptos, e contra a prefeitura de São Luiz de Paraitinga e o Estado, que têm o dever constitucional de fiscalizar e exigir o cumprimento das normas ambientais.
De acordo com o defensor público Wagner Giron, que assinou a ação “o plantio de eucaliptos, iniciado na década de 70, já chega a 20% do município e estava sendo expandido sem a realização de um estudo de impacto ambiental”.
A decisão foi proferida pelo desembargador Samuel Júnior, da 1ª Câmara de Direito Ambiental no recurso de agravo de instrumento, contra decisão do juiz de São Luiz do Paraitinga, que indeferia a liminar.
Fonte: DPE
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