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Notícias
25
set
2009
(MEIO AMBIENTE)
Dono pode explorar reserva legal
Colheita de frutos nessas áreas e manejo florestal para o próprio sustento foram autorizados pelo governo.
O proprietário de uma área rural poderá colher sementes, castanhas e frutos, pegar lenha para uso doméstico e usar madeira para construir benfeitorias dentro de sua reserva legal. Nessa área, também poderá fazer o manejo florestal sustentável, ou seja, cortar algumas árvores de forma alternada.
As medidas integram uma instrução normativa do Ministério do Meio Ambiente (MMA) que regula o uso sustentável das reservas legais localizadas dentro das propriedades rurais. Com as regras, o MMA quer dar uma resposta aos ruralistas, que reclamam da quantidade de áreas protegidas ambientalmente, sustentando que elas dificultam a sobrevivência dos produtores, principalmente dos pequenos.
Pelo Código Florestal, que data de 1934, as reservas legais são as áreas dentro das posses rurais necessárias ao uso sustentável dos recursos naturais e servem, também, para abrigar e proteger fauna e flora.
Em geral, por lei, a reserva precisa ocupar 20% da área total da propriedade. Na Amazônia, porém, precisa ser de 80%.
"Já havia a previsão do uso sustentável da reserva legal no Código Florestal. Mas, na prática, ninguém conseguia utilizá-la e todos interpretavam a área como indisponível", afirma João de Deus Medeiros, diretor do Departamento de Florestas do MMA. Até multas eram dadas a quem utilizava a reserva.
Agora, a norma permite a abertura de trilhas para ecoturismo nas reservas, além de pequenas vias de acesso para retirada de produtos florestais. Mas a cobertura vegetal da área não pode ser descaracterizada nem sua função ambiental, prejudicada. A Área de Preservação Permanente (APP), como margens de rios e topos de morros, continua intocável.
A ação é uma tentativa de mostrar que não há necessidade de mudar radicalmente a legislação ambiental, tendo em vista a intenção de ruralistas de alterar o Código Florestal. Uns defendem até a sua revogação.
De acordo com Medeiros, muitas dificuldades apresentadas pelo setor rural não são problemas do Código Florestal, mas, sim, da falta de regulamentação. O diretor afirma que a instrução normativa publicada na quarta-feira passada no Diário Oficial da União é "fruto de consenso com diferentes movimentos" da sociedade.
O Ministério da Agricultura, no entanto, parece não ter entrado nesse consenso. A pasta considera que a medida atende mais aos pequenos produtores e não resolve as dificuldades dos médios e grandes.
Na opinião de Raul do Valle, coordenador adjunto do programa de Política e Direito do Instituto Socioambiental (ISA), a regulamentação do uso sustentável das reservas "desmistifica a ideia de que o Código emperra tudo e engessa o uso rural". "Havia uma desinformação muito grande. Algumas pessoas achavam até que a reserva pertencia ao Ibama", diz.
Valle considera que, com o uso da reserva legal, os produtores vão "se apropriar da área e cuidar dela". "A área podia pegar fogo que o proprietário não se importava", afirma.
Para ele, o uso da reserva pode incentivar os proprietários a recuperarem as reservas que sofreram degradação. Ele também defende um incentivo econômico para quem recuperar a reserva e a APP. Uma solução, por exemplo, seria abater parte da dívida de produtores que utilizaram crédito rural.
A Associação Brasileira de Agribusiness (Abag) foi procurada pela reportagem, mas não respondeu.
Glossário
Área de Preservação Permanente (APP): Área protegida, coberta ou não por vegetação nativa, que possui a função ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica, a biodiversidade, proteger o solo e assegurar o bem-estar das populações humanas. Exemplo: topos de morro e margens de rio.
Reserva legal: Área localizada no interior de uma propriedade ou posse rural (excetuada a APP) necessária ao uso sustentável dos recursos naturais, à conservação e reabilitação dos processos ecológicos, à conservação da biodiversidade e ao abrigo e proteção de fauna e flora nativas.
Manejo florestal sustentável: É a exploração de madeira que permite a continuidade dos "serviços" ambientais da floresta (como a manutenção da biodiversidade animal e vegetal e estabilização do clima). A exploração precisa ter um planejamento cuidadoso e utiliza técnicas de baixo impacto. Algumas árvores são cortadas e outras ficam na área para garantir a regeneração da floresta.
O proprietário de uma área rural poderá colher sementes, castanhas e frutos, pegar lenha para uso doméstico e usar madeira para construir benfeitorias dentro de sua reserva legal. Nessa área, também poderá fazer o manejo florestal sustentável, ou seja, cortar algumas árvores de forma alternada.
As medidas integram uma instrução normativa do Ministério do Meio Ambiente (MMA) que regula o uso sustentável das reservas legais localizadas dentro das propriedades rurais. Com as regras, o MMA quer dar uma resposta aos ruralistas, que reclamam da quantidade de áreas protegidas ambientalmente, sustentando que elas dificultam a sobrevivência dos produtores, principalmente dos pequenos.
Pelo Código Florestal, que data de 1934, as reservas legais são as áreas dentro das posses rurais necessárias ao uso sustentável dos recursos naturais e servem, também, para abrigar e proteger fauna e flora.
Em geral, por lei, a reserva precisa ocupar 20% da área total da propriedade. Na Amazônia, porém, precisa ser de 80%.
"Já havia a previsão do uso sustentável da reserva legal no Código Florestal. Mas, na prática, ninguém conseguia utilizá-la e todos interpretavam a área como indisponível", afirma João de Deus Medeiros, diretor do Departamento de Florestas do MMA. Até multas eram dadas a quem utilizava a reserva.
Agora, a norma permite a abertura de trilhas para ecoturismo nas reservas, além de pequenas vias de acesso para retirada de produtos florestais. Mas a cobertura vegetal da área não pode ser descaracterizada nem sua função ambiental, prejudicada. A Área de Preservação Permanente (APP), como margens de rios e topos de morros, continua intocável.
A ação é uma tentativa de mostrar que não há necessidade de mudar radicalmente a legislação ambiental, tendo em vista a intenção de ruralistas de alterar o Código Florestal. Uns defendem até a sua revogação.
De acordo com Medeiros, muitas dificuldades apresentadas pelo setor rural não são problemas do Código Florestal, mas, sim, da falta de regulamentação. O diretor afirma que a instrução normativa publicada na quarta-feira passada no Diário Oficial da União é "fruto de consenso com diferentes movimentos" da sociedade.
O Ministério da Agricultura, no entanto, parece não ter entrado nesse consenso. A pasta considera que a medida atende mais aos pequenos produtores e não resolve as dificuldades dos médios e grandes.
Na opinião de Raul do Valle, coordenador adjunto do programa de Política e Direito do Instituto Socioambiental (ISA), a regulamentação do uso sustentável das reservas "desmistifica a ideia de que o Código emperra tudo e engessa o uso rural". "Havia uma desinformação muito grande. Algumas pessoas achavam até que a reserva pertencia ao Ibama", diz.
Valle considera que, com o uso da reserva legal, os produtores vão "se apropriar da área e cuidar dela". "A área podia pegar fogo que o proprietário não se importava", afirma.
Para ele, o uso da reserva pode incentivar os proprietários a recuperarem as reservas que sofreram degradação. Ele também defende um incentivo econômico para quem recuperar a reserva e a APP. Uma solução, por exemplo, seria abater parte da dívida de produtores que utilizaram crédito rural.
A Associação Brasileira de Agribusiness (Abag) foi procurada pela reportagem, mas não respondeu.
Glossário
Área de Preservação Permanente (APP): Área protegida, coberta ou não por vegetação nativa, que possui a função ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica, a biodiversidade, proteger o solo e assegurar o bem-estar das populações humanas. Exemplo: topos de morro e margens de rio.
Reserva legal: Área localizada no interior de uma propriedade ou posse rural (excetuada a APP) necessária ao uso sustentável dos recursos naturais, à conservação e reabilitação dos processos ecológicos, à conservação da biodiversidade e ao abrigo e proteção de fauna e flora nativas.
Manejo florestal sustentável: É a exploração de madeira que permite a continuidade dos "serviços" ambientais da floresta (como a manutenção da biodiversidade animal e vegetal e estabilização do clima). A exploração precisa ter um planejamento cuidadoso e utiliza técnicas de baixo impacto. Algumas árvores são cortadas e outras ficam na área para garantir a regeneração da floresta.
Fonte: Afra Balazina
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