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Notícias
21
set
2009
(GERAL)
Aprovado projeto de regularização ambiental para Roraima
Os deputados estaduais de Roraima aprovaram quinta-feira (17), por unanimidade, a lei de regularização ambiental, que inclui a criação do Programa Roraimense de Regularização Ambiental Rural Sustentável e as etapas do Processo de Licenciamento Ambiental de Imóveis Rurais.
A Assembleia criou uma Comissão Especial, formada por sete deputados, para analisar o projeto, que deveria ser votado em regime de urgência. Não houve dificuldade para aprovação do texto, embora o projeto original tenha sofrido 24 emendas, com o objetivo de garantir a simplicidade e o fácil entendimento do texto.
Foram propostas duas emendas ao projeto. A primeira tratava do recolhimento da taxa de desoneração para o Fundo de Desenvolvimento Florestal e foi rejeitada pela bancada de apoio ao governo estadual. Pelo projeto original, essa taxa deveria ser recolhida ao Fundo da Fundação Estadual do Meio Ambiente e Tecnologia (Femact), mas a emenda que alterava essa parte do texto foi rejeitada.
Porém, falta ao governo investir na estruturação do Instituto de Terras de Roraima (Iteraima) e da Femact para que dêem conta dos pedidos de regularização ambiental que serão feitos a partir da aprovação da lei ambiental. Pela norma, os produtores terão o prazo de um ano para se cadastrar e seguir os trâmites exigidos pelo órgão fiscalizador com relação à regularização ambiental.
A outra sugestão de mudança da nova norma tratava da exigência de assinatura de um Termo de Ajustamento de Conduta entre o produtor e o órgão fiscalizador.
"A bancada, novamente, julgou não ser necessário o procedimento do TAC, que era previsto em algumas situações pela emenda. Com o novo texto, será feito apenas um requerimento e que será acatado, uma espécie de medida pedagógica", disse o deputado Ionilson Sampaio (PMDB) à Folha de Boa Vista.
Ele também lembrou que a nova lei depende de outra principal, que é a do Zoneamento Ecológico Econômico, estabelecida pelo Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama). Para o deputado Flamarion Portela (PTC), o projeto é favorável a pequenos, médios e grandes produtores que passarão a ter mais segurança com relação à possibilidade de receberem multas.
A Assembleia criou uma Comissão Especial, formada por sete deputados, para analisar o projeto, que deveria ser votado em regime de urgência. Não houve dificuldade para aprovação do texto, embora o projeto original tenha sofrido 24 emendas, com o objetivo de garantir a simplicidade e o fácil entendimento do texto.
Foram propostas duas emendas ao projeto. A primeira tratava do recolhimento da taxa de desoneração para o Fundo de Desenvolvimento Florestal e foi rejeitada pela bancada de apoio ao governo estadual. Pelo projeto original, essa taxa deveria ser recolhida ao Fundo da Fundação Estadual do Meio Ambiente e Tecnologia (Femact), mas a emenda que alterava essa parte do texto foi rejeitada.
Porém, falta ao governo investir na estruturação do Instituto de Terras de Roraima (Iteraima) e da Femact para que dêem conta dos pedidos de regularização ambiental que serão feitos a partir da aprovação da lei ambiental. Pela norma, os produtores terão o prazo de um ano para se cadastrar e seguir os trâmites exigidos pelo órgão fiscalizador com relação à regularização ambiental.
A outra sugestão de mudança da nova norma tratava da exigência de assinatura de um Termo de Ajustamento de Conduta entre o produtor e o órgão fiscalizador.
"A bancada, novamente, julgou não ser necessário o procedimento do TAC, que era previsto em algumas situações pela emenda. Com o novo texto, será feito apenas um requerimento e que será acatado, uma espécie de medida pedagógica", disse o deputado Ionilson Sampaio (PMDB) à Folha de Boa Vista.
Ele também lembrou que a nova lei depende de outra principal, que é a do Zoneamento Ecológico Econômico, estabelecida pelo Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama). Para o deputado Flamarion Portela (PTC), o projeto é favorável a pequenos, médios e grandes produtores que passarão a ter mais segurança com relação à possibilidade de receberem multas.
Fonte: Amazônia.org.br/Folha de Boa Vista
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