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Notícias
07
ago
2009
(QUEIMADAS)
Queimadas agrícolas serão proibidas no Acre a partir de 2012
Justiça definiu data a pedido do Ministério Público. Agricultores consideram o prazo muito curto.
A utilização de queimadas nas fazendas do Acre será proibida a partir de 2012. A data foi determinada pela Justiça depois de uma ação proposta pelo Ministério Público. O uso do fogo é tradição entre os pequenos agricultores da região, mas por causa do descontrole e da falta de fiscalização, a prática vem trazendo danos ambientais.
Na Ação Civil Pública, os procuradores alegaram a total complacência dos órgãos públicos com autorizações indevidas para queima e ausência de fiscalização e punição dos infratores que fazem o uso do fogo no Estado.
Para o procurador da República Anselmo Cordeiro Lopes, responsável pela ação, não é possível aceitar mais essa situação. “Não há mais espaço para a autorização responsável de queima na floresta amazônica, em especial no Acre, considerando todas as perdas que já ocorreram em razão dessas práticas”, disse.
Pela decisão da Justiça federal, este ano o Instituto de Meio Ambiente do Acre poderá liberar até três hectares de queimadas para a agricultura familiar em cada propriedade. No ano que vem, a área será reduzida para um hectare. Em 2011, a proibição valerá para 13 dos 22 municípios do estado. Esses 13 municípios são os que mais realizam queimadas.
Para Sebastiana Miranda, presidente da Fetacre, Federação dos Trabalhadores na Agricultura do Estado, o prazo de três anos dado para os produtores se adaptarem as exigências é pequeno. “Hoje se inicia, mas tem que ter todo um planejamento que não vamos conseguir resolver em dois, três ou quatro anos”, disse.
“Eu sou a favor tanto da lei como do produtor rural evitar queimadas. Mas também sou muito a favor que os governos também tenham a responsabilidade de antes de aplicar uma lei dar condições para o produtor rural viver dignamente, com terra, com mecanização agrícola”, disse agricultor Jurivaldo Nascimento Silva.
A ação do Ministério Público se baseou no artigo 225 da Constituição federal e no artigo 27 do Código Florestal. Segundo o secretário do Meio Ambiente do Acre, Eufran Amaral, o Estado não é contra o fim das queimadas e vai acatar a decisão. Mas, por considerar o prazo curto, o governo recorreu ao Superior Tribunal de Justiça e pede que as medidas passem a valer somente em 2014.
A utilização de queimadas nas fazendas do Acre será proibida a partir de 2012. A data foi determinada pela Justiça depois de uma ação proposta pelo Ministério Público. O uso do fogo é tradição entre os pequenos agricultores da região, mas por causa do descontrole e da falta de fiscalização, a prática vem trazendo danos ambientais.
Na Ação Civil Pública, os procuradores alegaram a total complacência dos órgãos públicos com autorizações indevidas para queima e ausência de fiscalização e punição dos infratores que fazem o uso do fogo no Estado.
Para o procurador da República Anselmo Cordeiro Lopes, responsável pela ação, não é possível aceitar mais essa situação. “Não há mais espaço para a autorização responsável de queima na floresta amazônica, em especial no Acre, considerando todas as perdas que já ocorreram em razão dessas práticas”, disse.
Pela decisão da Justiça federal, este ano o Instituto de Meio Ambiente do Acre poderá liberar até três hectares de queimadas para a agricultura familiar em cada propriedade. No ano que vem, a área será reduzida para um hectare. Em 2011, a proibição valerá para 13 dos 22 municípios do estado. Esses 13 municípios são os que mais realizam queimadas.
Para Sebastiana Miranda, presidente da Fetacre, Federação dos Trabalhadores na Agricultura do Estado, o prazo de três anos dado para os produtores se adaptarem as exigências é pequeno. “Hoje se inicia, mas tem que ter todo um planejamento que não vamos conseguir resolver em dois, três ou quatro anos”, disse.
“Eu sou a favor tanto da lei como do produtor rural evitar queimadas. Mas também sou muito a favor que os governos também tenham a responsabilidade de antes de aplicar uma lei dar condições para o produtor rural viver dignamente, com terra, com mecanização agrícola”, disse agricultor Jurivaldo Nascimento Silva.
A ação do Ministério Público se baseou no artigo 225 da Constituição federal e no artigo 27 do Código Florestal. Segundo o secretário do Meio Ambiente do Acre, Eufran Amaral, o Estado não é contra o fim das queimadas e vai acatar a decisão. Mas, por considerar o prazo curto, o governo recorreu ao Superior Tribunal de Justiça e pede que as medidas passem a valer somente em 2014.
Fonte: Globo Amazônia/Globo Rural
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