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A CVM declarou na última semana que a Redução Certificada de Emissões não é um valor mobiliário, porém ainda faz falta uma legislação definindo a sua natureza jurídica, o que traria clareza tributária e possibilitaria a criação de políticas de incentivos para projetos de MDL.
O Brasil foi o primeiro país do mundo a ter um projeto de redução de emissões de dióxido de carbono (CO2), dentro do Mecanismo de Desenvolvimento Limpo (MDL), aprovado pela ONU em 2004, com as primeiras Reduções Certificadas de Emissões (RCEs) sendo emitidas no final de 2005, porém de lá para cá a velha questão da natureza jurídica do crédito de carbono continua sem definição no país.
Na semana passada, avançou-se um pouco em relação a este assunto, pelo menos agora já se sabe o que o crédito de carbono não é. A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) anunciou que ele não deve ser considerado um valor mobiliário. Porém “o que ele é”, do ponto de vista jurídico, continua sendo uma incógnita.
“Esta é uma discussão que já devia ter sido vencida há muito tempo”, alerta o advogado Flávio Menezes, que é diretor jurídico da Associação Brasileira das Empresas do Mercado de Carbono (ABEMC) e presidente do comitê de estudos de mercado de carbono da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de São Paulo.
Somente com estes pontos definidos, explica Menezes, será possível desenvolver políticas de estímulo ao desenvolvimento de projetos de MDL no país. “Agora trabalharemos junto a algumas instituições, como Receita Federal e Ministério de Relações Exteriores, para definirmos a natureza jurídica do crédito de carbono, que só virá com uma lei. Sem essa definição, não conseguimos determinar o modelo de tributação”.
Marco Mazaserro, da Ecopart, espera que uma resolução esteja em prática até o final do ano. “A indefinição é ruim, cria subjetividade. Agora eu também imagino que a Receita haja sob demanda, e o crédito de carbono já é algo real, que gera movimentação financeira. Então é de interesse da própria Receita ter isso definido”, afirma.
Esta regulamentação deve ser discutida com a sociedade, na opinião de Mazaserro. Enquanto ela não existe, as empresas que ficam em dúvida de como declará-lo costumam consultar a Receita Federal. “Nosso modelo de negócio é muito conservador e fazemos consultas para nos certificar”, diz. A Ecopart, que possui hoje cerca de 35 projetos de MDL registrados na ONU, considera o crédito de carbono um ativo financeiro.
Políticas de Incentivo
As consultorias que atuam no mercado de carbono ressaltam o potencial brasileiro para projetos de gases do efeito estufa, o que exige uma discussão do governo com a sociedade de como fazê-lo. Menezes afirma que uma das formas poderia ser algum tipo de isenção fiscal. “No Brasil, as coisas funcionam a base de incentivo tributário. Então precisamos dessa definição do crédito de carbono para, depois, convencer governos estaduais e municipais para darem incentivos a empresas que desenvolvam tais projetos”, explica.
Tanto a OAB/SP quanto a ABEMC já vinham trabalhando junto a CVM para que a autarquia não seguisse a linha da Receita Federal de considerar o crédito de carbono como valor mobiliário. Elas defendem que a definição jurídica seja bem intangível, o que acarretaria na diminuição dos impostos. A ABEMC reúne 25 empresas que atuam no mercado de carbono, o Conselho Empresarial para o Desenvolvimento Sustentável e a Fundação Brasileira para o Desenvolvimento Sustentável.
Menezes afirma que as duas instituições planejam, até Copenhague, promover discussões entre membros do governo e a sociedade civil sobre as regras do MDL, com a facilitação do processo de aprovação de projetos por parte do governo, e a posição brasileira sobre o mecanismo Redução de Emissão do Desmatamento e Degradação (REDD). No próximo dia 3 de agosto, por exemplo, a ABEMC irá se reunir com o assessor do Ministério do Meio Ambiente, Tasso Azevedo.
Imagem: Centro de Tratamento de Resíduos de Nova Iguaçu, no Rio de Janeiro, já foi projetado e construído com a metodologia do projeto Nova Gerar, primeiro MDL a ser aprovado na ONU para receber créditos de carbono.
Notícias
29
jul
2009
(CARBONO)
Mercado precisa de lei que defina crédito de carbono

A CVM declarou na última semana que a Redução Certificada de Emissões não é um valor mobiliário, porém ainda faz falta uma legislação definindo a sua natureza jurídica, o que traria clareza tributária e possibilitaria a criação de políticas de incentivos para projetos de MDL.
O Brasil foi o primeiro país do mundo a ter um projeto de redução de emissões de dióxido de carbono (CO2), dentro do Mecanismo de Desenvolvimento Limpo (MDL), aprovado pela ONU em 2004, com as primeiras Reduções Certificadas de Emissões (RCEs) sendo emitidas no final de 2005, porém de lá para cá a velha questão da natureza jurídica do crédito de carbono continua sem definição no país.
Na semana passada, avançou-se um pouco em relação a este assunto, pelo menos agora já se sabe o que o crédito de carbono não é. A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) anunciou que ele não deve ser considerado um valor mobiliário. Porém “o que ele é”, do ponto de vista jurídico, continua sendo uma incógnita.
“Esta é uma discussão que já devia ter sido vencida há muito tempo”, alerta o advogado Flávio Menezes, que é diretor jurídico da Associação Brasileira das Empresas do Mercado de Carbono (ABEMC) e presidente do comitê de estudos de mercado de carbono da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de São Paulo.
Somente com estes pontos definidos, explica Menezes, será possível desenvolver políticas de estímulo ao desenvolvimento de projetos de MDL no país. “Agora trabalharemos junto a algumas instituições, como Receita Federal e Ministério de Relações Exteriores, para definirmos a natureza jurídica do crédito de carbono, que só virá com uma lei. Sem essa definição, não conseguimos determinar o modelo de tributação”.
Marco Mazaserro, da Ecopart, espera que uma resolução esteja em prática até o final do ano. “A indefinição é ruim, cria subjetividade. Agora eu também imagino que a Receita haja sob demanda, e o crédito de carbono já é algo real, que gera movimentação financeira. Então é de interesse da própria Receita ter isso definido”, afirma.
Esta regulamentação deve ser discutida com a sociedade, na opinião de Mazaserro. Enquanto ela não existe, as empresas que ficam em dúvida de como declará-lo costumam consultar a Receita Federal. “Nosso modelo de negócio é muito conservador e fazemos consultas para nos certificar”, diz. A Ecopart, que possui hoje cerca de 35 projetos de MDL registrados na ONU, considera o crédito de carbono um ativo financeiro.
Políticas de Incentivo
As consultorias que atuam no mercado de carbono ressaltam o potencial brasileiro para projetos de gases do efeito estufa, o que exige uma discussão do governo com a sociedade de como fazê-lo. Menezes afirma que uma das formas poderia ser algum tipo de isenção fiscal. “No Brasil, as coisas funcionam a base de incentivo tributário. Então precisamos dessa definição do crédito de carbono para, depois, convencer governos estaduais e municipais para darem incentivos a empresas que desenvolvam tais projetos”, explica.
Tanto a OAB/SP quanto a ABEMC já vinham trabalhando junto a CVM para que a autarquia não seguisse a linha da Receita Federal de considerar o crédito de carbono como valor mobiliário. Elas defendem que a definição jurídica seja bem intangível, o que acarretaria na diminuição dos impostos. A ABEMC reúne 25 empresas que atuam no mercado de carbono, o Conselho Empresarial para o Desenvolvimento Sustentável e a Fundação Brasileira para o Desenvolvimento Sustentável.
Menezes afirma que as duas instituições planejam, até Copenhague, promover discussões entre membros do governo e a sociedade civil sobre as regras do MDL, com a facilitação do processo de aprovação de projetos por parte do governo, e a posição brasileira sobre o mecanismo Redução de Emissão do Desmatamento e Degradação (REDD). No próximo dia 3 de agosto, por exemplo, a ABEMC irá se reunir com o assessor do Ministério do Meio Ambiente, Tasso Azevedo.
Imagem: Centro de Tratamento de Resíduos de Nova Iguaçu, no Rio de Janeiro, já foi projetado e construído com a metodologia do projeto Nova Gerar, primeiro MDL a ser aprovado na ONU para receber créditos de carbono.
Fonte: Carbono Brasil
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