Voltar
Notícias
11
jul
2009
(MADEIRA E PRODUTOS)
Erro material em guia florestal não enseja apreensão de madeira
Havendo erro material no preenchimento da guia florestal, é viável a substituição do documento, inexistindo justificativa para a apreensão da madeira. Sob esse entendimento, a Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso determinou a imediata liberação de carga de madeira transportada por uma empresa em face da divergência entre a madeira transportada e as espécies discriminadas na guia florestal e nota fiscal (Agravo de Instrumento nº 26387/2009).
A agravante sustentou que sua mercadoria foi apreendida no posto de fiscalização do Instituto de Defesa Agropecuária (Indea) em janeiro deste ano, ante a divergência de parte das madeiras transportadas. Explicou que a contradição estaria apenas quanto aos 22.546 metros cúbicos da madeira Cambará, sendo que na guia florestal constava o nome cientifico Voschysia Divergens, quando deveria constar Qualea SP. Alegou que se tratava de erro material, incapaz de causar prejuízos a terceiros, sendo passível de correção. Por fim, relatou que toda a madeira seria lícita e junto com ela estaria a documentação necessária exigida para comercialização.
No ponto de vista do relator do recurso, desembargador Evandro Stábile, o que ocorreu no caso em questão foi um erro material, que encontra respaldo no artigo 32 do Decreto Estadual nº 8.189/2006. Esse artigo versa que não será permitida a substituição ou cancelamento da guia florestal, ressalvado casos de erro material. O magistrado esclareceu ainda que quando houver erro material no preenchimento da guia, as autoridades fiscais devem viabilizar a substituição do documento. Para ele, a apreensão da carga justifica-se somente após a apuração da simulação, dolo ou fraude no preenchimento, o que não ficou comprovado no caso em discussão.
A agravante sustentou que sua mercadoria foi apreendida no posto de fiscalização do Instituto de Defesa Agropecuária (Indea) em janeiro deste ano, ante a divergência de parte das madeiras transportadas. Explicou que a contradição estaria apenas quanto aos 22.546 metros cúbicos da madeira Cambará, sendo que na guia florestal constava o nome cientifico Voschysia Divergens, quando deveria constar Qualea SP. Alegou que se tratava de erro material, incapaz de causar prejuízos a terceiros, sendo passível de correção. Por fim, relatou que toda a madeira seria lícita e junto com ela estaria a documentação necessária exigida para comercialização.
No ponto de vista do relator do recurso, desembargador Evandro Stábile, o que ocorreu no caso em questão foi um erro material, que encontra respaldo no artigo 32 do Decreto Estadual nº 8.189/2006. Esse artigo versa que não será permitida a substituição ou cancelamento da guia florestal, ressalvado casos de erro material. O magistrado esclareceu ainda que quando houver erro material no preenchimento da guia, as autoridades fiscais devem viabilizar a substituição do documento. Para ele, a apreensão da carga justifica-se somente após a apuração da simulação, dolo ou fraude no preenchimento, o que não ficou comprovado no caso em discussão.
Fonte: Assessoria
Notícias em destaque
Japan House São Paulo se aprofunda no universo das técnicas de encaixe em madeira em nova exposição
Como segunda parte do projeto "Imbuídos das forças das florestas do Japão", a mostra destaca os encaixes Kigumi,...
(EVENTOS)
Benefícios do pinhão: veja 5 motivos para consumir e como aproveitar o alimento
Rico em fibras, vitaminas, minerais e antioxidantes, ele é um grande aliado da saúde do organismo
Mais do que um petisco...
(AGRO)
Muvuca de sementes: técnica ancestral alia saber tradicional e ciência no Amazonas
Iniciativa para reflorestamento faz parte do projeto "Floresta Olímpica do Brasil" promovido pela COB e executado pelo Instituto...
(SILVICULTURA)
Integração vertical chinesa pressiona demanda por celulose brasileira
Avanço da produção doméstica e da base florestal na China reduz dependência de importações e...
(PAPEL E CELULOSE)
Brasil se junta a Canadá, Suécia, Áustria e Noruega ao adotar a madeira engenheirada para erguer prédios
Brasil se junta a Canadá, Suécia, Áustria e Noruega ao adotar a madeira engenheirada para erguer prédios: o que muda...
(MADEIRA E PRODUTOS)
Guerra no Oriente Médio derruba exportações de madeira do Brasil e eleva custos no setor florestal
Conflito entre EUA e Irã impacta logística global, pressiona petróleo e reduz embarques brasileiros para o Golfo...
(MADEIRA E PRODUTOS)














