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Notícias
26
jun
2009
(MEIO AMBIENTE)
Lula veta artigo que permitia transferência de terras na Amazônia para pessoas jurídicas
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou a transferência de terras da União na Amazônia para empresas e pessoas que exploram indiretamente a área ou que tenham imóvel rural em outra região do país.
A transferência estava prevista no Artigo 7º do projeto que converteu em lei a Medida Provisória 458, que trata da regularização de áreas públicas na Região Amazônica. A sanção presidencial será publicada no Diário Oficial da União.
O veto foi recomendado pelos ministérios da Justiça, Fazenda, do Planejamento, Desenvolvimento Agrário e Meio Ambiente, sob o argumento de que não atende ao objetivo da MP, que é de legalizar a situação de pequenos e médios agricultores que dependem financeiramente da exploração da área.
O artigo vetado não fazia parte do texto original da MP, editada pelo Executivo. Foi incluído pelos parlamentares durante a tramitação da medida no Congresso Nacional.
“Não obstante a motivação que embasou esta ampliação, não é possível prever seus impactos para o desenvolvimento do processo de regularização fundiária, uma vez que não há dados que permitam aferir a quantidade e os limites das áreas ocupadas que se enquadram nessa situação”, diz a mensagem de sanção com as razões do veto.
O presidente vetou ainda parte do Artigo 8º, que perdeu o sentido em função do veto ao Artigo 7º.
De acordo com a nova lei, terá direito a receber a terra quem comprovar que estava na área antes de 1º de dezembro de 2004. As áreas com até 100 hectares serão doadas; as de médio porte, com até 400 hectares, serão vendidas por valor simbólico; e as de no máximo 1,5 mil hectares serão vendidas de acordo com o preço de mercado.
A transferência estava prevista no Artigo 7º do projeto que converteu em lei a Medida Provisória 458, que trata da regularização de áreas públicas na Região Amazônica. A sanção presidencial será publicada no Diário Oficial da União.
O veto foi recomendado pelos ministérios da Justiça, Fazenda, do Planejamento, Desenvolvimento Agrário e Meio Ambiente, sob o argumento de que não atende ao objetivo da MP, que é de legalizar a situação de pequenos e médios agricultores que dependem financeiramente da exploração da área.
O artigo vetado não fazia parte do texto original da MP, editada pelo Executivo. Foi incluído pelos parlamentares durante a tramitação da medida no Congresso Nacional.
“Não obstante a motivação que embasou esta ampliação, não é possível prever seus impactos para o desenvolvimento do processo de regularização fundiária, uma vez que não há dados que permitam aferir a quantidade e os limites das áreas ocupadas que se enquadram nessa situação”, diz a mensagem de sanção com as razões do veto.
O presidente vetou ainda parte do Artigo 8º, que perdeu o sentido em função do veto ao Artigo 7º.
De acordo com a nova lei, terá direito a receber a terra quem comprovar que estava na área antes de 1º de dezembro de 2004. As áreas com até 100 hectares serão doadas; as de médio porte, com até 400 hectares, serão vendidas por valor simbólico; e as de no máximo 1,5 mil hectares serão vendidas de acordo com o preço de mercado.
Fonte: Carolina Pimentel e Danilo Macedo - Repórteres da Agência Brasil
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