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Notícias
06
mai
2009
(MEIO AMBIENTE)
Estudo mostra que Brasil tem até 43% de área agricultável
Um estudo inédito divulgado na quarta-feira (29/04), durante audiência pública no Senado Federal sobre o Impacto da Legislação Florestal na Agricultura, pelo Instituto de Pesquisa Ambiental da Amazônia (IPAM), contesta a falsa noção de que faltam terras agricultáveis no Brasil e que o empecilho para o avanço da produção agrícola seja a legislação ambiental do País.
Segundo os dados do relatório “Alcance Territorial da Legislação Ambiental e a Consolidação do Uso Agropecuário de Terras no Brasil”, o potencial de área para agropecuária no Brasil varia entre 303 milhões de hectares a 366 milhões de hectares, ou seja, de 36% a 43% do território nacional. Se não forem considerados os biomas Amazônia e Pantanal, a porcentagem de área passível para uso legal para agropecuária varia de 57% a 71% do território, conforme o cenário e o bioma considerado. O objetivo do estudo do IPAM é analisar o volume de áreas desmatadas passíveis de regularização ambiental na Amazônia, conforme a legislação em vigor.
O estudo utilizou os dados do programa Prodes do INPE e o estudo do Centro de Pesquisa e Monitoramento por Satélite da Embrapa, apresentado na Câmara dos Deputados em novembro de 2008, chegando a totais muito diferentes do da Embrapa, que afirma que o País conta com apenas 29% de área passível de ocupação agrícola. Segundo o trabalho do IPAM, o potencial legal de área agropecuária no Brasil é de 1,6 a 1,9 hectares per capita, maior que a área total de lavoura e pecuária per capita nos Estados Unidos, de 1,3 hectares.
Conforme o levantamento do IPAM, o total de área potencialmente passível de regularização ambiental nas áreas de floresta da Amazônia, de acordo com o Código Ambiental em vigor, pode chegar a quase 80% de toda área aberta na região, que corresponde a mais de 725 mil Km2. Isso significa que é plenamente possível a implementação dos princípios do Pacto pelo Desmatamento Zero, proposto por um conjunto de organizações não-governamentais, com a consolidação do uso do maior volume possível de áreas abertas aptas para a agropecuária.
Recomendações do estudo
Para uma política agropecuária coerente com a valorização e proteção das florestas rumo ao Desmatamento Zero na Amazônia brasileira, o estudo do IPAM recomenda:
1-Separar o debate sobre o aprimoramento do Código Florestal para Amazônia dos demais biomas, pois se tratam de desafios e realidades socioeconômicas e ambientais absolutamente distintas e condições de desenvolvimento totalmente assimétricas;
2-Vincular os instrumentos de remuneração e valorização das florestas, a implementação de novas obras de infraestrutura e direitos a novos desmatamentos na Amazônia ao programa de metas estabelecido no Plano Nacional sobre Mudanças Climáticas (PNMC);
3-Fortalecer e agilizar a elaboração e implementação dos Zoneamentos Ecológico Econômico dos estados;
4-Orientar a estratégia de regularização fundiária na Amazônia ao Zoneamento Ecológico Econômico dos estados e considerar as metas nacionais de redução de desmatamento previstas no PNMC;
5-Ampliar e fortalecer o mecanismo de compensação de reservas legais florestais e discutir meios de potencializá-lo com mecanismos de REDD (Redução de Emissões de Desmatamento e Degradação Florestal) atualmente em discussão no âmbito da UNFCCC;
6-Desenvolver um forte programa de recuperação de áreas de preservação permanente;
7-Fortalecer o protagonismo dos estados amazônicos que assumirem metas de gestão florestal e de controle e redução dos desmatamentos coerentes ou mais ousadas do que as estabelecidas no PNMC, mediante apoio a programas e planos estaduais estratégicos de redução de emissões oriundas de desmatamento e degradação florestal;
8-Desenvolver uma política agropecuária consistente e arrojada para a região Amazônica que fomente e priorize o aumento de produtividade em detrimento do aumento da área agricultável e para pecuária que considere o Zoneamento ecológico‐econômico como eixo fundamental.
Segundo os dados do relatório “Alcance Territorial da Legislação Ambiental e a Consolidação do Uso Agropecuário de Terras no Brasil”, o potencial de área para agropecuária no Brasil varia entre 303 milhões de hectares a 366 milhões de hectares, ou seja, de 36% a 43% do território nacional. Se não forem considerados os biomas Amazônia e Pantanal, a porcentagem de área passível para uso legal para agropecuária varia de 57% a 71% do território, conforme o cenário e o bioma considerado. O objetivo do estudo do IPAM é analisar o volume de áreas desmatadas passíveis de regularização ambiental na Amazônia, conforme a legislação em vigor.
O estudo utilizou os dados do programa Prodes do INPE e o estudo do Centro de Pesquisa e Monitoramento por Satélite da Embrapa, apresentado na Câmara dos Deputados em novembro de 2008, chegando a totais muito diferentes do da Embrapa, que afirma que o País conta com apenas 29% de área passível de ocupação agrícola. Segundo o trabalho do IPAM, o potencial legal de área agropecuária no Brasil é de 1,6 a 1,9 hectares per capita, maior que a área total de lavoura e pecuária per capita nos Estados Unidos, de 1,3 hectares.
Conforme o levantamento do IPAM, o total de área potencialmente passível de regularização ambiental nas áreas de floresta da Amazônia, de acordo com o Código Ambiental em vigor, pode chegar a quase 80% de toda área aberta na região, que corresponde a mais de 725 mil Km2. Isso significa que é plenamente possível a implementação dos princípios do Pacto pelo Desmatamento Zero, proposto por um conjunto de organizações não-governamentais, com a consolidação do uso do maior volume possível de áreas abertas aptas para a agropecuária.
Recomendações do estudo
Para uma política agropecuária coerente com a valorização e proteção das florestas rumo ao Desmatamento Zero na Amazônia brasileira, o estudo do IPAM recomenda:
1-Separar o debate sobre o aprimoramento do Código Florestal para Amazônia dos demais biomas, pois se tratam de desafios e realidades socioeconômicas e ambientais absolutamente distintas e condições de desenvolvimento totalmente assimétricas;
2-Vincular os instrumentos de remuneração e valorização das florestas, a implementação de novas obras de infraestrutura e direitos a novos desmatamentos na Amazônia ao programa de metas estabelecido no Plano Nacional sobre Mudanças Climáticas (PNMC);
3-Fortalecer e agilizar a elaboração e implementação dos Zoneamentos Ecológico Econômico dos estados;
4-Orientar a estratégia de regularização fundiária na Amazônia ao Zoneamento Ecológico Econômico dos estados e considerar as metas nacionais de redução de desmatamento previstas no PNMC;
5-Ampliar e fortalecer o mecanismo de compensação de reservas legais florestais e discutir meios de potencializá-lo com mecanismos de REDD (Redução de Emissões de Desmatamento e Degradação Florestal) atualmente em discussão no âmbito da UNFCCC;
6-Desenvolver um forte programa de recuperação de áreas de preservação permanente;
7-Fortalecer o protagonismo dos estados amazônicos que assumirem metas de gestão florestal e de controle e redução dos desmatamentos coerentes ou mais ousadas do que as estabelecidas no PNMC, mediante apoio a programas e planos estaduais estratégicos de redução de emissões oriundas de desmatamento e degradação florestal;
8-Desenvolver uma política agropecuária consistente e arrojada para a região Amazônica que fomente e priorize o aumento de produtividade em detrimento do aumento da área agricultável e para pecuária que considere o Zoneamento ecológico‐econômico como eixo fundamental.
Fonte: Envolverde/Assessoria
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