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Notícias

13
abr
2009
(COMÉRCIO EXTERIOR)
Brasil perde com restrição à compra de derivados de madeira
Os EUA começam a fiscalizar no dia 1º de maio o cumprimento de uma lei que pode prejudicar US$ 1,75 bilhão em exportações brasileiras de papel, celulose, madeira e móveis. A nova Lei Lacey exige que exportadores de móveis, celulose e madeira do Brasil (e outros países) comprovem a origem de cada tipo de madeira usado nos produtos, para garantir que não provém de extração ilegal.

"O problema é que muitos dos produtos, sobretudo móveis, contêm componentes feitos de diversos tipos de madeira e haverá enorme custo para levantar todas as informações", diz Diego Bonomo, diretor executivo do Brazilian Information Center, que representa os interesse da indústria brasileira nos EUA.

Segundo ele, a burocracia pode inviabilizar a exportação de muitos produtos. "Todo mundo quer acabar com a extração ilegal de madeira, mas o alto custo das exigências da Lei Lacey será equivalente a uma barreira não-tarifária imposta pelos EUA." De acordo com Bonomo, as empresas menores serão as mais afetadas.

O governo americano abriu um período de consulta para que os países afetados fizessem comentários sobre a lei e pedissem modificações. As consultas acabaram nesta semana, mas o governo brasileiro não se manifestou. Outros países protestaram. O Canadá pediu que materiais de embalagem de madeira (caixas, caixotes) sejam isentos da exigência de declaração de importação.

"Embalagens de madeira tipicamente são feitas de inúmeros tipos de madeira, misturados repetidamente, remontados, remanufaturados e despachados entre vários países. A imposição de uma declaração de importação para essas embalagens criaria custos extraordinários", disse o governo canadense em carta.

Para a Indonésia, a medida fere as regras da Organização Mundial do Comércio (OMC), porque é discriminatória contra os exportadores - americanos não terão de cumpri-la.

A Lei Lacey foi introduzida em 1900 para combater o tráfico de plantas e animais silvestres. Quando foi aprovada a Lei Agrícola de 2008, foi incluída uma emenda à Lei Lacey que ampliou o escopo de proteção para "plantas e produtos de plantas", com o intuito de reprimir a extração ilegal de madeira em outros países, e criou a exigência de uma declaração de importação.

Na declaração, precisa estar especificado o nome científico de cada planta usada no produto, o valor da importação, a quantidade da planta e o nome do país onde a planta foi cultivada. As violações do Lei Lacey podem levar a apreensão dos produtos, multa e até prisão. A declaração começou a ser exigida em 15 de dezembro, mas o monitoramento começa dia 1º.

Fonte: O Estado de São Paulo

ITTO Sindimadeira_rs