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Notícias
08
abr
2009
(MEIO AMBIENTE)
STF suspende lei que proíbe uso de fogo na colheita de cana
A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Ellen Gracie concedeu liminar suspendendo a decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) que considerou válida a lei municipal de Botucatu (SP) que proíbe a utilização de fogo na colheita da cana-de-açúcar. A liminar favorece o Sindicato da Indústria de Fabricação do Álcool de São Paulo (Sifaesp) e o Sindicato da Indústria do Açúcar de São Paulo (Siaesp).
As duas entidades ajuizaram uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin) no TJ-SP, alegando que a norma municipal viola os artigos da Constituição Federal, uma vez que a sua edição não teria observado a competência estadual para legislar sobre meio ambiente.
O TJ-SP considerou improcedente a ação os sindicatos entraram com uma ação cautelar no STF para suspender a decisão do tribunal. De acordo com o Supremo, o Sifaesp e o Siaesp pediram urgência no julgamento do caso porque a colheita da cana-de-açúcar tem início em abril, e o prazo para cadastramento de requerimentos para queima terminou no último dia 2.
Em sua decisão, a ministra confirmou a alegação das entidades e disse que conforme consta na Constituição Federal compete à União, aos estados e ao Distrito Federal legislar sobre as questões ambientais. A ministra acolheu ainda o pedido de urgência, tendo em vista o início da colheita e a limitação imposta pela lei.
As duas entidades ajuizaram uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin) no TJ-SP, alegando que a norma municipal viola os artigos da Constituição Federal, uma vez que a sua edição não teria observado a competência estadual para legislar sobre meio ambiente.
O TJ-SP considerou improcedente a ação os sindicatos entraram com uma ação cautelar no STF para suspender a decisão do tribunal. De acordo com o Supremo, o Sifaesp e o Siaesp pediram urgência no julgamento do caso porque a colheita da cana-de-açúcar tem início em abril, e o prazo para cadastramento de requerimentos para queima terminou no último dia 2.
Em sua decisão, a ministra confirmou a alegação das entidades e disse que conforme consta na Constituição Federal compete à União, aos estados e ao Distrito Federal legislar sobre as questões ambientais. A ministra acolheu ainda o pedido de urgência, tendo em vista o início da colheita e a limitação imposta pela lei.
Fonte: Envolverde/Agência Brasil
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