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Notícias
22
nov
2005
(GERAL)
Arrecadação do Ibama pode financiar reflorestamento
A Comissão de Defesa do Consumidor, Meio Ambiente e Minorias da Câmara dos Deputados está analisando Projeto de Lei 1391/03 que pretende destinar os recursos provenientes do pagamento de reposição florestal ou de autorização de desmatamento ao município para programas de reflorestamento. A legislação atual determina que as empresas que consomem pouca matéria-prima vegetal e que não mantêm plantio para o seu próprio abastecimento, podem pagar uma taxa por árvore derrubada ao Ibama - Instituto Brasileiro do Meio Ambiente.
O projeto determina que esses recursos pagos pelas empresas serão destinados ao reflorestamento dos municípios. O deputado Ricarte de Freitas (PTB-MT), autor da proposta, explica que os recursos arrecadados pelo Ibama com esse objetivo, são aplicados na máquina administrativa e "raramente chegam ao seu destino".
Na Comissão de Defesa do Consumidor o relator do projeto é o deputado Hamilton Casara (PSB-RO), que apresentou parecer favorável. O relator acrescentou, entretanto, emenda para que seja incluída no projeto a determinação para que os recursos sejam destinados para o financiamento de projetos de extensão rural, assistência técnica, bancos de germoplasma e pesquisa na área florestal. O texto do projeto prevê a aplicação dos recursos arrecadados apenas em ações de reflorestamento.
A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Redação, e se aprovada, como tramita em regime conclusivo pelas comissões, seguirá para o Senado.
Fonte: Ambiente Brasil – 04/02/2004
O projeto determina que esses recursos pagos pelas empresas serão destinados ao reflorestamento dos municípios. O deputado Ricarte de Freitas (PTB-MT), autor da proposta, explica que os recursos arrecadados pelo Ibama com esse objetivo, são aplicados na máquina administrativa e "raramente chegam ao seu destino".
Na Comissão de Defesa do Consumidor o relator do projeto é o deputado Hamilton Casara (PSB-RO), que apresentou parecer favorável. O relator acrescentou, entretanto, emenda para que seja incluída no projeto a determinação para que os recursos sejam destinados para o financiamento de projetos de extensão rural, assistência técnica, bancos de germoplasma e pesquisa na área florestal. O texto do projeto prevê a aplicação dos recursos arrecadados apenas em ações de reflorestamento.
A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Redação, e se aprovada, como tramita em regime conclusivo pelas comissões, seguirá para o Senado.
Fonte: Ambiente Brasil – 04/02/2004
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