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Notícias

16
nov
2008
(DESMATAMENTO)
Isenção de tributos de doações para combater o desmatamento é aprovada

As doações em espécie recebidas por bancos federais destinadas a ações de prevenção, monitoramento e combate ao desmatamento,entre outras ações, terão suspensa a incidência do Programa de Integração Social (PIS/Pasep) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).

É o que determina o PLV 26/08 aprovado no Plenário do Senado quarta-feira (5), proveniente da MP 438/08, modificada na Câmara dos Deputados. A matéria vai à sanção presidencial.

- A matéria nos leva a uma reflexão acerca de disciplinar as doações, sejam de grupos privados ou internacionais, no que diz respeito ao combate ao desmatamento, afirmou o senador João Pedro (PT-AM), relator revisor da matéria.

Requisitos

A destinação das doações deve ser feita, para efeito dessas medidas, no prazo máximo de dois anos, contado do mês seguinte ao do recebimento da doação.

A instituição financeira pública controlada pela União deverá manter registro que identifique o doador, segregar contabilmente, em contas específicas, os elementos que compõem as entradas de recursos, bem como os custos e as despesas relacionados ao recebimento e à destinação dos recursos.

Fundo Amazônia

A MP foi regulamentada por dois decretos do Poder Executivo. O primeiro, Decreto 6.527/08, cuida das doações feitas ao BNDES e prevê a criação do Fundo Amazônia e o segundo, 6.565/08, estende as regras do primeiro decreto para as demais instituições financeiras controladas pela União.

Nos decretos estão especificadas as ações ambientais em que deverão ser aplicados os recursos das doações, como gestão de florestas públicas e áreas protegidas; controle, monitoramento e fiscalização ambiental e manejo florestal sustentável.

Fonte: AgÊncia Senado - JM

ITTO Sindimadeira_rs