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Uma parceria entre o Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e a Secretaria de Meio Ambiente alterou a documentação para o comércio interestadual de produtos e subprodutos florestais. A partir de agora as empresas, tanto vendedoras como compradoras, devem ter seu Cadastro Técnico Federal (CTF) independente do produto a ser comercializado.
Esse acordo gerou o Documento de Venda de Produtos Florestais (DVPF3), uma ferramenta que agiliza as negociações interestaduais. Com a implantação a empresa compradora entra em contato com a vendedora e esta disponibiliza no sistema o produto e o custo por meio da DVPF3. O cliente entra no sistema e aprova, ou não, a negociação.
Esse novo método permitirá aos órgãos fiscalizadores acesso ao mesmo banco de dados e conseqüentemente ter maior controle e informações sobre estoques e comercialização de produtos florestais das negociações realizadas em Mato Grosso.
As empresas devem ter ciência que a DVPF3 não tem prazo de validade e pode ser feita com uma volumetria superior em relação ao volume que pretende comercializar, porém os dados exatos da volumetria devem seguir na Guia Florestal (GF) que acompanha o transporte do produto. Após a emissão da GF é possível cancelar o saldo extra apresentado na DVPF3 e este voltará automaticamente para o Crédito de Comercialização da empresa registrado na SEMA (CC SEMA).
“É possível também emitir uma DVPF3 e subdividir em várias GFs. Lembramos que os documentos a serem enviados com a mercadoria transportada continuam os mesmos, não sendo necessário anexar uma via da DVPF3”, informa Adelita Dias, superintendente do SINDUSMAD.
Fonte: 24 Horas News
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