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Notícias
25
set
2008
(MADEIRA E PRODUTOS)
Empresas terão que respeitar limite para consumo de madeira no estado
Segundo o projeto de lei enviado pelo governo de Minas à Assembléia Legislativa, serão fixadas cotas anuais, que vão de 15% a 5%, para o consumo de madeiras e subprodutos de matas nativas. As cotas são decrescentes até o ano de 2017, chegando a nível zero de desmatamento da cobertura vegetal nativa no território mineiro em 2023.
Em caso de descumprimento do cronograma fixado pela lei, a empresa, além de pagar multa e responder por crime ambiental, será obrigada a reduzir o consumo no ano seguinte no mesmo percentual que tenha ultrapassado o limite estabelecido.
Fonte: Barbacena Online
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