Voltar

Notícias

08
set
2008
(QUEIMADAS)
Fogo se multiplica pelos campos

Decreto prevê multa de R$ 1 mil por hectare ou fração para responsável pela propriedade atingida.

São Francisco de Paula - O ar deveria ser puro e a paisagem, composta de campos e animais vivendo despreocupadamente. Mas basta percorrer poucos quilômetros da Rota do Sol para ver que as queimadas ilegais transformaram o cenário rural da região.

Na última terça-feira de tarde, o fogo consumia uma propriedade na altura do Km 173 da RSC-453, cerca de um quilômetro adiante do limite entre Caxias do Sul e São Francisco de Paula. O vento se encarregou de espalhar as chamas para junto da estrada. Resultado: uma densa nuvem de fumaça que empestava o ar e tirava a visibilidade dos motoristas.

O episódio não é isolado. Desde o início do mês, principalmente, o telefone do 1º Pelotão de Polícia Ambiental (Patram), com sede em Caxias, não pára de tocar. São ligações denunciando casos de fogo em campo. O episódio mais grave registrado no período, segundo a Patram, ocorreu no distrito de Vila Oliva, em Caxias. Um levantamento feito com a ajuda de um GPS (localizador via satélite) na propriedade contabilizou 197 hectares (cerca de 260 campos de futebol) destruídos pelo fogo.

Com o Decreto 6.514, em vigor desde 22 julho, a multa para quem usa fogo em área agropastoril sem autorização é de R$ 1 mil por hectare ou fração, segundo o artigo 58. O artigo 61 determina ainda punição de R$ 5 mil a R$ 50 mil para quem causar poluição que provoque a morte de animais e a destruição da flora.

Mas, mesmo com a lei pesando no bolso do infrator, os casos continuam. Entre 15 de agosto e ontem, 24 dias, portanto, a Patram notificou 40 pessoas. E poderiam ter sido muito mais, acredita o comandante do 1º Pelotão, tenente Aécio Ramos Mendonça. Isso porque há apenas três policiais da área ambiental para cobrir 36 municípios da região em cada turno. Além disso, ele afirma que quem costuma atear fogo no campo tem um modo de agir que dificulta a identificação dos responsáveis:

- O infrator age à noite ou em finais de semana e feriados, quando é mais difícil de fiscalizar. Além disso, há gente que abandona a propriedade por algum tempo para evitar que alguém seja responsabilizado - afirma Mendonça.

O comandante esclarece que o proprietário da terra é o responsável por qualquer episódio que venha a ocorrer, mesmo que o incêndio tenha sido acidental. Na ausência do dono, um capataz ou mesmo peão pode ser notificado em seu lugar, explica o tenente.

Há diferentes procedimentos adotados pela Patram quando se detecta uma queimada ilegal e o responsável pode ser punido em três esferas: administrativamente, civil e criminalmente. Quando a pessoa é pega em flagrante, a Brigada Militar confecciona um Termo Circunstanciado (TC) e ela recebe multa. O infrator tem direito a recorrer e se explicar junto ao órgão ambiental.

Quando não é encontrado o responsável, a Patram elabora um relatório e envia ao Ministério Público para que tome providências.

Fonte: Pioneiro

Sindimadeira_rs ITTO