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Notícias

14
ago
2008
(IBAMA)
Ibama não destina 96% da madeira apreendida na Amazônia

De forma geral, apenas 4% de toda madeira apreendida na Amazônia pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) tiveram algum destino final, entre os anos de 2004 e 2006. A madeira apreendida valia pelo menos R$ 25 milhões, segundo informações do relatório "A Destinação dos bens apreendidos em Crimes Ambientais na Amazônia", de autoria do Instituto do Homem e Meio Ambiente da Amazônia (Imazon).

Entre os problemas listados pelo relatório está a falta de apreensão dos produtos, que de forma geral permanecem de posse do infrator. "Um dos problemas principais tem a ver com a própria apreensão dos bens, como uma apreensão formal apenas, onde o próprio dono fica com os bens", afirma Paulo Barreto, responsável pelo estudo reforçando que a apreensão existe somente no papel.

Evidenciada pela demora para homologar e julgar os casos e pela falta de recursos para apreender efetivamente os bens, o relatório identifica uma baixa prioridade administrativa para destinar os bens apreendidos. E segundo Barreto é necessário acontecer uma reestruturação estratégica, uma troca de quantidade por qualidade. "Poderia ter um número menor e mais viável [de casos concluídos]. É melhor concluir 2 mil casos do que ter 10 mil sem conclusão".

Para que acontecesse seria necessário criar mecanismos para possibilitar a apreensão, além de investimentos também em recursos humanos, já que o número de procuradores nos estados é muito pequeno. "O Ibama investe muito nas operação de campos, gera um grande número de multas, e no final quem vai processar esses casos?", indaga Barreto.

No estado do Pará, por exemplo, foram aplicadas 10 mil multas e existem somente 5 procuradores. O número de processos em andamento chega a 1,025 com bens aptos para destinação sob responsabilidade da Superintendência do Ibama em Belém. Destes durante os anos de estudos, 93% estavam em andamento entre 2 e 22 anos.

Outro problema que barra a finalização dos processos diz respeitos a destinação dos bens apreendidos. O Ibama costumava priorizar a doação dos bens e muitas vezes encontrava dificuldades para encontrar beneficiários. Neste caso, a solução proposta pelo documento seria priorizar a venda, gerando recursos inclusive para tornar a apreensão mais eficiente.

Fonte: Amazônia.org.br

ITTO Sindimadeira_rs