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O Zoneamento Ambiental para a Atividade da Silvicultura (ZAS) no Rio Grande do Sul, aprovado recentemente pelo Conselho Estadual do Meio Ambiente (Consema), acaba de ser alvo de um manifesto da equipe técnica do Ibama que formou o Grupo de Trabalho Bioma Pampa e que condena a legislação em sua versão final.
O GT vinha defendendo a aplicação do Zoneamento originalmente proposto pela Fepam (Fundação Estadual de Proteção Ambiental Henrique Luiz Roessler) e pela FZB (Fundação Zoobotânica do Estado) em seus critérios e diretrizes gerais.
Mas, em seu manifesto, aponta que “a existência de espaços para discussão do Zoneamento (Consema, consultas públicas, etc.) contrastou com uma clara diretriz, por parte de determinados segmentos governamentais e não governamentais - majoritários no Conselho – de não se discutir ou aceitar no Zoneamento qualquer restrição objetiva ou mensurável que estabelecesse limites ambientais além daqueles já existentes no Código Florestal, fato que, por si só, já desqualifica por completo a utilização do conceito “Zoneamento”.
Conforme o Grupo de Trabalho, a apreciação pelo Consema da proposta, em 9 de abril passado, foi um “processo tumultuado e controverso, sem a presença, na maior parte da reunião, das entidades favoráveis a uma versão mais restritiva de Zoneamento”.
“Estas entidades, inconformadas com a forma de condução dos trabalhos pela presidência do Conselho e entendendo-se amparadas pela concessão de liminar que proibia a votação do Zoneamento naquele dia, retiraram-se da plenária; horas depois, já no período da noite, a liminar seria cassada pelo Governo do Estado e o Zoneamento votado e aprovado”, diz o manifesto.
O GT do Ibama avalia que a versão aprovada pelo Consema (Resolução n° 187/2008) “representa um documento sem eficácia, inócuo para garantir a conservação e uso sustentável do ambiente no Estado frente à grande expansão da silvicultura, notadamente na metade sul do estado, na área do Bioma Pampa”.
E coloca que, para se configurar num instrumento eficaz para o planejamento da implantação da silvicultura no Rio Grande do Sul, o Zoneamento Ambiental deveria considerar, no mínimo, elementos tais como os índices de vulnerabilidade das Unidades de Paisagem Natural (UPN), percentuais de uso em cada UPN e os tamanhos e distâncias entre os maciços de árvores.
Esse foi um dos principais pontos defendidos por entidades gaúchas do terceiro setor. “Era fundamental que os plantios ficassem em forma de mosaico, para permitir corredores de biodiversidade e que não virasse um deserto verde”, disse Paulo Brack, professor doutor do Departamento de Botânica da UFRGS e membro da ONG Ingá (Instituto Gaúcho de Estudos Ambientais).
Segundo ele, a Secretaria de Meio Ambiente do Estado, no final do processo, eliminou os percentuais restritivos do Zoneamento e não quis discutir o tamanho máximo dos plantios, nem o distanciamento entre eles.
A Justiça determinou que a discussão volte ao Consema, para definir esses itens que não foram contemplados pela legislação. No dia dois passado, o juiz Almir Porto da Rocha Filho, da 4ª Vara da Fazenda Pública, decidiu que quatro regiões do Estado (ver descrição abaixo), definidas na proposta inicial do Zoneamento Ambiental para a Silvicultura como excluídas da possibilidade de terem plantações de eucaliptos, não poderão ter Licenças de Instalação ou de Operação expedidas pela Fepam até a nova análise do assunto pelo Conselho, sob pena de multa.
Secretário se manifesta no rádio
O secretário de Estado do Meio Ambiente, Carlos O. Brenner de Moraes, em entrevista ontem ao radialista Lasier Martins, na Rádio Gaúcha, disse que o manifesto dirigido à Sema demonstrou que o “Ibama é refratário ao Programa de Silvicultura do Estado do Rio Grande do Sul”.
Também salientou que as queixas específicas de indefinição final quanto ao tamanho dos maciços e seu distanciamento não se justificavam, pois “a proposta [dos técnicos da FZB] iria engessar a atividade [de silvicultura]", já que colocaria "um mesmo padrão com as mesmas dimensões" para todas as unidades de paisagem.
Afirmou ainda que os índices de vulnerabilidade eram subjetivos, com pesos “sem bases científicas”. Para finalizar, questionou o objetivo do manifesto, se teria “razão ambiental ou interesse ideológico?”
As áreas excluídas do licenciamento
As quatro áreas em que não é possível a Fepam emitir licenças de Instalação e de Operação são as descritas sob as identificações DP6, PC6, PL6 e PL8. A seguir, informações resumidas sobre cada área, retiradas do Zoneamento original pela assessoria de Imprensa do Tribunal de Justiça do Estado, como indicado na ação do Ministério Público:
DP6 – Com 72.640 hectares. É a região chamada Coxilha da Cruz, divisor de água e zona de nascentes das bacias do rio Jacuí e Santa Maria. A área apresenta potencial para Unidade de Conservação. Proteção de zonas de nascentes.
PC6 – Com 22.563 hectares. Barra do Quaraí e parte do Município de Uruguaiana. Vegetação de ocorrências restritas ao Estado. Ocorre o Espinilho (formação vegetal com espécies endêmicas do RS). Parte da área já é Parque Estadual;
PL6 – Com 95.659 hectares. Região da várzea do canal São Gonçalo, com a presença de banhados e campos inundáveis com diferentes fisionomias, que ligam a Lagoa dos Patos com a Lagoa Mirim.
PL8 – Com 55.557 hectares. Planície costeira entre a desembocadura da Laguna dos Patos e a Estação Ecológica do Taim, com banhados e campos litorâneos. Banhado do Maçarico, com presença de turfeiras. Bacia da Lagoa Mirim e Canal São Gonçalo e apresenta risco de déficit hídrico superficial.
Fonte: Ambiente Brasil
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