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Notícias

17
jul
2008
(MADEIRA E PRODUTOS)
Norma internacional que regula as embalagens de madeira

A Norma Internacional de Medidas Fitossanitárias N° 15, é a norma que fornece as diretrizes para regular as embalagens de madeira e descreve as medidas fitossanitárias para reduzir o risco de introdução e/ou dispersão de pragas quarentenárias relacionadas com a embalagem de madeira elaborada de coníferas e não coníferas, utilizadas no comércio internacional. Esta normativa foi aceita pela Comissão Interina de Medidas Fitossanitárias da Convenção Internacional de Proteção Fitossanitária (CIPF) em março de 2002 e logo foi modificada em seu Anexo N° 1 de 2006.

As medidas fitossanitárias aprovadas para o tratamento de embalagens de madeira são o tratamento térmico, em que a madeira deve ser aquecida em seu centro a uma temperatura de 56 ºC durante o período de 30 minutos contínuos e a fumigação com brometo de metila, baseada em um esquema de tratamento com doses variáveis e onde a temperatura mínima não deverá ser inferior aos 10 °C e o tempo de exposição mínimo deverá ser 24 horas.

A Organização Nacional de Proteção Fitossanitária (ONPF) do país importador pode aceitar qualquer outra medida mediante acordos entre os países com os quais mantenha relações comerciais, principalmente nos casos em que as medidas citadas anteriormente não podem ser aplicadas ou verificadas no país exportador. Ditas medidas deverão justificar-se tecnicamente e respeitar os princípios de transparência, não discriminação e equivalência.


Finalmente, toda embalagem de madeira submetida a estas medidas aprovadas deverá exibir uma marca específica, reconhecida universalmente e que certifica o tratamento fitossanitário.

Países que exigem a norma.

Como toda medida internacional de caráter fitossanitário que os países vão implementando paulatinamente, o inicio de seu controle nos distintos destinos pode dar lugar a algum inconveniente devido a falta de informação. Por esta razão, é vital conhecer se o país de destino já incorporou a obrigação de cumprir com a NIMF Nº 15 ou exige normas próprias.

Nesse sentido, deve-se ter presente que a responsabilidade é exclusiva do exportador, dado que é um requisito fitossanitário no momento de exportar.

Assim mesmo, deve-se mencionar que existem outros países que tem liberado alguns aspectos da norma, como é o caso do Japão e Inglaterra, que a partir de 2 de abril de 2007 não exigem a marca ou timbre, enquanto o material de acomodação e a madeira de estiva é utilizada nas partidas de madeiras enviadas a esses destinos correspondam a mesma espécie, e cumpram com a mesma condição fitossanitária que o produto exportado.

É importante destacar, que esta norma inclui embarques de qualquer produto e não somente aqueles habitualmente submetidos ao controle fitossanitário. Por esta razão os exportadores e importadores e também os prestadores de serviços de transporte do Comercio Exterior, devem incorporar o tema em sua agenda.

Entre os países que exigem a Normativa encontramos os seguintes: 

País         Exigible     Descortezado      (DB)
Argentina Si Si
Arabia Saudita            Si No
Australia Si Si
Bahrein Sin  información Sin información
Bolivia Si Si
Brasil Si Si
Bulgaria Si No
Canada Si No
Chile Si Si
China Si No
Colombia Si No
Corea del Sur Si No
Costa Rica Si No
Cuba Si No
Ecuador Si No
Egipto Si No
Emiratos Arabes Unidos Sin información Sin información
Estados Unidos Si No
Filipinas Si No
Georgia Sin información Sin información
Guatemala Si No
Honduras Si No
Hong Kong Si No
India Si Si
Indonesia Si No
Japón  Si No
Jordán Si No
Kuwait Sin información Sin información
Líbano Si No
Malasia Sin información Sin información
Marruecos Si No
México Si No
Nicaragua Si No
Nigeria Si No
Nueva Caledonia Si No
Nueva Zelanda  Si Si
Omán Si No
Panamá Si No
Paraguay Si Si
Perú Si Si
Puerto Rico Si No
República Dominicana Si No
Samoa Si No
Seychelles Si No
Singapur   Si No
Siria Si No
Sri Lanka Si No
Sudáfrica  Si No
Suiza Si No
Tailandia Sin información Sin información
Taiwán Si No
Trinidad y Tobago  Si No
Turquía Si No
Ucrania Si No
Unión Europea: Alemania, Austria, Bélgica, Chipre, Dinamarca, Eslovaquia, Eslovenia, España, Estonia, Finlandia, Francia, Grecia, Holanda, Hungría, Irlanda, Italia, Letonia, Lituania, Luxemburgo, Malta, Polonia, Portugal, Reino Unido, República Checa, Rumania y Suecia.

 

Si

 

(Desde el 1 de enero de 2009)

Uruguay Si Si
Venezuela Si No
Vietnam Si No
Yemen Sin información Sin información
     
     
     

Fonte: www.sag.gob.cl/Forestalweb/Remade

ITTO Sindimadeira_rs