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Notícias
22
nov
2005
(GERAL)
Regras para as atividades de reflorestamento e florestamento no MDL.
A Conferência das Partes 9, realizada entre os dias 1 e 12 de dezembro em Milão (Itália), aprovou as definições e modalidades para inclusão das atividades de reflorestamento e florestamento no MDL - Mecanismo de Desenvolvimento Limpo. Após 2 anos de negociação os países conseguiram chegar a um documento de consenso (FCCC/SBSTA/2003/L.27).
Os principais pontos deste documento são:
1) As definições de floresta, reflorestamento e florestamento do Acordo de Marraqueche foram mantidas.
2) O reflorestamento pode ocorrer em áreas aonde não existia floresta em 31/12/89.
3) Foram definidos dois tipos de "créditos de carbono": Temporary CER (tCER) e Long-term CER (lCER). O tCER expira no final do período de compromisso enquanto que o lCER expira no final do período de creditação do projeto (ver item 6).
4) Foi definido que projetos de pequena escala terão regras simplificadas (a serem definidas na COP 10). Projetos de pequena escala são aqueles que removem da atmosfera menos que 8.000 toneladas de CO2 por ano e são desenvolvidos ou implementados por comunidades/indíviduos de baixa renda.
5) Os projetos devem levar em consideração os impactos sócio-econômicos em ambientais. Caso estes impactos sejam considerados negativos pelos envolvidos no projeto e pelo país hospedeiro, medidas mitigadoras devem ser tomadas e monitoradas.
6) O período de creditação de um projeto pode ser: a) máximo de 30 anos (fixo) ou b) máximo de 20 anos renováveis duas vezes.
7) A verificação dos projetos deve ocorrer a cada 5 anos.
8)A utlização de espécies exóticas invasivas e de organismo geneticamente modificados deve ser avaliada pelo país hospedeiro do projeto e pelo país comprador dos créditos..
Estas regras devem ser agora discutidas e aprovadas pela Comissão Interministerial de Mudança Global do Clima, para que o Brasil possa desenvolver projetos florestais de MDL.
Com estas regras, o Comitê Executivo do MDL poderá se preparar para receber e avaliar propostas de metodologias de linha de base e de monitoramento e verificação.
Marcelo T. Rocha Pesquisador do CEPEA/ESALQ-USP e do IPÊ Membro da delegação brasileira na COP 9
Fonte: ambientebrasil
22/dez/03
Os principais pontos deste documento são:
1) As definições de floresta, reflorestamento e florestamento do Acordo de Marraqueche foram mantidas.
2) O reflorestamento pode ocorrer em áreas aonde não existia floresta em 31/12/89.
3) Foram definidos dois tipos de "créditos de carbono": Temporary CER (tCER) e Long-term CER (lCER). O tCER expira no final do período de compromisso enquanto que o lCER expira no final do período de creditação do projeto (ver item 6).
4) Foi definido que projetos de pequena escala terão regras simplificadas (a serem definidas na COP 10). Projetos de pequena escala são aqueles que removem da atmosfera menos que 8.000 toneladas de CO2 por ano e são desenvolvidos ou implementados por comunidades/indíviduos de baixa renda.
5) Os projetos devem levar em consideração os impactos sócio-econômicos em ambientais. Caso estes impactos sejam considerados negativos pelos envolvidos no projeto e pelo país hospedeiro, medidas mitigadoras devem ser tomadas e monitoradas.
6) O período de creditação de um projeto pode ser: a) máximo de 30 anos (fixo) ou b) máximo de 20 anos renováveis duas vezes.
7) A verificação dos projetos deve ocorrer a cada 5 anos.
8)A utlização de espécies exóticas invasivas e de organismo geneticamente modificados deve ser avaliada pelo país hospedeiro do projeto e pelo país comprador dos créditos..
Estas regras devem ser agora discutidas e aprovadas pela Comissão Interministerial de Mudança Global do Clima, para que o Brasil possa desenvolver projetos florestais de MDL.
Com estas regras, o Comitê Executivo do MDL poderá se preparar para receber e avaliar propostas de metodologias de linha de base e de monitoramento e verificação.
Marcelo T. Rocha Pesquisador do CEPEA/ESALQ-USP e do IPÊ Membro da delegação brasileira na COP 9
Fonte: ambientebrasil
22/dez/03
Fonte:
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