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Notícias
12
mai
2008
(MADEIRA E PRODUTOS)
Reunião para discutir a criação de padrão único em medições de madeira
A secretaria de Estado do Meio Ambiente (Sema), o Instituto Brasileiro de Recursos Naturais Renováveis (Ibama), o Ministério Público Estadual e a Federação das Indústrias de Mato Grosso (Fiemt) estarão reunidos de 12 ao dia 16, na sede do MPE, para discutir a normatização da medição da cubagem de toras e de pátios em Mato Grosso. O objetivo é criar um padrão único nas medições e acabar, com isso, com as distorções nas medições feitas pelos diversos órgãos.
Em portaria publicada no dia 27 de março, a Sema já fez uma alteração nestas medições. A mudança foi feita após reunião do órgão ambiental com a diretoria de floresta do Ibama em Brasília. A Portaria 57/2008 altera a portaria 32/2006 e com ela a medida do diâmetro de toras, que era tomada no topo da tora, passa a ser tomada nas extremidades, observando-se, sempre que necessário, a média entre a maior e a menor medida de seu diâmetro.
Continuam valendo as outras definições da Portaria 32/2006, como a que a parte oca e a casca da tora devem ser descontadas no momento da medição de seu diâmetro. A Portaria ainda define que será atribuído um desconto de 3% na medida do comprimento da tora, em decorrência de problemas gerados por rachaduras, ataques de fungos, cortes disformes e/ou outro elemento que venha contribuir para sua deterioração.
Em portaria publicada no dia 27 de março, a Sema já fez uma alteração nestas medições. A mudança foi feita após reunião do órgão ambiental com a diretoria de floresta do Ibama em Brasília. A Portaria 57/2008 altera a portaria 32/2006 e com ela a medida do diâmetro de toras, que era tomada no topo da tora, passa a ser tomada nas extremidades, observando-se, sempre que necessário, a média entre a maior e a menor medida de seu diâmetro.
Continuam valendo as outras definições da Portaria 32/2006, como a que a parte oca e a casca da tora devem ser descontadas no momento da medição de seu diâmetro. A Portaria ainda define que será atribuído um desconto de 3% na medida do comprimento da tora, em decorrência de problemas gerados por rachaduras, ataques de fungos, cortes disformes e/ou outro elemento que venha contribuir para sua deterioração.
Fonte: Sema/MT
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