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Notícias
22
nov
2005
(GERAL)
Comissão aprova alternativa para reserva legal.
A Comissão de Defesa do Consumidor, Meio Ambiente e Minorias aprovou projetos de lei 178/99 e 180/99, ambos de autoria do deputado Silas Brasileiro (PMDB-MG).
As propostas, que alteram o Código Florestal (Lei 4771/65), permitem que o proprietário de terra cumpra a exigência de reserva legal por meio da aquisição de área com cobertura vegetal nativa de mesma dimensão e localizada no mesmo ecossistema e estado.
O órgão federal de Meio Ambiente deverá aprovar a aquisição.
ALTERNATIVA
Segundo Brasileiro, o projeto oferece uma nova alternativa aos proprietários de terras devastadas, muitas das quais já se encontravam sem a cobertura vegetal nativa quando a reserva legal foi instituída, em 1995. Por isso, de acordo com o deputado, os proprietários têm dificuldade em cumprir a Lei de Política Agrícola (Lei 8171/91), que dá prazo de 30 anos para a reposição da vegetação original.
O autor do projeto argumenta ainda que o reflorestamento com vegetação nativa, além de exigir domínio tecnológico e elevados investimentos financeiros, pune especialmente os pequenos proprietários, que não poderão mais contar com toda a terra que possuem para a produção.
Os projetos, que tramitam em regime conclusivo, serão analisados agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Redação.
Fonte:Agência Câmara
12/dez/03
As propostas, que alteram o Código Florestal (Lei 4771/65), permitem que o proprietário de terra cumpra a exigência de reserva legal por meio da aquisição de área com cobertura vegetal nativa de mesma dimensão e localizada no mesmo ecossistema e estado.
O órgão federal de Meio Ambiente deverá aprovar a aquisição.
ALTERNATIVA
Segundo Brasileiro, o projeto oferece uma nova alternativa aos proprietários de terras devastadas, muitas das quais já se encontravam sem a cobertura vegetal nativa quando a reserva legal foi instituída, em 1995. Por isso, de acordo com o deputado, os proprietários têm dificuldade em cumprir a Lei de Política Agrícola (Lei 8171/91), que dá prazo de 30 anos para a reposição da vegetação original.
O autor do projeto argumenta ainda que o reflorestamento com vegetação nativa, além de exigir domínio tecnológico e elevados investimentos financeiros, pune especialmente os pequenos proprietários, que não poderão mais contar com toda a terra que possuem para a produção.
Os projetos, que tramitam em regime conclusivo, serão analisados agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Redação.
Fonte:Agência Câmara
12/dez/03
Fonte:
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