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Notícias
02
abr
2008
(MEIO AMBIENTE)
Meio Ambiente discute incentivos à indústria madeireira
A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável se reúne nesta quarta-feira (2) e pode analisar, entre outras propostas, o Projeto de Lei 2316/07, do deputado Carlito Merss (PT-SC), que cria uma política de incentivo à indústria de transformação da madeira.
O projeto estabelece que a exploração de florestas privilegie o processamento local da matéria-prima. Para isso, União, estados e municípios deverão promover políticas de incentivo ao processo de industrialização dos produtos e subprodutos locais, fomentando a instalação de indústrias, incorporação de novos métodos de gestão empresarial e adoção de tecnologias competitivas.
O relator, deputado Wandenkolk Gonçalves (PSDB-PA), recomenda a aprovação da proposta na forma de substitutivo que tem o objetivo de garantir a proteção da exploração florestal agroextrativista de pequenos produtores rurais.
Impacto Ambiental
Outro ponto da pauta da comissão é o Projeto de Lei 266/07, dos deputados Rogerio Lisboa (DEM-RJ) e Marcio Junqueira (DEM-RR), que estipula um valor máximo para o pagamento de compensações em caso de empreendimentos que representem impacto ambiental. Ele seria de 0,5% do valor do investimento. Essas compensações se destinam à implantação e à manutenção de unidades de conservação. Conforme a Lei 9.985, de 2000, o valor mínimo a ser pago pelo empreendedor é 0,5% do valor total do empreendimento. O projeto transforma o valor mínimo em valor máximo.
O relator, deputado Luiz Carreira (DEM-BA), manteve o percentual de 0,5% como o percentual máximo, fixando o mínimo de 0,2%.
Auditorias
Também deve ser analisado pela comissão o Projeto de Lei 1.254/03, que inclui as auditorias ambientais em empresas e a contabilidade de seus passivos e ativos ambientais na Política Nacional do Meio Ambiente. O projeto é dos ex-deputados César Medeiros e Luciano Zica.
Na contabilidade ambiental, o ativo é definido como o atendimento das exigências legais, sociais e éticas na gestão ambiental, devidamente quantificada ou expressa no relatório da administração e nas demonstrações contábeis. Já o passivo ambiental reúne as ações que resultarem em dano ambiental e que no futuro exigirão entrega de ativos, prestação de serviços ou sacrifício de benefícios econômicos. Os autores da proposta lembram que os eventuais interessados na compra de uma empresa, por exemplo, saberá exatamente qual é o passivo que estão para assumir e não poderão, no futuro, alegar desconhecimento para fugir de suas responsabilidades.
O deputado Rodovalho (DEM-DF), relator do projeto na comissão, apresentou substitutivo ao projeto 1.254/03 e ao projeto 1.834/03, que tramita em conjunto, que tem o objetivo, entre outros, de assegurar tratamento diferenciado às auditorias conduzidas pelas Forças Armadas.
O projeto estabelece que a exploração de florestas privilegie o processamento local da matéria-prima. Para isso, União, estados e municípios deverão promover políticas de incentivo ao processo de industrialização dos produtos e subprodutos locais, fomentando a instalação de indústrias, incorporação de novos métodos de gestão empresarial e adoção de tecnologias competitivas.
O relator, deputado Wandenkolk Gonçalves (PSDB-PA), recomenda a aprovação da proposta na forma de substitutivo que tem o objetivo de garantir a proteção da exploração florestal agroextrativista de pequenos produtores rurais.
Impacto Ambiental
Outro ponto da pauta da comissão é o Projeto de Lei 266/07, dos deputados Rogerio Lisboa (DEM-RJ) e Marcio Junqueira (DEM-RR), que estipula um valor máximo para o pagamento de compensações em caso de empreendimentos que representem impacto ambiental. Ele seria de 0,5% do valor do investimento. Essas compensações se destinam à implantação e à manutenção de unidades de conservação. Conforme a Lei 9.985, de 2000, o valor mínimo a ser pago pelo empreendedor é 0,5% do valor total do empreendimento. O projeto transforma o valor mínimo em valor máximo.
O relator, deputado Luiz Carreira (DEM-BA), manteve o percentual de 0,5% como o percentual máximo, fixando o mínimo de 0,2%.
Auditorias
Também deve ser analisado pela comissão o Projeto de Lei 1.254/03, que inclui as auditorias ambientais em empresas e a contabilidade de seus passivos e ativos ambientais na Política Nacional do Meio Ambiente. O projeto é dos ex-deputados César Medeiros e Luciano Zica.
Na contabilidade ambiental, o ativo é definido como o atendimento das exigências legais, sociais e éticas na gestão ambiental, devidamente quantificada ou expressa no relatório da administração e nas demonstrações contábeis. Já o passivo ambiental reúne as ações que resultarem em dano ambiental e que no futuro exigirão entrega de ativos, prestação de serviços ou sacrifício de benefícios econômicos. Os autores da proposta lembram que os eventuais interessados na compra de uma empresa, por exemplo, saberá exatamente qual é o passivo que estão para assumir e não poderão, no futuro, alegar desconhecimento para fugir de suas responsabilidades.
O deputado Rodovalho (DEM-DF), relator do projeto na comissão, apresentou substitutivo ao projeto 1.254/03 e ao projeto 1.834/03, que tramita em conjunto, que tem o objetivo, entre outros, de assegurar tratamento diferenciado às auditorias conduzidas pelas Forças Armadas.
Fonte: 24 Horas News
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