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    Notícias
19
                    mar
                    2008
                (MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS)
                Justiça interdita máquinas em fábricas de móveis no Nortão
                
                    O juiz da Vara do Trabalho de Colíder, Aguinaldo Locatelli, determinou, em decisão liminar, a interdição de máquinas de duas fábricas de móveis que colocam em risco a integridade física dos trabalhadores.
A liminar foi deferida em ação proposta pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), após inspeção realizada nas fábricas de móveis e estofada e constatar violações à legislação trabalhista, colocando em risco a segurança e a saúde dos empregados. Verificou-se que as serras circulares não têm dispositivo de proteção e que os trabalhadores não recebem os demais equipamentos de proteção individual (EPIs) exigidos por lei.
Em seu despacho, o juiz entendeu estarem presentes os dois requisitos necessários à concessão de liminar: o "fumus boni júris" (fumaça do bom direito) e o "periculum in mora" (o perigo da demora). Assim, interditou as máquinas com serras e determinou a instalação, em 48 horas, de extintores de incêndio e a implantação de um projeto de prevenção de incêndio que deverá ser aprovado pelos órgãos competentes, em 20 dias.
Para evitar prejuízo aos empregados com a medida, o juiz assegurou a estabilidade dos operadores das máquinas, que terão os salários e demais direitos preservados durante o período em que durar a interdição.
A decisão foi tomada na quinta-feira, e a ordem judicial cumprida na segunda-feira, pelo oficial de justiça, estando as máquinas já interditadas.
                
                
                
                
                
            A liminar foi deferida em ação proposta pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), após inspeção realizada nas fábricas de móveis e estofada e constatar violações à legislação trabalhista, colocando em risco a segurança e a saúde dos empregados. Verificou-se que as serras circulares não têm dispositivo de proteção e que os trabalhadores não recebem os demais equipamentos de proteção individual (EPIs) exigidos por lei.
Em seu despacho, o juiz entendeu estarem presentes os dois requisitos necessários à concessão de liminar: o "fumus boni júris" (fumaça do bom direito) e o "periculum in mora" (o perigo da demora). Assim, interditou as máquinas com serras e determinou a instalação, em 48 horas, de extintores de incêndio e a implantação de um projeto de prevenção de incêndio que deverá ser aprovado pelos órgãos competentes, em 20 dias.
Para evitar prejuízo aos empregados com a medida, o juiz assegurou a estabilidade dos operadores das máquinas, que terão os salários e demais direitos preservados durante o período em que durar a interdição.
A decisão foi tomada na quinta-feira, e a ordem judicial cumprida na segunda-feira, pelo oficial de justiça, estando as máquinas já interditadas.
Fonte: Assessoria
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