Voltar
Notícias
19
mar
2008
(MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS)
Justiça interdita máquinas em fábricas de móveis no Nortão
O juiz da Vara do Trabalho de Colíder, Aguinaldo Locatelli, determinou, em decisão liminar, a interdição de máquinas de duas fábricas de móveis que colocam em risco a integridade física dos trabalhadores.
A liminar foi deferida em ação proposta pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), após inspeção realizada nas fábricas de móveis e estofada e constatar violações à legislação trabalhista, colocando em risco a segurança e a saúde dos empregados. Verificou-se que as serras circulares não têm dispositivo de proteção e que os trabalhadores não recebem os demais equipamentos de proteção individual (EPIs) exigidos por lei.
Em seu despacho, o juiz entendeu estarem presentes os dois requisitos necessários à concessão de liminar: o "fumus boni júris" (fumaça do bom direito) e o "periculum in mora" (o perigo da demora). Assim, interditou as máquinas com serras e determinou a instalação, em 48 horas, de extintores de incêndio e a implantação de um projeto de prevenção de incêndio que deverá ser aprovado pelos órgãos competentes, em 20 dias.
Para evitar prejuízo aos empregados com a medida, o juiz assegurou a estabilidade dos operadores das máquinas, que terão os salários e demais direitos preservados durante o período em que durar a interdição.
A decisão foi tomada na quinta-feira, e a ordem judicial cumprida na segunda-feira, pelo oficial de justiça, estando as máquinas já interditadas.
A liminar foi deferida em ação proposta pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), após inspeção realizada nas fábricas de móveis e estofada e constatar violações à legislação trabalhista, colocando em risco a segurança e a saúde dos empregados. Verificou-se que as serras circulares não têm dispositivo de proteção e que os trabalhadores não recebem os demais equipamentos de proteção individual (EPIs) exigidos por lei.
Em seu despacho, o juiz entendeu estarem presentes os dois requisitos necessários à concessão de liminar: o "fumus boni júris" (fumaça do bom direito) e o "periculum in mora" (o perigo da demora). Assim, interditou as máquinas com serras e determinou a instalação, em 48 horas, de extintores de incêndio e a implantação de um projeto de prevenção de incêndio que deverá ser aprovado pelos órgãos competentes, em 20 dias.
Para evitar prejuízo aos empregados com a medida, o juiz assegurou a estabilidade dos operadores das máquinas, que terão os salários e demais direitos preservados durante o período em que durar a interdição.
A decisão foi tomada na quinta-feira, e a ordem judicial cumprida na segunda-feira, pelo oficial de justiça, estando as máquinas já interditadas.
Fonte: Assessoria
Notícias em destaque

Florestas plantadas: sucesso não se improvisa, sustentabilidade não se inventa
Quer produtividade florestal de verdade? Então saiba: não basta plantar e torcer, como quem joga uma moeda no fundo do poço e...
(SILVICULTURA)

5 benefícios da planta aroeira para a saúde e como usá-la
Veja como essa espécie nativa do Brasil pode ajudar a fortalecer o organismo e aliviar sintomas de inflamações
A aroeira...
(GERAL)

Multinacional de SC que produz ‘a melhor porta do mundo’ vai abrir fábrica no Paraguai
Indústria catarinense está investindo R$ 20 milhões em uma fábrica no Paraguai, que será inaugurada ainda este...
(MADEIRA E PRODUTOS)

Saldo da balança comercial do setor de árvores cultivadas atinge US$ 3,7 bilhões e sobe 16,9 por cento no primeiro trimestre de 2025
Boletim Mosaico, produzido pela Ibá, mostra mais um ciclo de recordes do setor
O saldo da balança comercial do setor brasileiro...
(GERAL)

Setor florestal detalha ações de prevenção a incêndios ao MP em Piracicaba (SP)
Reunião contou com a participação da associação Florestar, que apresentou estrutura de monitoramento de 2,2...
(GERAL)

Produtores receberão até R$ 12 mil por hectare para recuperar áreas nativas em SC
Santa Catarina lançou um programa ambiental para restaurar áreas degradadas em 148 municípios
Um novo programa ambiental...
(SILVICULTURA)