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Notícias
17
mar
2008
(MEIO AMBIENTE)
Justiça suspende licitação para aluguel de floresta pública
A Justiça Federal determinou na sexta-feira (14) a suspensão da primeira licitação para o aluguel de uma floresta pública no Brasil. A decisão fez o SFB (Serviço Florestal Brasileiro) paralisar o processo de concessão da Floresta Nacional do Jamari, em Rondônia, à exploração sustentável de madeira.
O SFB disse que recorrerá da decisão assim que for oficialmente notificado, na terça-feira que vem. Para o órgão, ligado ao Ministério do Meio Ambiente, a concessão de florestas públicas é estratégica para empurrar a economia da Amazônia rumo a atividades que não derrubem a mata.
"É justamente neste momento que precisamos de alternativas econômicas funcionando e não temos alternativas", diz Tasso Azevedo, diretor do SFB. Ele se refere à ação emergencial do governo para conter o desmatamento, que voltou a subir no fim do ano passado após três anos de queda.
O governo avalia que, sem as concessões, será muito difícil tirar o setor madeireiro da ilegalidade em que ele se encontra hoje - e que resultou no conflito visto no mês passado em Tailândia, Pará, cidade que vive da exploração ilegal de madeira.
O processo para conceder parte da Flona (Floresta Nacional) o Jamari à indústria madeireira seria o primeiro teste prático desse modelo de exploração, no qual o governo entra com a mata e recebe royalties pelo manejo florestal, que deve seguir critérios ambientais.
Oito empresas se inscreveram para disputar a concessão de 90 mil hectares da Flona.
Congresso Nacional
Os envelopes seriam abertos na semana que vem, mas o processo foi interrompido por decisão da desembargadora Selene Maria de Almeida, do Tribunal Regional Federal.
Ela determinou que o processo fosse suspenso até que o SFB obtenha autorização do Congresso para conceder a área. No entendimento de Almeida, as concessões florestais equivalem à concessão de terras públicas. E, para este caso, a Constituição determina que toda transferência de domínio acima de 2.500 hectares seja autorizada pelo parlamento.
O governo acha que não. Quando sancionou a Lei de Florestas Públicas, em 2006, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou o artigo que fazia essa exigência. "Floresta pública é diferente de terra pública", diz Azevedo. "Nós não estamos concedendo a terra, mas sim o direito de manejar a floresta que está sobre aquela terra. O acesso à área continuará garantido a qualquer cidadão”.
Segundo Azevedo, outros tipos de concessão em terra pública são feitos cotidianamente sem autorização do Congresso. "Teriam de fazer o mesmo com mineração, hidrelétricas e linhas de transmissão", afirma o diretor do serviço florestal. "Imagine se toda mineração em áreas maiores que 2.500 hectares tiverem de passar pelo Congresso. O país pára".
O SFB disse que recorrerá da decisão assim que for oficialmente notificado, na terça-feira que vem. Para o órgão, ligado ao Ministério do Meio Ambiente, a concessão de florestas públicas é estratégica para empurrar a economia da Amazônia rumo a atividades que não derrubem a mata.
"É justamente neste momento que precisamos de alternativas econômicas funcionando e não temos alternativas", diz Tasso Azevedo, diretor do SFB. Ele se refere à ação emergencial do governo para conter o desmatamento, que voltou a subir no fim do ano passado após três anos de queda.
O governo avalia que, sem as concessões, será muito difícil tirar o setor madeireiro da ilegalidade em que ele se encontra hoje - e que resultou no conflito visto no mês passado em Tailândia, Pará, cidade que vive da exploração ilegal de madeira.
O processo para conceder parte da Flona (Floresta Nacional) o Jamari à indústria madeireira seria o primeiro teste prático desse modelo de exploração, no qual o governo entra com a mata e recebe royalties pelo manejo florestal, que deve seguir critérios ambientais.
Oito empresas se inscreveram para disputar a concessão de 90 mil hectares da Flona.
Congresso Nacional
Os envelopes seriam abertos na semana que vem, mas o processo foi interrompido por decisão da desembargadora Selene Maria de Almeida, do Tribunal Regional Federal.
Ela determinou que o processo fosse suspenso até que o SFB obtenha autorização do Congresso para conceder a área. No entendimento de Almeida, as concessões florestais equivalem à concessão de terras públicas. E, para este caso, a Constituição determina que toda transferência de domínio acima de 2.500 hectares seja autorizada pelo parlamento.
O governo acha que não. Quando sancionou a Lei de Florestas Públicas, em 2006, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou o artigo que fazia essa exigência. "Floresta pública é diferente de terra pública", diz Azevedo. "Nós não estamos concedendo a terra, mas sim o direito de manejar a floresta que está sobre aquela terra. O acesso à área continuará garantido a qualquer cidadão”.
Segundo Azevedo, outros tipos de concessão em terra pública são feitos cotidianamente sem autorização do Congresso. "Teriam de fazer o mesmo com mineração, hidrelétricas e linhas de transmissão", afirma o diretor do serviço florestal. "Imagine se toda mineração em áreas maiores que 2.500 hectares tiverem de passar pelo Congresso. O país pára".
Fonte: Cláudio Ângelo / Folha de S.Paulo
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