Voltar
Notícias
11
mar
2008
(SETOR FLORESTAL)
Justiça barra cultivo de eucalipto em São Luiz do Paraitinga/SP
O TJ (Tribunal de Justiça) de São Paulo determinou a suspensão do corte, do replantio e o plantio de novos eucaliptos no município de São Luiz do Paraitinga (182 km ao leste de SP) até a realização de um estudo de impacto ambiental e a elaboração de um relatório dos danos ao ambiente da região. Caso a decisão seja descumprida, os responsáveis pagarão uma multa diária de R$ 10 mil. A decisão é da última quinta-feira (6).
Em novembro de 2007, a Defensoria Pública do Estado propôs ação civil pública contra expansão da monocultura de eucaliptos no município. De acordo com o órgão, as empresas responsáveis pelo cultivo do eucalipto seriam a Votorantim Celulose e Papel e Suzano Papel e Celulose no município. De acordo com a ação, o plantio de eucalipto causa danos graves ao ambiente e o êxodo rural na área.
Segundo o defensor público Wagner Giron, que assina a ação, rios e nascentes da região teriam secado e animais e pessoas carentes foram contaminados por agrotóxicos e trabalhadores rurais ficaram desempregados.
"O objetivo é impedir o corte e o replantio de novas mudas até que seja feito um estudo. Os agrotóxicos usados para esses eucaliptos são carregados pela chuva e pelo vento e contaminam os mananciais. Com isso, animais estão morrendo e pessoas da região estão sendo intoxicadas", afirmou o defensor.
De acordo com a Defensoria, a ação foi resultado de um ano de estudo em conjunto com ambientalistas e do atendimento à população carente da cidade, que relatou os problemas que seriam conseqüência da monocultura de eucalipto.
O defensor afirma que as empresas são proprietárias das fazendas de eucalipto. O plantio das primeiras mudas aconteceu na década de 1970 e atualmente, segundo o defensor, 20% da área do município tem a cobertura de eucaliptos. Um estudo de impacto ambiental da área nunca foi realizado, segundo Giron.
"Cada árvore de eucalipto adulta consome de 25 a 30 litros de água por dia. Quem vai pagar pelo esgotamento dos rios e mananciais daquela região?", questiona o defensor.
De acordo com Giron, a ação também é contra a Prefeitura de São Luiz do Paraitinga e contra o Estado, que têm o dever constitucional de fiscalizar e exigir o cumprimento da legislação ambiental.
Quem assina a decisão é o desembargador Samuel Júnior, da 1ª Câmara de Direito Ambiental, em um recurso contra uma decisão, em primeira instância, de um juiz de São Luiz do Paraitinga.
A Folha Online entrou em contato com a Votorantim Celulose e Papel e com a Suzano Papel e Celulose, que informaram, por meio de assessorias de imprensa, que vão se manifestar assim que forem informados oficialmente sobre a decisão da Justiça.
Em novembro de 2007, a Defensoria Pública do Estado propôs ação civil pública contra expansão da monocultura de eucaliptos no município. De acordo com o órgão, as empresas responsáveis pelo cultivo do eucalipto seriam a Votorantim Celulose e Papel e Suzano Papel e Celulose no município. De acordo com a ação, o plantio de eucalipto causa danos graves ao ambiente e o êxodo rural na área.
Segundo o defensor público Wagner Giron, que assina a ação, rios e nascentes da região teriam secado e animais e pessoas carentes foram contaminados por agrotóxicos e trabalhadores rurais ficaram desempregados.
"O objetivo é impedir o corte e o replantio de novas mudas até que seja feito um estudo. Os agrotóxicos usados para esses eucaliptos são carregados pela chuva e pelo vento e contaminam os mananciais. Com isso, animais estão morrendo e pessoas da região estão sendo intoxicadas", afirmou o defensor.
De acordo com a Defensoria, a ação foi resultado de um ano de estudo em conjunto com ambientalistas e do atendimento à população carente da cidade, que relatou os problemas que seriam conseqüência da monocultura de eucalipto.
O defensor afirma que as empresas são proprietárias das fazendas de eucalipto. O plantio das primeiras mudas aconteceu na década de 1970 e atualmente, segundo o defensor, 20% da área do município tem a cobertura de eucaliptos. Um estudo de impacto ambiental da área nunca foi realizado, segundo Giron.
"Cada árvore de eucalipto adulta consome de 25 a 30 litros de água por dia. Quem vai pagar pelo esgotamento dos rios e mananciais daquela região?", questiona o defensor.
De acordo com Giron, a ação também é contra a Prefeitura de São Luiz do Paraitinga e contra o Estado, que têm o dever constitucional de fiscalizar e exigir o cumprimento da legislação ambiental.
Quem assina a decisão é o desembargador Samuel Júnior, da 1ª Câmara de Direito Ambiental, em um recurso contra uma decisão, em primeira instância, de um juiz de São Luiz do Paraitinga.
A Folha Online entrou em contato com a Votorantim Celulose e Papel e com a Suzano Papel e Celulose, que informaram, por meio de assessorias de imprensa, que vão se manifestar assim que forem informados oficialmente sobre a decisão da Justiça.
Fonte: Folha Online
Notícias em destaque
MS deve produzir quase metade da celulose do Brasil nos próximos 10 anos
Com novas megafábricas, Estado deve concentrar mais de 70% da expansão nacional do setor da celulose até...
(PAPEL E CELULOSE)
Desmatamento tem redução de 11,08 por cento na Amazônia e 11,49 por cento no Cerrado, em 2025
Com resultado, governo Lula obtém queda acumulada de 50% na Amazônia na comparação a 2022. No Cerrado, é o...
(DESMATAMENTO)
Exportações do agronegócio gaúcho avançam 5 por cento em setembro apesar de guerra tarifária com os EUA
Setor mantém desempenho positivo impulsionado por carnes e fumo, enquanto Estados Unidos perdem posição entre principais...
(MERCADO)
Veracel investe R$ 1 milhão em projetos com Lei de Incentivo e amplia apoio às comunidades do Sul da Bahia
Investimentos fortalecem instituições locais, mantêm recursos no território e ampliam acesso à...
(PAPEL E CELULOSE)
FSC responde a críticas, reforça medidas de integridade para combater alegações falsas e melhorar a transparência
FSC responde a críticas, reforça medidas de integridade para combater alegações falsas e melhorar a...
(CIÊNCIA)
Novo webinar sobre o EUDR, segunda-feira, 3 de novembro
A próxima entrada em vigor do novo regulamento europeu EUDR contra o desmatamento coloca em evidência a responsabilidade das empresas...
(GERAL)














