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Notícias
08
mar
2008
(BIOENERGIA)
Fontes Alternativas de Energia são tema de projeto de lei
PL que incentivar ampliação, desenvolvimento e disseminação do uso das energias alternativas no lugar dos combustíveis fósseis por meio de incentivos, buscando a consolidação da matriz energética nacional limpa.
Encontra-se em análise na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei nº523/2007, que institui a Política Nacional de Energias Alternativas. De autoria do Deputado Federal Antonio Carlos Mendes Thame (PSDB/SP), o Projeto de Lei (PL) objetiva incentivar a ampliação, o desenvolvimento e a disseminação do uso das energias alternativas no lugar dos combustíveis fósseis por meio de incentivos ao desenvolvimento tecnológico dessas fontes, buscando a consolidação da matriz energética nacional limpa.
De acordo com o documento, até 2020, a produção de energia elétrica a partir de fontes alternativas deve corresponder a 25% de toda a energia gerada e consumida no Brasil, devendo, até 2030, subir para 35%. Se isso não ocorrer, aponta o texto, ficará proibida a expedição de licenças ambientais para novos empreendimentos convencionais de geração de energia elétrica, mesmo estando em fase de instalação e operação.
O Projeto de Lei ainda menciona a preocupação com o aquecimento global, contribuindo na discussão para conter as emissões de gases de efeito estufa. O documento prevê que o Brasil participe de todos os atos e acordos internacionais voltados para essa temática.
Da mesma forma, o PL busca estabelecer um arcabouço legal para ações de políticas públicas voltadas para eficiência energética e que privilegiem maior contribuição de fontes não-convencionais de geração de energia. Para isso, a adoção e implementação de programas de eficiência energética pela indústria e pelos consumidores será incentivada através de isenções tributárias, subsídios e linhas de financiamento pelas instituições financeiras e de fomento sob controle da União.
O texto ainda define diretrizes para o financiamento da conversão de usinas de fontes convencionais em renováveis. Neste caso, o poder público, define o Projeto de Lei, irá financiar as iniciativas por meio de linhas próprias de créditos em bancos sob controle da União e em agências de desenvolvimento. A partir daí, os prazos para quitação do empréstimo ou financiamento não serão inferiores a 25 anos, e os juros deverão ser atrelados à Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP).
O Projeto de Lei também prevê o estímulo à construção e reativação de pequenas centrais hidrelétricas (PCHs) por meio de mecanismos financeiros, tributários e econômicos, estimulando assim a geração distribuída e a geração autônoma para atendimento das próprias necessidades. Além disso, até 2020, o Poder Público deverá promover o inventário do potencial para a construção, reativação ou o repotenciamento de PCHs através de inventário de bacias de médio e pequeno porte existentes, além de estudos para a otimização de controles de carga/freqüência destas, prospectando o potencial gerador.
Vale ressaltar que o Projeto de Lei para fins da Política Nacional considera como energias alternativas a geração de força motriz, de calor ou de eletricidade através de biocombustíveis, biomassa, energia eólica, solar-térmica, fotovoltaica e as pequenas centrais hidrelétricas. O projeto ainda inclui a energia das marés, de fontes termais subterrâneas, dentre outras fontes não-convencionais.
PL 523/2007 (algumas perspectivas)
- Até 2010, toda a administração nacional, nos três níveis da Federação, deve ter concluído o inventário das emissões de carbono de todas as suas atividades;
- Até 2012, todos os veículos utilizados para serviços e atividades governamentais e administrativas deverão ser movidos a biocombustíveis;
- Até 2020, a produção de energia elétrica a partir de fontes alternativas deve corresponder a 25% de toda a energia gerada e consumida no Brasil, devendo, até 2030, subir para 35%;
- Até 2020, o Poder Público promoverá o inventário do potencial para a construção, reativação ou o repotenciamento de PCHs por meio da realização de inventário de bacias de médio e pequeno porte existentes, além de estudos para a otimização de controles de carga/freqüência destas, prospectando o potencial gerador;
- Até 2030, a União destinará 25% dos recursos orçamentários federais (destinados anualmente ao desenvolvimento científico e tecnológico) à pesquisa e à inovação de tecnologias, processos e produtos relacionados à geração, transmissão e distribuição de energia produzida a partir de fontes alternativas, à racionalização e à conservação de energia.
Encontra-se em análise na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei nº523/2007, que institui a Política Nacional de Energias Alternativas. De autoria do Deputado Federal Antonio Carlos Mendes Thame (PSDB/SP), o Projeto de Lei (PL) objetiva incentivar a ampliação, o desenvolvimento e a disseminação do uso das energias alternativas no lugar dos combustíveis fósseis por meio de incentivos ao desenvolvimento tecnológico dessas fontes, buscando a consolidação da matriz energética nacional limpa.
De acordo com o documento, até 2020, a produção de energia elétrica a partir de fontes alternativas deve corresponder a 25% de toda a energia gerada e consumida no Brasil, devendo, até 2030, subir para 35%. Se isso não ocorrer, aponta o texto, ficará proibida a expedição de licenças ambientais para novos empreendimentos convencionais de geração de energia elétrica, mesmo estando em fase de instalação e operação.
O Projeto de Lei ainda menciona a preocupação com o aquecimento global, contribuindo na discussão para conter as emissões de gases de efeito estufa. O documento prevê que o Brasil participe de todos os atos e acordos internacionais voltados para essa temática.
Da mesma forma, o PL busca estabelecer um arcabouço legal para ações de políticas públicas voltadas para eficiência energética e que privilegiem maior contribuição de fontes não-convencionais de geração de energia. Para isso, a adoção e implementação de programas de eficiência energética pela indústria e pelos consumidores será incentivada através de isenções tributárias, subsídios e linhas de financiamento pelas instituições financeiras e de fomento sob controle da União.
O texto ainda define diretrizes para o financiamento da conversão de usinas de fontes convencionais em renováveis. Neste caso, o poder público, define o Projeto de Lei, irá financiar as iniciativas por meio de linhas próprias de créditos em bancos sob controle da União e em agências de desenvolvimento. A partir daí, os prazos para quitação do empréstimo ou financiamento não serão inferiores a 25 anos, e os juros deverão ser atrelados à Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP).
O Projeto de Lei também prevê o estímulo à construção e reativação de pequenas centrais hidrelétricas (PCHs) por meio de mecanismos financeiros, tributários e econômicos, estimulando assim a geração distribuída e a geração autônoma para atendimento das próprias necessidades. Além disso, até 2020, o Poder Público deverá promover o inventário do potencial para a construção, reativação ou o repotenciamento de PCHs através de inventário de bacias de médio e pequeno porte existentes, além de estudos para a otimização de controles de carga/freqüência destas, prospectando o potencial gerador.
Vale ressaltar que o Projeto de Lei para fins da Política Nacional considera como energias alternativas a geração de força motriz, de calor ou de eletricidade através de biocombustíveis, biomassa, energia eólica, solar-térmica, fotovoltaica e as pequenas centrais hidrelétricas. O projeto ainda inclui a energia das marés, de fontes termais subterrâneas, dentre outras fontes não-convencionais.
PL 523/2007 (algumas perspectivas)
- Até 2010, toda a administração nacional, nos três níveis da Federação, deve ter concluído o inventário das emissões de carbono de todas as suas atividades;
- Até 2012, todos os veículos utilizados para serviços e atividades governamentais e administrativas deverão ser movidos a biocombustíveis;
- Até 2020, a produção de energia elétrica a partir de fontes alternativas deve corresponder a 25% de toda a energia gerada e consumida no Brasil, devendo, até 2030, subir para 35%;
- Até 2020, o Poder Público promoverá o inventário do potencial para a construção, reativação ou o repotenciamento de PCHs por meio da realização de inventário de bacias de médio e pequeno porte existentes, além de estudos para a otimização de controles de carga/freqüência destas, prospectando o potencial gerador;
- Até 2030, a União destinará 25% dos recursos orçamentários federais (destinados anualmente ao desenvolvimento científico e tecnológico) à pesquisa e à inovação de tecnologias, processos e produtos relacionados à geração, transmissão e distribuição de energia produzida a partir de fontes alternativas, à racionalização e à conservação de energia.
Fonte: Eco Agência
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