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Notícias
28
fev
2008
(IBAMA)
Ibama SP apreende madeira ilegal em Santos
Fiscais do Ibama SP apreenderam na tarde de terça-feira (26) cerca de 44 m3 de madeira (tauarí) sem origem legal, no município de Santos. Além da madeira apreendida, os agentes ainda multaram a empresa infratora pela comercialização de mais de 900 m3 de madeiras sem emissão de ATPF - documento que permitia o comércio na época em que a madeireira efetuou a venda.
Atualmente, o documento exigido pelo Ibama para a venda legal de madeiras é o Dof (Documento de origem florestal). A ação faz parte da Operação Rastro Verde, que fiscaliza em todo o país o caminho das madeiras extraídas ilegalmente da Amazônia até os principais centros consumidores das regiões Sudeste e Sul. Novas ações continuarão sendo realizadas em SP nas próximas semanas.
A madeireira foi multada em mais de R$ 110 mil, conforme estabelecem a Lei dos Crimes Ambientais (Lei nº 9.605, art. 46) e o Decreto 3.179 (art. 32). Os responsáveis pela empresa também responderão por crime ambiental.
O montante apreendido permanecerá sob responsabilidade da empresa autuada até que seja decidida a sua destinação final, pelo Ibama. Em caso do desaparecimento das madeiras apreendidas a empresa infratora responderá, judicialmente, pelo ocorrido.
Atualmente, o documento exigido pelo Ibama para a venda legal de madeiras é o Dof (Documento de origem florestal). A ação faz parte da Operação Rastro Verde, que fiscaliza em todo o país o caminho das madeiras extraídas ilegalmente da Amazônia até os principais centros consumidores das regiões Sudeste e Sul. Novas ações continuarão sendo realizadas em SP nas próximas semanas.
A madeireira foi multada em mais de R$ 110 mil, conforme estabelecem a Lei dos Crimes Ambientais (Lei nº 9.605, art. 46) e o Decreto 3.179 (art. 32). Os responsáveis pela empresa também responderão por crime ambiental.
O montante apreendido permanecerá sob responsabilidade da empresa autuada até que seja decidida a sua destinação final, pelo Ibama. Em caso do desaparecimento das madeiras apreendidas a empresa infratora responderá, judicialmente, pelo ocorrido.
Fonte: Ibama
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