Voltar
Notícias
22
fev
2008
(SETOR FLORESTAL)
Sai resultado da habilitação para concessão florestal em Jamari
Seis empresas estão habilitadas a continuar no processo de licitação para concessão florestal em Jamari, conforme anunciado na quinta-feira (21), durante sessão pública de jugamento de habilitação das propostas, que aconteceu na sede do Serviço Florestal Brasileiro, em Brasília.
Após receber e analisar os novos documentos apresentados pelas oito licitantes que participam do processo, a Comissão Especial de Licitação habilitou as seguintes empresas: Amata S/A, Civagro, Porto Júnior, Sakura Madeiras, as empresas componentes do consórcio liderado pela empresa Alex Madeiras e também as empresas representadas pela ZN Madeiras.
A Con&Sea e a Kabajá foram inabilitadas, um vez que apresentaram documentação fora das especificações do edital. O resultado será publicado amanhã no Diário Oficial da União.
Próximo passo - A partir de segunda-feira, dia 25, será aberto prazo de cinco dias úteis para recursos. Expirada essa fase, será marcado o dia para a abertura das propostas técnicas. A previsão é que seja ainda no mês de março.
Para avaliação dessas propostas, além do critério preço, serão avaliados também critérios técnicos, divididos em quatro temas: maior benefício social, menor impacto ambiental, maior eficiência e maior agregação de valor local, conforme a Lei de Gestão de Florestas Públicas. Esses critérios servirão para eliminar, classificar, bonificar as propostas e apontar os vencedores.
Histórico - O processo em questão trata da licitação para manejo sustentável de três áreas dentro da Floresta Nacional do Jamari em Rondônia. Essas áreas foram definidas como próprias para a exploração sustentável de recursos florestais (madeira, óleos, resinas, etc.) pelo Plano de Manejo da unidade aprovado em 2005, pelo Ibama.
A abertura da licitação foi possível graças à aprovação, depois de um longo processo de audiências público, da Lei de Gestão de Florestas Públicas (11.284/06), que definiu, entre outras regras, que áreas florestais pertencentes à União, estados e municípios não poderiam mais ser privatizadas.
Mas que deveriam ser geridas de três formas: criação de unidades de conservação, destinação para uso comunitário ou por meio de concessões de uso sustentável por até 40 anos, ficando o concessionário responsável pela integridade da área.
Após receber e analisar os novos documentos apresentados pelas oito licitantes que participam do processo, a Comissão Especial de Licitação habilitou as seguintes empresas: Amata S/A, Civagro, Porto Júnior, Sakura Madeiras, as empresas componentes do consórcio liderado pela empresa Alex Madeiras e também as empresas representadas pela ZN Madeiras.
A Con&Sea e a Kabajá foram inabilitadas, um vez que apresentaram documentação fora das especificações do edital. O resultado será publicado amanhã no Diário Oficial da União.
Próximo passo - A partir de segunda-feira, dia 25, será aberto prazo de cinco dias úteis para recursos. Expirada essa fase, será marcado o dia para a abertura das propostas técnicas. A previsão é que seja ainda no mês de março.
Para avaliação dessas propostas, além do critério preço, serão avaliados também critérios técnicos, divididos em quatro temas: maior benefício social, menor impacto ambiental, maior eficiência e maior agregação de valor local, conforme a Lei de Gestão de Florestas Públicas. Esses critérios servirão para eliminar, classificar, bonificar as propostas e apontar os vencedores.
Histórico - O processo em questão trata da licitação para manejo sustentável de três áreas dentro da Floresta Nacional do Jamari em Rondônia. Essas áreas foram definidas como próprias para a exploração sustentável de recursos florestais (madeira, óleos, resinas, etc.) pelo Plano de Manejo da unidade aprovado em 2005, pelo Ibama.
A abertura da licitação foi possível graças à aprovação, depois de um longo processo de audiências público, da Lei de Gestão de Florestas Públicas (11.284/06), que definiu, entre outras regras, que áreas florestais pertencentes à União, estados e municípios não poderiam mais ser privatizadas.
Mas que deveriam ser geridas de três formas: criação de unidades de conservação, destinação para uso comunitário ou por meio de concessões de uso sustentável por até 40 anos, ficando o concessionário responsável pela integridade da área.
Fonte: MMA
Notícias em destaque

Suzano e Eldorado firmam acordo para compartilhar madeira
Acordo prevê que cada empresa tenha acesso a uma quantidade de madeira localizada nas áreas da outra
Concorrentes diretas no...
(MADEIRA E PRODUTOS)

Exportações de móveis crescem até maio, mas tarifaço americano e incertezas globais desafiam o 2º semestre
ABIMÓVEL apresenta indicadores do comércio exterior em 19 categorias de produtos acabados, além de 25 segmentos de base como...
(MERCADO)

BiotechFair - A feira que conecta tecnologia e sustentabilidade
A demanda energética mundial está diretamente ligada ao desenvolvimento econômico e ao crescimento demográfico.
Nos...
(EVENTOS)

Drone capaz de detectar incêndios rapidamente é criado na USP
Desenvolvido por pesquisadores de São Carlos, modelo foi apresentado na França
Os órgãos de...
(TECNOLOGIA)

Projeto de Lei do Licenciamento Ambiental avança e mantém proteções do Código Florestal, afirma especialista
Nova legislação traz mais segurança jurídica para o setor produtivo e de infraestrutura sem comprometer normas...
(GERAL)

Projeto Comprador conecta fornecedores brasileiros a importadores globais na Fimma 2025
Ação liderada pela ABIMÓVEL, em parceria com a ApexBrasil, promove rodadas de negócios entre indústrias...
(EVENTOS)