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Notícias

22
fev
2008
(SETOR FLORESTAL)
Sai resultado da habilitação para concessão florestal em Jamari
Seis empresas estão habilitadas a continuar no processo de licitação para concessão florestal em Jamari, conforme anunciado na quinta-feira (21), durante sessão pública de jugamento de habilitação das propostas, que aconteceu na sede do Serviço Florestal Brasileiro, em Brasília.

Após receber e analisar os novos documentos apresentados pelas oito licitantes que participam do processo, a Comissão Especial de Licitação habilitou as seguintes empresas: Amata S/A, Civagro, Porto Júnior, Sakura Madeiras, as empresas componentes do consórcio liderado pela empresa Alex Madeiras e também as empresas representadas pela ZN Madeiras.

A Con&Sea e a Kabajá foram inabilitadas, um vez que apresentaram documentação fora das especificações do edital. O resultado será publicado amanhã no Diário Oficial da União.

Próximo passo - A partir de segunda-feira, dia 25, será aberto prazo de cinco dias úteis para recursos. Expirada essa fase, será marcado o dia para a abertura das propostas técnicas. A previsão é que seja ainda no mês de março.

Para avaliação dessas propostas, além do critério preço, serão avaliados também critérios técnicos, divididos em quatro temas: maior benefício social, menor impacto ambiental, maior eficiência e maior agregação de valor local, conforme a Lei de Gestão de Florestas Públicas. Esses critérios servirão para eliminar, classificar, bonificar as propostas e apontar os vencedores.

Histórico - O processo em questão trata da licitação para manejo sustentável de três áreas dentro da Floresta Nacional do Jamari em Rondônia. Essas áreas foram definidas como próprias para a exploração sustentável de recursos florestais (madeira, óleos, resinas, etc.) pelo Plano de Manejo da unidade aprovado em 2005, pelo Ibama.

A abertura da licitação foi possível graças à aprovação, depois de um longo processo de audiências público, da Lei de Gestão de Florestas Públicas (11.284/06), que definiu, entre outras regras, que áreas florestais pertencentes à União, estados e municípios não poderiam mais ser privatizadas.

Mas que deveriam ser geridas de três formas: criação de unidades de conservação, destinação para uso comunitário ou por meio de concessões de uso sustentável por até 40 anos, ficando o concessionário responsável pela integridade da área.

Fonte: MMA

ITTO Sindimadeira_rs