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Notícias
01
fev
2008
(SETOR FLORESTAL)
Empresas florestais devem cadastrar sua base
Foi publicada no Jornal Minas Gerais, em 11 de janeiro de 2008, a Portaria/ IEF nº 06 que dispõe sobre o cadastramento da base florestal das empresas florestais de Minas Gerais.
A portaria institui o Banco de Dados das Florestas de Produção em Minas, visando definir as normas para apresentação da estrutura florestal no Estado, necessárias ao auto-suprimento das indústrias.
As pessoas físicas e jurídicas que industrializam, comercializam, beneficiam, utilizam, ou seja, consumidoras de produto ou subproduto florestal em volume igual ou superior a 8 mil metros cúbicos de madeira ou 12 mil ésteres de lenha ou 4 mil metros de carvão são obrigadas a apresentar sua base florestal ao Instituto Estadual de Florestas (IEF) até o dia 28 de fevereiro de 2008, sob pena de não receberem os documentos ambientais para transporte e consumo.
Mais informações podem ser obtidas através do e-mail gma@fiemg.com.br.
A portaria institui o Banco de Dados das Florestas de Produção em Minas, visando definir as normas para apresentação da estrutura florestal no Estado, necessárias ao auto-suprimento das indústrias.
As pessoas físicas e jurídicas que industrializam, comercializam, beneficiam, utilizam, ou seja, consumidoras de produto ou subproduto florestal em volume igual ou superior a 8 mil metros cúbicos de madeira ou 12 mil ésteres de lenha ou 4 mil metros de carvão são obrigadas a apresentar sua base florestal ao Instituto Estadual de Florestas (IEF) até o dia 28 de fevereiro de 2008, sob pena de não receberem os documentos ambientais para transporte e consumo.
Mais informações podem ser obtidas através do e-mail gma@fiemg.com.br.
Fonte: Intersind
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