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Notícias
22
nov
2005
(GERAL)
Internet poderá divulgar licenças ambientais.
A Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público aprovou o Projeto de Lei 1710/03, do Senado, que obriga os órgãos responsáveis pelo licenciamento ambiental a divulgar pela Internet as informações sobre procedimentos administrativos de licenciamento.
O relator, deputado Milton Cardias (PTB-RS), argumentou que a divulgação vai possibilitar maior controle social do serviço público, sem oferecer qualquer risco à sua continuidade. "A proposta é válida, tendo em vista os enormes problemas causados por empreendimentos que se iniciam e se desenvolvem à margem das restrições contidas na legislação ambiental", disse Cardias.
DOCUMENTOS
De acordo com o projeto, que altera a Lei 6938/81, deverão ser divulgados pela Internet o requerimento de licença apresentado pelo empreendedor; o relatório de impacto ambiental (Rima); o relatório ambiental preliminar, a análise preliminar de risco, o diagnóstico ambiental, os planos de controle ambiental e de recuperação de área degradada, ou qualquer outro estudo ambiental apresentado como subsídio para a licença.
Os infratores estarão sujeitos às penalidades previstas para os crimes contra a administração ambiental. Se doloso, a pena será de um a três anos de detenção, além de multa. Se culposo, a pena será de três meses a um ano, mais multa.
Sujeito à apreciação do Plenário, o projeto segue para as Comissões de Defesa do Consumidor, Meio Ambiente e Minorias; e de Constituição e Justiça e de Redação.
Fonte: Agência Câmara
17/nov/03
O relator, deputado Milton Cardias (PTB-RS), argumentou que a divulgação vai possibilitar maior controle social do serviço público, sem oferecer qualquer risco à sua continuidade. "A proposta é válida, tendo em vista os enormes problemas causados por empreendimentos que se iniciam e se desenvolvem à margem das restrições contidas na legislação ambiental", disse Cardias.
DOCUMENTOS
De acordo com o projeto, que altera a Lei 6938/81, deverão ser divulgados pela Internet o requerimento de licença apresentado pelo empreendedor; o relatório de impacto ambiental (Rima); o relatório ambiental preliminar, a análise preliminar de risco, o diagnóstico ambiental, os planos de controle ambiental e de recuperação de área degradada, ou qualquer outro estudo ambiental apresentado como subsídio para a licença.
Os infratores estarão sujeitos às penalidades previstas para os crimes contra a administração ambiental. Se doloso, a pena será de um a três anos de detenção, além de multa. Se culposo, a pena será de três meses a um ano, mais multa.
Sujeito à apreciação do Plenário, o projeto segue para as Comissões de Defesa do Consumidor, Meio Ambiente e Minorias; e de Constituição e Justiça e de Redação.
Fonte: Agência Câmara
17/nov/03
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