Voltar
Notícias
22
nov
2005
(GERAL)
Internet poderá divulgar licenças ambientais.
A Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público aprovou o Projeto de Lei 1710/03, do Senado, que obriga os órgãos responsáveis pelo licenciamento ambiental a divulgar pela Internet as informações sobre procedimentos administrativos de licenciamento.
O relator, deputado Milton Cardias (PTB-RS), argumentou que a divulgação vai possibilitar maior controle social do serviço público, sem oferecer qualquer risco à sua continuidade. "A proposta é válida, tendo em vista os enormes problemas causados por empreendimentos que se iniciam e se desenvolvem à margem das restrições contidas na legislação ambiental", disse Cardias.
DOCUMENTOS
De acordo com o projeto, que altera a Lei 6938/81, deverão ser divulgados pela Internet o requerimento de licença apresentado pelo empreendedor; o relatório de impacto ambiental (Rima); o relatório ambiental preliminar, a análise preliminar de risco, o diagnóstico ambiental, os planos de controle ambiental e de recuperação de área degradada, ou qualquer outro estudo ambiental apresentado como subsídio para a licença.
Os infratores estarão sujeitos às penalidades previstas para os crimes contra a administração ambiental. Se doloso, a pena será de um a três anos de detenção, além de multa. Se culposo, a pena será de três meses a um ano, mais multa.
Sujeito à apreciação do Plenário, o projeto segue para as Comissões de Defesa do Consumidor, Meio Ambiente e Minorias; e de Constituição e Justiça e de Redação.
Fonte: Agência Câmara
17/nov/03
O relator, deputado Milton Cardias (PTB-RS), argumentou que a divulgação vai possibilitar maior controle social do serviço público, sem oferecer qualquer risco à sua continuidade. "A proposta é válida, tendo em vista os enormes problemas causados por empreendimentos que se iniciam e se desenvolvem à margem das restrições contidas na legislação ambiental", disse Cardias.
DOCUMENTOS
De acordo com o projeto, que altera a Lei 6938/81, deverão ser divulgados pela Internet o requerimento de licença apresentado pelo empreendedor; o relatório de impacto ambiental (Rima); o relatório ambiental preliminar, a análise preliminar de risco, o diagnóstico ambiental, os planos de controle ambiental e de recuperação de área degradada, ou qualquer outro estudo ambiental apresentado como subsídio para a licença.
Os infratores estarão sujeitos às penalidades previstas para os crimes contra a administração ambiental. Se doloso, a pena será de um a três anos de detenção, além de multa. Se culposo, a pena será de três meses a um ano, mais multa.
Sujeito à apreciação do Plenário, o projeto segue para as Comissões de Defesa do Consumidor, Meio Ambiente e Minorias; e de Constituição e Justiça e de Redação.
Fonte: Agência Câmara
17/nov/03
Fonte:
Notícias em destaque
Silvicultura e as restaurações, prioridade e legitimidade
A recuperação de áreas degradadas vai se consolidando como uma nova alternativa da silvicultura brasileira dentro da agenda...
(SILVICULTURA)
FUNPINUS reúne setor produtivo e pesquisadores para melhoramento genético do pinus
O Fundo Cooperativo para Melhoramento de Pinus (FUNPINUS) foi criado em 2017 como um dos principais instrumentos de colaboração...
(GERAL)
Adeus madeira? Sobra de 200 milhões de toneladas para fazer MDF de bagaço de cana
Adeus madeira? Sobra de 200 milhões de toneladas para fazer MDF de bagaço de cana na busca por “plástico verde”...
(GERAL)
Plano estadual fortalece silvicultura e amplia base de florestas plantadas em Goiás
Estratégia integra políticas públicas, planejamento técnico e articulação institucional para atrair...
(SILVICULTURA)
Novo programa valida a legalidade das madeiras nobres americanas
O Conselho Americano de Exportação de Madeira de Lei (American Hardwood Export Council) contratou a Dovetail Partners, de...
(INTERNACIONAL)
Com maturidade em 3 a 5 anos e crescimento até 1 metro por dia, bambu vira a aposta climática mais rápida na África
Com maturidade em 3 a 5 anos e crescimento até 1 metro por dia, bambu vira a aposta climática mais rápida na África,...
(GERAL)














