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Notícias
15
out
2007
(ECONOMIA)
Depois de cobranças, Sema prorroga validade de licenças para madeireiras
Os industriais madeireiros de Mato Grosso, que há alguns dias vinham enfrentando problemas para realizar operações no Cadastro de Consumidores da Secretaria de Meio Ambiente (CC Sema) e conseguirem guias florestais e outras licenças por estarem com as LO’s (Licenças Operacionais) vencidas, terão suas atividades normalizadas devido a publicação de uma portaria da Sema (Secretaria de Meio Ambiente). O secretário Luis Henrique Daldegan assinou um decreto concedendo um prazo de três anos para o vencimento destas licenças, ou seja, as empresas que antes não conseguiam renová-las devido a grande procura no órgão, terão mais prazo para se adequarem.
Para o presidente do Sindicato das Indústrias Madeireiras do Norte de Mato Grosso (Sindusmad), José Eduardo Pinto, a medida beneficiará diversos setores. "As licenças no Estado eram expedidas com validade de um ano a dois, de acordo com cada caso. Com a alteração na lei, as licenças ambientais sofreram uma dilatação de prazo. Assim, uma LO expedida em julho de 2006 que venceu em julho de 2007 ou de 2008, vencerá em julho de 2009", declarou, ao Só Notícias.
Ele ainda frisou que o setor de base florestal era o mais prejudicado por não conseguir renovar as LO's. "Só tem a trazer benefício para o setor e todo Estado. Uma padaria, por exemplo, precisa de LO. Claro que o setor florestal estava sendo mais prejudicado pois precisa da Sema toda hora", acrescentou.
A portaria acrescenta ainda que as licenças Prévia, de Instalação, Operação (LO) e Operação Provisória (LOP) terão prazo mínimo de validade de três anos. Para a Licença Ambiental Única, serão oito anos.
Para o presidente do Sindicato das Indústrias Madeireiras do Norte de Mato Grosso (Sindusmad), José Eduardo Pinto, a medida beneficiará diversos setores. "As licenças no Estado eram expedidas com validade de um ano a dois, de acordo com cada caso. Com a alteração na lei, as licenças ambientais sofreram uma dilatação de prazo. Assim, uma LO expedida em julho de 2006 que venceu em julho de 2007 ou de 2008, vencerá em julho de 2009", declarou, ao Só Notícias.
Ele ainda frisou que o setor de base florestal era o mais prejudicado por não conseguir renovar as LO's. "Só tem a trazer benefício para o setor e todo Estado. Uma padaria, por exemplo, precisa de LO. Claro que o setor florestal estava sendo mais prejudicado pois precisa da Sema toda hora", acrescentou.
A portaria acrescenta ainda que as licenças Prévia, de Instalação, Operação (LO) e Operação Provisória (LOP) terão prazo mínimo de validade de três anos. Para a Licença Ambiental Única, serão oito anos.
Fonte: Só Notícias
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