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Notícias
01
out
2007
(MEIO AMBIENTE)
Projetos ambientais podem ter 85% de desconto sobre IR
As empresas que atuam nas áreas das Superintendências de Desenvolvimento da Amazônia (Sudam) e do Nordeste (Sudene) poderão ter um desconto de 85% sobre o Imposto de Renda caso desenvolvam projetos ambiental e socialmente sustentáveis.
É o que determina o Projeto de Lei 1409/07, do deputado Beto Faro (PT-PA). Atualmente a isenção é de 75%, segundo a Medida Provisória 2199-01/01, que a proposta pretende alterar com a inclusão de um parágrafo no artigo 1º.
O texto estabelece que o aumento da isenção do Imposto de Renda – que incide sobre o lucro da exploração – só será concedido se a empresa (ou outra pessoa jurídica) protocolizar na Sudam e na Sudene projeto que gere um "bem ambiental".
De acordo com o PL 1409, esse conceito envolve processos de produção que não gerem poluentes para o solo, a água e o ar; que respeitem os direitos dos trabalhadores; e que resultem em produtos que tragam benefício para o meio ambiente e a saúde humana.
A MP 2199-14 está em vigor como lei mesmo nunca tendo sido analisada no Congresso. Ela foi editada antes da promulgação da Emenda Constitucional 32, de setembro de 2001, que acabou com as reedições sucessivas de MPs.
É o que determina o Projeto de Lei 1409/07, do deputado Beto Faro (PT-PA). Atualmente a isenção é de 75%, segundo a Medida Provisória 2199-01/01, que a proposta pretende alterar com a inclusão de um parágrafo no artigo 1º.
O texto estabelece que o aumento da isenção do Imposto de Renda – que incide sobre o lucro da exploração – só será concedido se a empresa (ou outra pessoa jurídica) protocolizar na Sudam e na Sudene projeto que gere um "bem ambiental".
De acordo com o PL 1409, esse conceito envolve processos de produção que não gerem poluentes para o solo, a água e o ar; que respeitem os direitos dos trabalhadores; e que resultem em produtos que tragam benefício para o meio ambiente e a saúde humana.
A MP 2199-14 está em vigor como lei mesmo nunca tendo sido analisada no Congresso. Ela foi editada antes da promulgação da Emenda Constitucional 32, de setembro de 2001, que acabou com as reedições sucessivas de MPs.
Fonte: SBS
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