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Notícias
22
nov
2005
(GERAL)
Restrições ao plantio de exóticas geram desestimulo no meio rural
Representantes de entidades do setor rural (patronal e empregados) do Estado do Paraná e Santa Catarina, avaliam que a série de restrições ambientais consideradas exageradas e dissociadas da cultura rural, geraram descrédito e desestímulo aos produtores e trabalhadores rurais que já estavam envolvidos no processo de conscientização ambiental.
As recentes portarias 507 e 508, em conjunto com a Resolução CONAMA 278, que proíbem o plantio de exóticas e suspendem o manejo florestal, geraram efeito contrário ao da preservação que se propunham.
Agora, proprietários estão impedindo a regeneração de espécies nativas, houve um o aumento no corte ilegal de florestas, e empresas estão se especializando em propor milhares de ações de perdas e danos e danos morais, contra o Governo federal e estadual.
Tais acontecimentos, podem ser comparados a efeitos já conhecidos, como o da lei “Alborelo”, que foi implantada no Rio Grande do Sul no final da década de 80, proibindo o corte de árvores e que teve de ser revogada, pois acabou gerando profundo processo contrário, de desmatamento e desestímulo ao plantio e regeneração de florestas. Na ocasião, o corte se processou através de mandatos de segurança, sem ter que cumprir reposição florestal.
Muitos representantes de entidades patronais e de trabalhadores estão alertando as autoridades ambientais de que o mesmo erro está sendo cometido com a edição de resoluções e portarias totalmente dissociadas da cultura e necessidades do meio rural, em especial do Paraná e Santa Catarina.
Conhecimento Tradicional
O problema teve ínicio com a publicação da Resolução CONAMA 278, que suspende os planos de manejo em áreas de Floresta Atlântica, incluindo regiões de Florestas de Araucária com integrantes daquele ecossistema.
De acordo com o setor madereiro, tanto trabalhadores quanto empresários, possuem “tradição e o conhecimento de séculos nos Estados do sul do Brasil e conhecem a diferença entre a região de Floresta Atlântica e da Floresta de Araucárias”.
A reação contra a resolução se iniciou com a tentativa de alterar estes limites, baseada no Decreto 750, que foi considerado inconstitucional pelo STJ, por não existir lei que dê amparo.
A impossibilidade do manejo, com suspensão até que o MMA defina normas, ocorrida há mais de 02 anos, impede a existência da única forma de uso racional das florestas, que mesmo com erros, vinha se desenvolvendo e gerando milhares de empregos.
Como resultado, os cortes agora são feitos sem manejo, através da justa ação judicial, ou pior, através do desmatamento ilegal, que se generalizou com o desestímulo ao uso racional do manejo, além das perdas de anos de investimentos em algumas áreas.
O sentimento e a organização dos setores contra este tipo de ação ambiental se aprofundou com a recente publicação das portarias do MMA 507 e 508, que a título de determinar regiões para futuros estudos para criação de áreas a serem protegidas (unidades de conservação) no futuro, priorizou nos dois estados mais de 1 milhão de hectares.
Os estudos não teriam nenhum impacto adicional caso as portarias não tivessem aproveitado o mesmo instrumento para proibir o plantio em toda esta região de espécies exóticas - tanto na agricultura como no reflorestamento.
Tal proibição, afetou a estrutura produtiva dos estados, gerando instabilidade nos principais pólos de produção florestal dos estados, pondo em risco milhares de empregos, além da intranquilidade do MMA proibir atividades econômicas em qualquer outra região por alegações ambientais, contrariando os dispositivos constitucionais de garantias individuais e coletivas.
Em declarações, o MMA afirmou que mudaria as portarias, mas os setores envolvidos estão optando por ações individuais ou coletivas, já que não se trata de permitir ou não algumas espécies, mas garantir princípios e a estabilidade das relações sócio-ambientais e o prazo para pedido de mandato de segurança termina no próximo dia 24 de abril.
Como exemplo, os produtores citam o exemplo de que ninguém deixaria crescer uma árvore em seu terreno urbano se tivessem como “prêmio” perder o direito de viver na sua casa. “Para proteger não precisamos de proibições e penalizações, mas de estímulo e reconhecimento, com a garantia de que o esforço será recompensado com a possibilidade de uso futuro dos investimentos e cuidados atuais”, afirmou o representante do Sindicato de Madeira de União da Vitória-PR.
Fonte:Ambientebrasil
As recentes portarias 507 e 508, em conjunto com a Resolução CONAMA 278, que proíbem o plantio de exóticas e suspendem o manejo florestal, geraram efeito contrário ao da preservação que se propunham.
Agora, proprietários estão impedindo a regeneração de espécies nativas, houve um o aumento no corte ilegal de florestas, e empresas estão se especializando em propor milhares de ações de perdas e danos e danos morais, contra o Governo federal e estadual.
Tais acontecimentos, podem ser comparados a efeitos já conhecidos, como o da lei “Alborelo”, que foi implantada no Rio Grande do Sul no final da década de 80, proibindo o corte de árvores e que teve de ser revogada, pois acabou gerando profundo processo contrário, de desmatamento e desestímulo ao plantio e regeneração de florestas. Na ocasião, o corte se processou através de mandatos de segurança, sem ter que cumprir reposição florestal.
Muitos representantes de entidades patronais e de trabalhadores estão alertando as autoridades ambientais de que o mesmo erro está sendo cometido com a edição de resoluções e portarias totalmente dissociadas da cultura e necessidades do meio rural, em especial do Paraná e Santa Catarina.
Conhecimento Tradicional
O problema teve ínicio com a publicação da Resolução CONAMA 278, que suspende os planos de manejo em áreas de Floresta Atlântica, incluindo regiões de Florestas de Araucária com integrantes daquele ecossistema.
De acordo com o setor madereiro, tanto trabalhadores quanto empresários, possuem “tradição e o conhecimento de séculos nos Estados do sul do Brasil e conhecem a diferença entre a região de Floresta Atlântica e da Floresta de Araucárias”.
A reação contra a resolução se iniciou com a tentativa de alterar estes limites, baseada no Decreto 750, que foi considerado inconstitucional pelo STJ, por não existir lei que dê amparo.
A impossibilidade do manejo, com suspensão até que o MMA defina normas, ocorrida há mais de 02 anos, impede a existência da única forma de uso racional das florestas, que mesmo com erros, vinha se desenvolvendo e gerando milhares de empregos.
Como resultado, os cortes agora são feitos sem manejo, através da justa ação judicial, ou pior, através do desmatamento ilegal, que se generalizou com o desestímulo ao uso racional do manejo, além das perdas de anos de investimentos em algumas áreas.
O sentimento e a organização dos setores contra este tipo de ação ambiental se aprofundou com a recente publicação das portarias do MMA 507 e 508, que a título de determinar regiões para futuros estudos para criação de áreas a serem protegidas (unidades de conservação) no futuro, priorizou nos dois estados mais de 1 milhão de hectares.
Os estudos não teriam nenhum impacto adicional caso as portarias não tivessem aproveitado o mesmo instrumento para proibir o plantio em toda esta região de espécies exóticas - tanto na agricultura como no reflorestamento.
Tal proibição, afetou a estrutura produtiva dos estados, gerando instabilidade nos principais pólos de produção florestal dos estados, pondo em risco milhares de empregos, além da intranquilidade do MMA proibir atividades econômicas em qualquer outra região por alegações ambientais, contrariando os dispositivos constitucionais de garantias individuais e coletivas.
Em declarações, o MMA afirmou que mudaria as portarias, mas os setores envolvidos estão optando por ações individuais ou coletivas, já que não se trata de permitir ou não algumas espécies, mas garantir princípios e a estabilidade das relações sócio-ambientais e o prazo para pedido de mandato de segurança termina no próximo dia 24 de abril.
Como exemplo, os produtores citam o exemplo de que ninguém deixaria crescer uma árvore em seu terreno urbano se tivessem como “prêmio” perder o direito de viver na sua casa. “Para proteger não precisamos de proibições e penalizações, mas de estímulo e reconhecimento, com a garantia de que o esforço será recompensado com a possibilidade de uso futuro dos investimentos e cuidados atuais”, afirmou o representante do Sindicato de Madeira de União da Vitória-PR.
Fonte:Ambientebrasil
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