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Notícias
13
jun
2007
(MADEIRA E PRODUTOS)
Pau-brasil entra para o anexo II da Cites
Foi aprovada por consenso na reunião do dia 08 de junho da CoP 14, a proposta de inclusão do pau-brasil (Caesalpinia echinata) no Anexo II da Cites - Convenção sobre o Comércio Internacional de Espécies da Flora e Fauna Selvagens Ameaçadas de Extinção.
Segundo o engenheiro florestal do Ibama, José Humberto Chaves, que participa da convenção, a espécie, originária da Mata Atlântica, teve sua população reduzida a pequenos fragmentos localizados nos estados do Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco, Alagoas, Bahia e Espírito Santo, seguindo as grandes alterações na cobertura florestal do ecossistema onde está inserida.
Para o Diretor de Uso Sustentável da Biodiversidade e Florestas, Antonio Carlos Hummel, a iniciativa do Ibama é uma vitória para a conservação, pois, “essa espécie nunca deixou de ser explorada”. O diretor informa ainda que a inclusão do pau-brasil nos anexos da Cites proporcionará uma maior proteção à espécie e reforçará a aplicação da Lei da Mata Atlântica.
Segundo o engenheiro florestal do Ibama, José Humberto Chaves, que participa da convenção, a espécie, originária da Mata Atlântica, teve sua população reduzida a pequenos fragmentos localizados nos estados do Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco, Alagoas, Bahia e Espírito Santo, seguindo as grandes alterações na cobertura florestal do ecossistema onde está inserida.
Para o Diretor de Uso Sustentável da Biodiversidade e Florestas, Antonio Carlos Hummel, a iniciativa do Ibama é uma vitória para a conservação, pois, “essa espécie nunca deixou de ser explorada”. O diretor informa ainda que a inclusão do pau-brasil nos anexos da Cites proporcionará uma maior proteção à espécie e reforçará a aplicação da Lei da Mata Atlântica.
Fonte: Ibama
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