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Notícias
28
mar
2007
(SETOR FLORESTAL)
Nortão: exploração de florestas públicas beneficiará madeireiras
Indústrias madeireiras do Nortão também devem ser beneficiadas com a regulamentação da lei de gestão de florestas públicas, na semana passada, permitindo a exploração de madeira, frutas e remédios da floresta amazônica. A lei deve ser aplicada à florestas localizadas na região Sul do Pará, de onde vem grande parte da matéria-prima utilizada pelo setor em Sinop e região. É o que informou o presidente do Sindicato das Indústrias Madeireiras do Norte (Sindusmad), Jaldes Langer. “Principalmente o fornecimento de madeiras nobres, que são exigidas pelo mercado externo. Já que hoje, as exportações são as que mais geram lucro para o setor”, acrescentou. Entre as espécies estão a ipê e jatobá.
Somente em Sinop, cerca de 45% das vendas de madeira são para o mercado exterior. Entre os principais destinos estão a Europa e o Estados Unidos. Em 2006, o setor foi responsável por 89% do volume exportado, movimentando U$$ 38 milhões. Mas não é somente o município que será beneficiado com a nova lei. Outros da região Norte, que também estão entre os maiores exportadores do Estado, como Alta Floresta, estão na lista.
A regulamentação das florestas públicas vinha sendo discutida desde o final do ano passado. Pela lei, a extração dos produtos florestais de uso tradicional e de subsistência terão termos de uso especificando prazos, restrições e responsabilidades pelo manejo das espécies.
A área não pode ser superior a 10% da área total e não pode ultrapassar 12 hectares por unidade familiar.
Tania Rauber
Somente em Sinop, cerca de 45% das vendas de madeira são para o mercado exterior. Entre os principais destinos estão a Europa e o Estados Unidos. Em 2006, o setor foi responsável por 89% do volume exportado, movimentando U$$ 38 milhões. Mas não é somente o município que será beneficiado com a nova lei. Outros da região Norte, que também estão entre os maiores exportadores do Estado, como Alta Floresta, estão na lista.
A regulamentação das florestas públicas vinha sendo discutida desde o final do ano passado. Pela lei, a extração dos produtos florestais de uso tradicional e de subsistência terão termos de uso especificando prazos, restrições e responsabilidades pelo manejo das espécies.
A área não pode ser superior a 10% da área total e não pode ultrapassar 12 hectares por unidade familiar.
Tania Rauber
Fonte: Só Notícias
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