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Notícias
05
mar
2007
(GERAL)
Receita cria norma para exportador
Dinheiro obtido com vendas ao exterior terá declaração anual específica e 70% deverão ser convertidos em reais
Depois de sete meses, a Receita Federal finalmente concluiu a regulamentação das normas de fiscalização das receitas em moeda estrangeira que os exportadores mantêm no exterior.
Instrução Normativa da Receita publicada ontem no Diário Oficial da União cria uma declaração específica de controle dessas operações, a Derex (Declaração sobre Utilização dos Recursos em Moeda Estrangeira Decorrentes do Recebimento de Exportações). A Derex é anual e o prazo de entrega da primeira declaração será no último dia útil de junho.
A fiscalização das operações foi transferida do Banco Central para a Receita depois que o Conselho Monetário Nacional (CMN) autorizou, em agosto de 2006, que os exportadores deixassem no exterior no máximo 30% das receitas obtidas com as vendas externas dos seus produtos e serviços. Os 70% restantes obrigatoriamente têm de ingressar no País e ser convertidos em reais, exigência chamada de cobertura cambial. Antes da mudança, a cobertura cambial exigida era de 100% das receitas.
Exportadores alegaram que não estavam usando o novo mecanismo por causa da ausência da regulamentação e da insegurança em relação ao que o Fisco brasileiro iria exigir para o controle. É que, para manter os recursos no exterior, os exportadores têm de autorizar a transferência do seu sigilo bancário no exterior para a Receita.
Segundo o coordenador de fiscalização da Receita, Marcelo Fisch, o objetivo da declaração é controlar os 30% mantidos no exterior e se os 70% restantes ingressaram no País. Na declaração, os exportadores terão de prestar informações sobre os contratos de liquidação de câmbio, as operações simultâneas de compra e venda de moeda estrangeira e os rendimentos obtidos no exterior com a aplicação do dinheiro. Eles deverão informar se esses recursos foram usados em aplicações financeiras, investimentos ou pagamento de obrigações das empresas no exterior.
Segundo o chefe do serviço de assuntos internacionais da Receita, Claudemir Malaquias, o Fisco não exigirá detalhes das operações, apenas o valor, para não comprometer as estratégias comerciais das empresas. A partir das liquidações dos contratos de câmbio relativos às exportações, a Receita vai verificar se os ingressos efetivos das empresas observaram os limites e os prazos fixados pelo CMN. Os exportadores têm até um ano para ingressar com os 70% restantes (liquidação do contrato de câmbio) após o embarque da mercadoria.
As empresas não poderão usar o dinheiro para emprestar a terceiros. A Receita vai multar em 10% quem mantiver ou utilizar os recursos de forma irregular. “O período de acompanhamento do saldo (de ingresso dos 70%) é mensal”, disse Fisch. A Receita cruzará as informações com os dados do Sistema Integrado de Comércio Extrerior (Siscomex). Na fiscalização, também serão usadas informações obtidas no exterior por acordos internacionais.
Depois de sete meses, a Receita Federal finalmente concluiu a regulamentação das normas de fiscalização das receitas em moeda estrangeira que os exportadores mantêm no exterior.
Instrução Normativa da Receita publicada ontem no Diário Oficial da União cria uma declaração específica de controle dessas operações, a Derex (Declaração sobre Utilização dos Recursos em Moeda Estrangeira Decorrentes do Recebimento de Exportações). A Derex é anual e o prazo de entrega da primeira declaração será no último dia útil de junho.
A fiscalização das operações foi transferida do Banco Central para a Receita depois que o Conselho Monetário Nacional (CMN) autorizou, em agosto de 2006, que os exportadores deixassem no exterior no máximo 30% das receitas obtidas com as vendas externas dos seus produtos e serviços. Os 70% restantes obrigatoriamente têm de ingressar no País e ser convertidos em reais, exigência chamada de cobertura cambial. Antes da mudança, a cobertura cambial exigida era de 100% das receitas.
Exportadores alegaram que não estavam usando o novo mecanismo por causa da ausência da regulamentação e da insegurança em relação ao que o Fisco brasileiro iria exigir para o controle. É que, para manter os recursos no exterior, os exportadores têm de autorizar a transferência do seu sigilo bancário no exterior para a Receita.
Segundo o coordenador de fiscalização da Receita, Marcelo Fisch, o objetivo da declaração é controlar os 30% mantidos no exterior e se os 70% restantes ingressaram no País. Na declaração, os exportadores terão de prestar informações sobre os contratos de liquidação de câmbio, as operações simultâneas de compra e venda de moeda estrangeira e os rendimentos obtidos no exterior com a aplicação do dinheiro. Eles deverão informar se esses recursos foram usados em aplicações financeiras, investimentos ou pagamento de obrigações das empresas no exterior.
Segundo o chefe do serviço de assuntos internacionais da Receita, Claudemir Malaquias, o Fisco não exigirá detalhes das operações, apenas o valor, para não comprometer as estratégias comerciais das empresas. A partir das liquidações dos contratos de câmbio relativos às exportações, a Receita vai verificar se os ingressos efetivos das empresas observaram os limites e os prazos fixados pelo CMN. Os exportadores têm até um ano para ingressar com os 70% restantes (liquidação do contrato de câmbio) após o embarque da mercadoria.
As empresas não poderão usar o dinheiro para emprestar a terceiros. A Receita vai multar em 10% quem mantiver ou utilizar os recursos de forma irregular. “O período de acompanhamento do saldo (de ingresso dos 70%) é mensal”, disse Fisch. A Receita cruzará as informações com os dados do Sistema Integrado de Comércio Extrerior (Siscomex). Na fiscalização, também serão usadas informações obtidas no exterior por acordos internacionais.
Fonte: O Estado de São Paulo
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