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Notícias
22
nov
2005
(GERAL)
Ibama facilita processo para doação de madeira apreendida.
Já está em vigor a Instrução Normativa nº 8 do Ibama - Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis que agilizará a doação de madeira apreendida que se encontra estocada nos pátios do instituto. A nova regra determina que os processos administrativos cujas multas tenham valores menores que R$ 50 mil sejam julgados pelo próprios gerentes do Ibama nos Estados onde ocorreu o crime ambiental. Nesse caso, o julgamento de um processo que antes poderia demorar até cinco anos terá condições de ser analisado e julgado em até dois meses. A decisão vale para todo o país.
Como quase 90% dos processos administrativos que tramitam no Ibama se referem a multas de menos de R$ 50 mil, o Ibama espera em pouco tempo esvaziar os pátios, dar o destino social adequado à madeira apreendida e ainda desafogar a sede do instituto de inúmeros pedidos de recurso. Antes da IN nº 8, todos os processos tramitavam até a instância do Conama - Conselho Nacional do Meio Ambiente, passando antes pelo Ministério do Meio Ambiente e pelo Ibama em Brasília (DF).
Tais instâncias permanecem, mas com critérios que impedirão recursos impetrados apenas com o objetivo de protelar o julgamento final do processo e a respectiva doação do material apreendido. A demora fazia com que as madeiras apreendidas corressem o risco de se perder, já que o produto se deteriora, principalmente em condições de alta umidade como é o caso da madeira estocada em regiões da Amazônia. Além de perder a madeira, o governo ainda gasta com a vigilância do material apreendido.
Com um dos maiores volumes de madeira apreendida em toda a região amazônica, a Gerência do Ibama de Mato Grosso realizou um levantamento e descobriu que somente em depósitos de cinco cidades no estado estão disponíveis para a doação mais de 750 metros cúbicos de madeira em tora e cerca de 150 metros cúbicos de madeira serrada, sendo a maior parte formada por madeiras de alto valor comercial.
Para o gerente de Mato Grosso, Hugo Werle, a nova regulamentação dará autonomia para que as decisões sejam tomadas no âmbito local, o que resolverá nos próximos meses quase todo o problema dos grandes estoques de madeira que antes ficavam à espera de destino. “Além de desocupar os pátios, a madeira de origem ilegal servirá à comunidades que necessitam dela, conforme prevê a Lei de Crimes Ambientais”, disse Hugo Werle.
Fonte:Ibama
13/out/03
Como quase 90% dos processos administrativos que tramitam no Ibama se referem a multas de menos de R$ 50 mil, o Ibama espera em pouco tempo esvaziar os pátios, dar o destino social adequado à madeira apreendida e ainda desafogar a sede do instituto de inúmeros pedidos de recurso. Antes da IN nº 8, todos os processos tramitavam até a instância do Conama - Conselho Nacional do Meio Ambiente, passando antes pelo Ministério do Meio Ambiente e pelo Ibama em Brasília (DF).
Tais instâncias permanecem, mas com critérios que impedirão recursos impetrados apenas com o objetivo de protelar o julgamento final do processo e a respectiva doação do material apreendido. A demora fazia com que as madeiras apreendidas corressem o risco de se perder, já que o produto se deteriora, principalmente em condições de alta umidade como é o caso da madeira estocada em regiões da Amazônia. Além de perder a madeira, o governo ainda gasta com a vigilância do material apreendido.
Com um dos maiores volumes de madeira apreendida em toda a região amazônica, a Gerência do Ibama de Mato Grosso realizou um levantamento e descobriu que somente em depósitos de cinco cidades no estado estão disponíveis para a doação mais de 750 metros cúbicos de madeira em tora e cerca de 150 metros cúbicos de madeira serrada, sendo a maior parte formada por madeiras de alto valor comercial.
Para o gerente de Mato Grosso, Hugo Werle, a nova regulamentação dará autonomia para que as decisões sejam tomadas no âmbito local, o que resolverá nos próximos meses quase todo o problema dos grandes estoques de madeira que antes ficavam à espera de destino. “Além de desocupar os pátios, a madeira de origem ilegal servirá à comunidades que necessitam dela, conforme prevê a Lei de Crimes Ambientais”, disse Hugo Werle.
Fonte:Ibama
13/out/03
Fonte:
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