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Notícias
07
fev
2007
(GERAL)
Lançado projeto para norma fitossanitária
O Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento (Mapa) publicou no Diário Oficial a Portaria DAS nº 7, que tornou público para discussão, pelo prazo de 60 dias, o Projeto de Instrução Normativa, que regulamenta as diretrizes e recomendações técnicas da Norma Internacional Para Medidas Fitossanitárias (NIMF nº15).
A NIMF estabelece padrões que os países devem adotar para a certificação fitossanitária das embalagens e suportes de madeira utilizados para acondicionar quaisquer mercadorias no comércio internacional. O Brasil, de forma emergencial, a regulamentou em 2004, com a publicação da Instrução Normativa (IN) DAS nº04/04, cuja revogação está prevista neste novo projeto.
Agora, a certificação fitossanitária será necessária para as embalagens e suportes de madeira em bruto, aquelas que não sofreram processamento nem foram submetidas a tratamento, como caixas, engradados, paletes, madeira de estiva, lastros e calços.
Estão isentas das exigências as embalagens e suportes de madeira industrializados, processados ou que no processo de fabricação tenham sido submetidos ao calor, a exemplo de compensados, aglomerados de partículas ou folhas com espessura de 6mm ou menos.
A IN também especifica as modalidades de tratamento fitossanitário para as embalagens e suportes de madeira com fins quarentenários, reconhecidos internacionalmente, como tratamento térmico (HT), ou por secagem da madeira em estufa (KD/HT) e o tratamento por fumigação com Brometo de Metila (MB).
No Brasil, a Secretaria da Defesa Agropecuária tem a responsabilidade de regulamentar, estabelecer procedimentos e fiscalizar o credenciamento das empresas, a execução dos tratamentos fitossanitários e o trânsito de embalagens e suportes de madeira em bruto nas exportações e importações.
A NIMF estabelece padrões que os países devem adotar para a certificação fitossanitária das embalagens e suportes de madeira utilizados para acondicionar quaisquer mercadorias no comércio internacional. O Brasil, de forma emergencial, a regulamentou em 2004, com a publicação da Instrução Normativa (IN) DAS nº04/04, cuja revogação está prevista neste novo projeto.
Agora, a certificação fitossanitária será necessária para as embalagens e suportes de madeira em bruto, aquelas que não sofreram processamento nem foram submetidas a tratamento, como caixas, engradados, paletes, madeira de estiva, lastros e calços.
Estão isentas das exigências as embalagens e suportes de madeira industrializados, processados ou que no processo de fabricação tenham sido submetidos ao calor, a exemplo de compensados, aglomerados de partículas ou folhas com espessura de 6mm ou menos.
A IN também especifica as modalidades de tratamento fitossanitário para as embalagens e suportes de madeira com fins quarentenários, reconhecidos internacionalmente, como tratamento térmico (HT), ou por secagem da madeira em estufa (KD/HT) e o tratamento por fumigação com Brometo de Metila (MB).
No Brasil, a Secretaria da Defesa Agropecuária tem a responsabilidade de regulamentar, estabelecer procedimentos e fiscalizar o credenciamento das empresas, a execução dos tratamentos fitossanitários e o trânsito de embalagens e suportes de madeira em bruto nas exportações e importações.
Fonte: Agência Indusnet
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