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Notícias

18
jan
2007
(GERAL)
Brasil exigirá embalagens de madeira certificadas no transporte de produtos
O Brasil vai passar a exigir dos seus parceiros comerciais mercadorias acondicionadas em embalagens de madeiras certificadas.

Segundo o coordenador de Fiscalização de Trânsito Vegetal, Fernando Costa, a medida tem como objetivo reduzir a disseminação de pragas florestais hospedadas em embalagens e suportes de madeira.

O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento publicou no "Diário Oficial da União", portaria que coloca em consulta pública, por um prazo de 60 dias, o projeto da Instrução Normativa que visa adotar diretrizes e recomendações para a certificação fitossanitária das embalagens e suportes de madeira utilizados para acondicionar e transportar mercadorias destinadas ao comércio internacional.

"O Brasil tem interesse na aplicação desta norma pelos seus parceiros comerciais, como forma de reduzir o risco da introdução de pragas exóticas no país e manter a sua condição fitossanitária atual. Isto é, continuar sendo livre das principais pragas quarentenárias florestais com ocorrência em países da Ásia, Europa e Estados Unidos", explicou Costa.

A certificação será necessária para as embalagens e suportes de madeira que não sofreram processamento nem foram submetidas a tratamento, como caixas, engradados, paletes, madeira de estiva, lastros, calços.

Estão isentas das exigências de certificação as embalagens e suportes de madeira industrializados, processados ou que no processo de fabricação tenham sido submetidos ao calor, colagem ou pressão, como compensados, aglomerados de partículas, fibras orientadas ou folhas com espessura de 6 mm ou menos.

A nova norma vai estabelecer critérios de rastreabililidade, emissão de certificados, exportação, inspeção e fiscalização, e medidas fitossanitárias cabíveis para essas embalagens e suportes de madeira. A madeira deverá, por exemplo, estar livre de insetos vivos e sem sinal de infestação de pragas.

A responsabilidade de cumprimento das regras será da empresa exportadora, que deve estar em concordância com as regras da instrução.

Fonte: Folha OnLine

ITTO Sindimadeira_rs