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Notícias
22
nov
2005
(GERAL)
MEC só pode comprar móvel com certificado.
A 4ª Vara da Justiça Federal de São Paulo determinou na que o Ministério da Educação passe a exigir das empresas um certificado de qualidade do Inmetro (Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial) nas compras de móveis para alunos do ensino fundamental com recursos federais.
A decisão da juíza Marisa Cassettari, em caráter liminar, foi motivada por uma ação do Ministério Público Federal de São Paulo, que está processando o MEC por ter anulado, em junho deste ano, a exigência do certificado do Inmetro. Isso estava numa portaria do próprio MEC publicada em agosto do ano passado que estabelecia essa regra para participar de licitações realizadas com recursos do Fundescola (Fundo de Fortalecimento da Escola).
A determinação da Justiça não interfere no resultado de licitações realizadas no período em que a portaria deixou de vigorar.
Assim como acontece com preservativos ou capacetes usados por motociclistas, a portaria do ano passado exigia que, para obter o certificado, os fabricantes submetessem os móveis a testes em laboratórios credenciados pelo Inmetro. Os exames verificam, entre outros aspectos, se o móvel é resistente e se respeita critérios ergonômicos.
Defeitos
A portaria de agosto do ano passado foi elaborada após o MEC ter pedido ao IPT (Instituto de Pesquisas Tecnológicas de São Paulo) que fizesse um teste em móveis adquiridos com recursos do Fundescola. O IPT detectou defeitos de fabricação e ergonomia que diminuíam a vida útil e, em alguns casos, colocavam em risco a saúde e a segurança dos estudantes.
A portaria não chegou a ser colocada em prática porque foi dado um prazo até 31 de março último para que as compras públicas passassem a obedecer aos novos critérios. Mas, antes de realizar uma compra de móveis segundo as novas regras, o MEC revogou a antiga portaria e publicou outra (anulada ontem pela Justiça), que substituiu a exigência de certificado do Inmetro pela apresentação de um laudo de qualquer "laboratório técnico legalmente habilitado e de reconhecida reputação".
"A certificação do Inmetro exige um trabalho maior e acaba saindo mais cara, mas acho que vale a pena pagar mais pela saúde da criança", diz a procuradora Inês Soares, autora da ação.
O MEC afirma que não comentará a decisão da Justiça porque ainda não foi informado oficialmente, mas argumenta que a antiga exigência dificultava a compra de material escolar. "Até junho deste ano, somente três empresas estavam em condições de cumprir as exigências", afirma a secretária de Educação Infantil e Fundamental, Maria José Féres.
"Produtos de qualidade feitos a partir de matéria-prima típica de determinadas localidades, como móveis de madeira da região Norte do país, não poderiam ser ofertados aos órgãos federais". A procuradora discorda e diz que, se não houvesse fabricantes certificados, o MEC poderia ter dado mais prazo para que outros conseguissem o certificado.
"Não existem tantos fabricantes de móveis escolares que participem das licitações do poder público", afirma Soares. Segundo a procuradora, a mudança na lei prejudica os estudantes. O MEC argumenta que a qualidade não foi deixada de lado porque as normas do Inmetro não foram abandonadas na portaria anulada.
Compra adiada
A Secretaria de Educação do Estado do Rio tentou, sem sucesso, fazer uma compra neste ano seguindo as regras da portaria que exigia o certificado do Inmetro. Segundo o subsecretário Luiz Armando de Matos, o edital para a compra de 53 mil cadeiras e mesas foi adiado três vezes por falta de empresas habilitadas.
Com a nova portaria, suspendendo a anterior, a compra foi feita em agosto. "Desde abril, estamos em contato com o Inmetro em busca de informações sobre empresas que conseguiram o certificado. (...) Pelo que sabemos, até agora nenhuma empresa conseguiu o selo", explica Matos.
Folha de São Paulo
30/Set/03
A decisão da juíza Marisa Cassettari, em caráter liminar, foi motivada por uma ação do Ministério Público Federal de São Paulo, que está processando o MEC por ter anulado, em junho deste ano, a exigência do certificado do Inmetro. Isso estava numa portaria do próprio MEC publicada em agosto do ano passado que estabelecia essa regra para participar de licitações realizadas com recursos do Fundescola (Fundo de Fortalecimento da Escola).
A determinação da Justiça não interfere no resultado de licitações realizadas no período em que a portaria deixou de vigorar.
Assim como acontece com preservativos ou capacetes usados por motociclistas, a portaria do ano passado exigia que, para obter o certificado, os fabricantes submetessem os móveis a testes em laboratórios credenciados pelo Inmetro. Os exames verificam, entre outros aspectos, se o móvel é resistente e se respeita critérios ergonômicos.
Defeitos
A portaria de agosto do ano passado foi elaborada após o MEC ter pedido ao IPT (Instituto de Pesquisas Tecnológicas de São Paulo) que fizesse um teste em móveis adquiridos com recursos do Fundescola. O IPT detectou defeitos de fabricação e ergonomia que diminuíam a vida útil e, em alguns casos, colocavam em risco a saúde e a segurança dos estudantes.
A portaria não chegou a ser colocada em prática porque foi dado um prazo até 31 de março último para que as compras públicas passassem a obedecer aos novos critérios. Mas, antes de realizar uma compra de móveis segundo as novas regras, o MEC revogou a antiga portaria e publicou outra (anulada ontem pela Justiça), que substituiu a exigência de certificado do Inmetro pela apresentação de um laudo de qualquer "laboratório técnico legalmente habilitado e de reconhecida reputação".
"A certificação do Inmetro exige um trabalho maior e acaba saindo mais cara, mas acho que vale a pena pagar mais pela saúde da criança", diz a procuradora Inês Soares, autora da ação.
O MEC afirma que não comentará a decisão da Justiça porque ainda não foi informado oficialmente, mas argumenta que a antiga exigência dificultava a compra de material escolar. "Até junho deste ano, somente três empresas estavam em condições de cumprir as exigências", afirma a secretária de Educação Infantil e Fundamental, Maria José Féres.
"Produtos de qualidade feitos a partir de matéria-prima típica de determinadas localidades, como móveis de madeira da região Norte do país, não poderiam ser ofertados aos órgãos federais". A procuradora discorda e diz que, se não houvesse fabricantes certificados, o MEC poderia ter dado mais prazo para que outros conseguissem o certificado.
"Não existem tantos fabricantes de móveis escolares que participem das licitações do poder público", afirma Soares. Segundo a procuradora, a mudança na lei prejudica os estudantes. O MEC argumenta que a qualidade não foi deixada de lado porque as normas do Inmetro não foram abandonadas na portaria anulada.
Compra adiada
A Secretaria de Educação do Estado do Rio tentou, sem sucesso, fazer uma compra neste ano seguindo as regras da portaria que exigia o certificado do Inmetro. Segundo o subsecretário Luiz Armando de Matos, o edital para a compra de 53 mil cadeiras e mesas foi adiado três vezes por falta de empresas habilitadas.
Com a nova portaria, suspendendo a anterior, a compra foi feita em agosto. "Desde abril, estamos em contato com o Inmetro em busca de informações sobre empresas que conseguiram o certificado. (...) Pelo que sabemos, até agora nenhuma empresa conseguiu o selo", explica Matos.
Folha de São Paulo
30/Set/03
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