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Notícias
08
dez
2006
(GERAL)
Decreto nº 5.975 sobre planos de manejo sustentável
O governo federal publicou na sexta-feira 1, no Diário Oficial da União nº 230, o Decreto nº 5.975, de 30.11.2006, que redesenha as normas para elaboração de planos de manejo florestal sustentáveis em áreas públicas e privadas de todo o território nacional.
O Plano de Manejo Florestal Sustentável faz um diagnóstico completo das características de determinada unidade de vegetação nativa. Aponta as peculiaridades geográficas, espécies de animais e plantas existentes, inventaria as árvores da unidade e descreve grupos humanos que ali habitem. Além disso, separa as áreas de floresta que devem ser preservadas das que podem ser exploradas, estabelecendo critérios para a extração dos produtos e sub-produtos florestais.
O texto do decreto levou dois anos para ser elaborado. Reuniões com técnicos da área e consultas públicas foram realizadas. O texto foi apreciado pela Comissão Nacional de Florestas (Conaflor).
As novas regras substituem o Decreto 1282, publicado em 1994, e simplificam os procedimentos para elaboração do manejo florestal. "Os conhecimentos científicos nos últimos 10 anos modificaram os limites de intervenção nas florestas," afirma o diretor do Programa Nacional de Floresta, Joberto Veloso. "Por isso modificamos as normas, para que elas acompanhem esses avanços", finaliza.
O decreto altera também as diretrizes para reposição florestal. As regras ficaram mais rígidas. A partir de agora, a reposição florestal deve ser feita por quem desmata, diferentemente do antigo decreto, que estabelecia como responsável pelo reflorestamento apenas quem consumia.
Para que a regra da reposição fique ainda mais clara, o Ministério do Meio Ambiente publicará, nos próximos dias, uma instrução normativa tratando especificamente dos critérios de aplicação da reposição florestal e dos procedimentos para a aprovação e monitoramento dos planos de manejo.
O Plano de Manejo Florestal Sustentável faz um diagnóstico completo das características de determinada unidade de vegetação nativa. Aponta as peculiaridades geográficas, espécies de animais e plantas existentes, inventaria as árvores da unidade e descreve grupos humanos que ali habitem. Além disso, separa as áreas de floresta que devem ser preservadas das que podem ser exploradas, estabelecendo critérios para a extração dos produtos e sub-produtos florestais.
O texto do decreto levou dois anos para ser elaborado. Reuniões com técnicos da área e consultas públicas foram realizadas. O texto foi apreciado pela Comissão Nacional de Florestas (Conaflor).
As novas regras substituem o Decreto 1282, publicado em 1994, e simplificam os procedimentos para elaboração do manejo florestal. "Os conhecimentos científicos nos últimos 10 anos modificaram os limites de intervenção nas florestas," afirma o diretor do Programa Nacional de Floresta, Joberto Veloso. "Por isso modificamos as normas, para que elas acompanhem esses avanços", finaliza.
O decreto altera também as diretrizes para reposição florestal. As regras ficaram mais rígidas. A partir de agora, a reposição florestal deve ser feita por quem desmata, diferentemente do antigo decreto, que estabelecia como responsável pelo reflorestamento apenas quem consumia.
Para que a regra da reposição fique ainda mais clara, o Ministério do Meio Ambiente publicará, nos próximos dias, uma instrução normativa tratando especificamente dos critérios de aplicação da reposição florestal e dos procedimentos para a aprovação e monitoramento dos planos de manejo.
Fonte: MMA / DOU / SBEF
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