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Notícias
04
dez
2006
(GERAL)
Decreto redesenha normas para elaboração de planos de manejo sustentável
O governo publicou na sexta-feira 1, no Diário Oficial da União, decreto que redesenha as normas para elaboração de planos de manejo florestal sustentáveis em áreas públicas e privadas de todo o território nacional. O Plano de Manejo Florestal Sustentável faz um diagnóstico completo das características de determinada unidade de vegetação nativa. Aponta as peculiaridades geográficas, espécies de animais e plantas existentes, inventaria cada uma das árvores da unidade e descreve grupos humanos que ali habitem. Além disso, separa as áreas de floresta que devem ser preservadas das que podem ser exploradas, estabelecendo critérios para a extração dos produtos e sub-produtos florestais.
O texto do decreto levou dois anos para ser elaborado. Reunião com técnicos da área e consultas publicas foram marcadas. Ao final, o texto foi apreciado pela Comissão Nacional de Florestas (Conaflor).
As novas regras substituem o Decreto 1282, publicado em 1994, e simplificam os procedimentos para elaboração do manejo florestal sem deixar de garantir a sustentabilidade das explorações. "Os conhecimentos científicos nos últimos 10 anos modificaram os limites de intervenção nas florestas," afirma o diretor do Programa Nacional de Floresta, Joberto Veloso. "Por isso modificamos as normas, para que elas acompanhem esse avanços", finaliza.
O decreto altera também as diretrizes para reposição florestal. As regras ficaram mais rígidas. A partir de agora, a reposição florestal deve ser feita por quem desmata, diferentemente do antigo decreto, que estabelecia como responsável pelo reflorestamento apenas quem consumia.
Para que a regra da reposição fique ainda mais clara, o Ministério do Meio Ambiente terá o cuidado de publicar, nos próximos dias, uma instrução normativa tratando especificamente dos critérios de aplicação da reposição florestal e dos procedimentos para a aprovação e monitoramento dos planos de manejo.
Outro ponto importante é o critério de transparência, já estabelecido na Lei de Gestão de Florestas Públicas, e reforçada no decreto. Os órgãos ambientais ficam obrigados a publicarem na internet informações sobre suas operações de licenças, apurações de débitos e compensação florestal. Assim, qualquer cidadão pode conhecer on line as atividades dos serviços públicos na área de floresta, e os órgãos do setor poderão acompanhar as ações de seus pares, evitando procedimentos duplicados. O prazo para que as informações estejam disponíveis é de seis meses.
Nova Lei - O decreto sobre os Planos de Manejos sai em um momento importante para o setor florestal brasileiro. Este ano foi marcado por uma redefinição estratégica do setor, estabelecida pelo Ministério do Meio Ambiente e pelo Ibama. O marco legal foi alterado, criou-se o Serviço florestal Brasileiro e um processo de gestão compartilhada da área florestal foi iniciado, envolvendo estados e municípios. "Trata-se de um novo modelo de gestão de florestal públicas, marcado pela transparência e sustentabilidade", finaliza o drietor do Serviço Florestal Brasileiro, Tasso Azevedo.
O texto do decreto levou dois anos para ser elaborado. Reunião com técnicos da área e consultas publicas foram marcadas. Ao final, o texto foi apreciado pela Comissão Nacional de Florestas (Conaflor).
As novas regras substituem o Decreto 1282, publicado em 1994, e simplificam os procedimentos para elaboração do manejo florestal sem deixar de garantir a sustentabilidade das explorações. "Os conhecimentos científicos nos últimos 10 anos modificaram os limites de intervenção nas florestas," afirma o diretor do Programa Nacional de Floresta, Joberto Veloso. "Por isso modificamos as normas, para que elas acompanhem esse avanços", finaliza.
O decreto altera também as diretrizes para reposição florestal. As regras ficaram mais rígidas. A partir de agora, a reposição florestal deve ser feita por quem desmata, diferentemente do antigo decreto, que estabelecia como responsável pelo reflorestamento apenas quem consumia.
Para que a regra da reposição fique ainda mais clara, o Ministério do Meio Ambiente terá o cuidado de publicar, nos próximos dias, uma instrução normativa tratando especificamente dos critérios de aplicação da reposição florestal e dos procedimentos para a aprovação e monitoramento dos planos de manejo.
Outro ponto importante é o critério de transparência, já estabelecido na Lei de Gestão de Florestas Públicas, e reforçada no decreto. Os órgãos ambientais ficam obrigados a publicarem na internet informações sobre suas operações de licenças, apurações de débitos e compensação florestal. Assim, qualquer cidadão pode conhecer on line as atividades dos serviços públicos na área de floresta, e os órgãos do setor poderão acompanhar as ações de seus pares, evitando procedimentos duplicados. O prazo para que as informações estejam disponíveis é de seis meses.
Nova Lei - O decreto sobre os Planos de Manejos sai em um momento importante para o setor florestal brasileiro. Este ano foi marcado por uma redefinição estratégica do setor, estabelecida pelo Ministério do Meio Ambiente e pelo Ibama. O marco legal foi alterado, criou-se o Serviço florestal Brasileiro e um processo de gestão compartilhada da área florestal foi iniciado, envolvendo estados e municípios. "Trata-se de um novo modelo de gestão de florestal públicas, marcado pela transparência e sustentabilidade", finaliza o drietor do Serviço Florestal Brasileiro, Tasso Azevedo.
Fonte: Ascom/MMA
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