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Notícias
25
nov
2006
(GERAL)
O Plano Integrado Floresta-Indústria – PIFI
O desempenho de uma indústria muitas vezes depende estruturalmente do planejamento a longo prazo. A indústria consumidora de produtos florestais apresenta características ímpares neste sentido, pois o ciclo de uma floresta demanda décadas, desde o plantio até a colheita. Cabe aos administradores planejarem o abastecimento de matéria-prima com antecedência de 10, 20 ou 30 anos. As florestas hoje existentes ou plantadas deverão atender às necessidades da indústria para toda sua existência.
As florestas devem ser sustentáveis, ou seja, somente delas pode ser extraída a matéria-prima na quantidade que permita a manutenção de estoques florestais de forma permanente. Há uma certa analogia com a fruticultura, onde somente são extraídos os frutos, sem prejudicar o estoque da fonte produtora. De uma floresta deve ser extraído volume inferior ao seu crescimento, mantendo com isto a sustentabilidade.
O plano de produção de matéria-prima deve ser integrado com o plano de produção industrial, garantindo o equilíbrio para as próximas décadas, 20,30 anos ou mais.
Por isto, uma vez estabelecido um plano de floresta e um plano de indústria, de forma integrada, estes passam a coexistir de forma indissociável. Uma alteração no plano de floresta pode inviabilizar totalmente a indústria.
De acordo com Lei 4.771 de 15/09/65 artigo 21 , regulamentado pelo DECRETO Nº 97.628, de 10 de abril de 1989 “as empresas que utilizam madeira são obrigadas a manter florestas próprias para exploração sustentável, ou seja, equivalente ao consumo da unidade industrial, inclusive em suas futuras expansões. A comprovação do atendimento será realizada mediante a apresentação de um Plano Integrado Floresta-Indústria - PIFI, demonstrativo de fontes de suprimento de matéria-prima florestal voltada ao abastecimento da unidade consumidora, conforme metodologia, critérios e parâmetros estabelecidos pelo Ibama.”
A partir de 2007, pela Resolução 379 do Conama, de 19/10/2006 , o Sisnama é obrigado a disponibilizar na Internet os Planos de Manejo Florestal Sustentável - PMFs e PIFIs de cada indústria.
O PIFI vincula as florestas à indústria, de forma indissociável, indicando que a indústria depende totalmente da floresta e de sua fonte de suprimento sustentável, de forma que não poderá o Estado cancelar, exigir alteração profunda, suspender a autorização de exploração sem concomitantemente paralisar a indústria.
O Plano Integrado Floresta-Indústria - PIFI, no que se refere à formação do estoque de matéria-prima, será composto por quaisquer das modalidades:
a) pela apresentação de projetos técnicos de reflorestamento e/ou levantamento circunstanciado de área plantada;
b) pela execução do plano de manejo de rendimento sustentado da área sob exploração;
As áreas onde forem instalados os Planos de Manejo de Rendimento Sustentado, os Projetos Técnicos de reflorestamento ou levantamento circunstanciado de áreas plantadas, serão vinculados ao empreendimento aprovado pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis, mediante averbação, junto à matrícula, no Registro de Imóveis competente.
Os empreendimentos florestais vinculados ao Plano Integrado Floresta-Indústria - PIFI - serão vistoriados pelo Ibama ao término de sua implantação, quando serão autorizados os créditos com base no rendimento projetado.
O PIFI representa uma autorização do Estado e compromisso da indústria, de sua observância até final, sem possibilidade de suspensão durante o andamento, pois nenhum ser econômico iniciará um empreendimento de longo prazo, 20,30, 50 anos, se não houver o compromisso do Estado de respeitar o plano previamente feito e aprovado. É um direito adquirido. Não pode o Estado, da mesma forma, exigir alteração substancial no plano, ou alterar as regras do jogo, que foram combinadas para durar décadas.
Observamos recentemente tentativas das Autoridades de criar Unidades de Conservação dentro de áreas industriais com florestas ou reflorestamentos constantes de PIFI, no Paraná e Santa Catarina. Tal prática nos parece atentar contra o bom senso e todos os princípios Constitucionais que garantem o cumprimento dos Planos feitos e aprovados pelas mesmas Autoridades, de acordo com as Leis vigentes na ocasião. A desapropriação de uma floresta não pode ser feita sem a correspondente desapropriação da indústria, que deixa de ter sentido sem aquela, pois fica destituída de matéria-prima, que demanda décadas para ser produzida. O PIFI se constitui numa garantia Constitucional e Legal dada à indústria, que não pode ser quebrada.
Eloy Antonio Fenker - É pós-graduado em Auditoria (URFGS/Bacen/Iaib); pós-graduado em Finanças (UFRGS) e professor universitário aposentado (UFRGS).
epoa@hotmail.com
As florestas devem ser sustentáveis, ou seja, somente delas pode ser extraída a matéria-prima na quantidade que permita a manutenção de estoques florestais de forma permanente. Há uma certa analogia com a fruticultura, onde somente são extraídos os frutos, sem prejudicar o estoque da fonte produtora. De uma floresta deve ser extraído volume inferior ao seu crescimento, mantendo com isto a sustentabilidade.
O plano de produção de matéria-prima deve ser integrado com o plano de produção industrial, garantindo o equilíbrio para as próximas décadas, 20,30 anos ou mais.
Por isto, uma vez estabelecido um plano de floresta e um plano de indústria, de forma integrada, estes passam a coexistir de forma indissociável. Uma alteração no plano de floresta pode inviabilizar totalmente a indústria.
De acordo com Lei 4.771 de 15/09/65 artigo 21 , regulamentado pelo DECRETO Nº 97.628, de 10 de abril de 1989 “as empresas que utilizam madeira são obrigadas a manter florestas próprias para exploração sustentável, ou seja, equivalente ao consumo da unidade industrial, inclusive em suas futuras expansões. A comprovação do atendimento será realizada mediante a apresentação de um Plano Integrado Floresta-Indústria - PIFI, demonstrativo de fontes de suprimento de matéria-prima florestal voltada ao abastecimento da unidade consumidora, conforme metodologia, critérios e parâmetros estabelecidos pelo Ibama.”
A partir de 2007, pela Resolução 379 do Conama, de 19/10/2006 , o Sisnama é obrigado a disponibilizar na Internet os Planos de Manejo Florestal Sustentável - PMFs e PIFIs de cada indústria.
O PIFI vincula as florestas à indústria, de forma indissociável, indicando que a indústria depende totalmente da floresta e de sua fonte de suprimento sustentável, de forma que não poderá o Estado cancelar, exigir alteração profunda, suspender a autorização de exploração sem concomitantemente paralisar a indústria.
O Plano Integrado Floresta-Indústria - PIFI, no que se refere à formação do estoque de matéria-prima, será composto por quaisquer das modalidades:
a) pela apresentação de projetos técnicos de reflorestamento e/ou levantamento circunstanciado de área plantada;
b) pela execução do plano de manejo de rendimento sustentado da área sob exploração;
As áreas onde forem instalados os Planos de Manejo de Rendimento Sustentado, os Projetos Técnicos de reflorestamento ou levantamento circunstanciado de áreas plantadas, serão vinculados ao empreendimento aprovado pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis, mediante averbação, junto à matrícula, no Registro de Imóveis competente.
Os empreendimentos florestais vinculados ao Plano Integrado Floresta-Indústria - PIFI - serão vistoriados pelo Ibama ao término de sua implantação, quando serão autorizados os créditos com base no rendimento projetado.
O PIFI representa uma autorização do Estado e compromisso da indústria, de sua observância até final, sem possibilidade de suspensão durante o andamento, pois nenhum ser econômico iniciará um empreendimento de longo prazo, 20,30, 50 anos, se não houver o compromisso do Estado de respeitar o plano previamente feito e aprovado. É um direito adquirido. Não pode o Estado, da mesma forma, exigir alteração substancial no plano, ou alterar as regras do jogo, que foram combinadas para durar décadas.
Observamos recentemente tentativas das Autoridades de criar Unidades de Conservação dentro de áreas industriais com florestas ou reflorestamentos constantes de PIFI, no Paraná e Santa Catarina. Tal prática nos parece atentar contra o bom senso e todos os princípios Constitucionais que garantem o cumprimento dos Planos feitos e aprovados pelas mesmas Autoridades, de acordo com as Leis vigentes na ocasião. A desapropriação de uma floresta não pode ser feita sem a correspondente desapropriação da indústria, que deixa de ter sentido sem aquela, pois fica destituída de matéria-prima, que demanda décadas para ser produzida. O PIFI se constitui numa garantia Constitucional e Legal dada à indústria, que não pode ser quebrada.
Eloy Antonio Fenker - É pós-graduado em Auditoria (URFGS/Bacen/Iaib); pós-graduado em Finanças (UFRGS) e professor universitário aposentado (UFRGS).
epoa@hotmail.com
Fonte: Ambientebrasil
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